Como declarar Fundos de Ações no imposto de renda?
Antes de iniciar, consiga o informe de rendimentos com a instituição financeira, pois é essencial que os dados declarados coincidam exatamente com aqueles que estão informados no documento.
Para declarar seu saldo em fundos de ações vá até a ficha Bens e Direitos do programa de declaração do imposto de renda e utilize o código 74 - Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de investimentos de Índice de Mercado. Insira o CNPJ do fundo. Em discriminação escreva o nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do mesmo, e o número de cotas. Em 31/12 coloque o valor investido nesta data, igual constar no informe de rendimentos.
Para declarar os rendimentos, vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e utilize o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Insira nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos. O recomendado é utilizar o CNPJ da instituição financeira (a “fonte pagadora” do informe).
se eu resgatei meu dinheiro com prejuízo como faço?
ResponderExcluirÉ necessário dar a baixa do fundo de investimento em ações na ficha de Bens e Direitos (caso tenha constado na declaração do ano anterior). O prejuízo não há que declarar.
ExcluirO saldo ( bens e direitos) é o valor nominal ou valor atual???
ResponderExcluirÉ o valor nominal, mas não esqueça que no caso dos fundos de ações tu deve declarar exatamente igual o informe de rendimentos entregue pela instituição financeira (assim tu evita qualquer problema de divergência entre valor declarado x informe de rendimentos).
ExcluirSe eu coloquei 1000 reais num fundo de acoes, e resgatei agora 1200, tenho que declarar no IR? Ou so apartir de um valor X
ResponderExcluirSim, deve declarar na DIRPF anual. Mas é fácil, tu vai colocar tudo exatamente igual o que tiver especificado no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. Pelo o que entendi tu aplicou e resgatou agora todo o dinheiro, com lucro. Nesse caso, vai declarar o lucro líquido em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras". E se não restou mais nada aplicado no fundo, deixa zerada a aplicação no fundo na ficha de Bens e Direitos. Lembrando que qualquer aplicação em fundos de investimentos maior que R$ 140,00 deve ser informada em Bens e Direitos.
ExcluirObs: o fato de ter investido no fundo de investimento não te obriga a declarar IR anual, tem que verificar se tu te enquadra nos itens de obrigatoriedade de apresentação. Se sim, aí quando fizer a declaração vai ter que informar a aplicação no fundo / ganho no resgate.
É necessário declarar fundo de investimentos em renda fixa?
ResponderExcluirSe o saldo aplicado em 31/12 for maior que R$ 140,00 ele deve ser informado. Mas só lembrando... se o saldo investido for maior que os R$ 140,00, e tu não te enquadrar em nenhuma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF, aí não precisa apresentar a declaração só porque possui dinheiro investido em um fundo de renda fixa.
ExcluirSe eu apliquei 2 mil reais em 2019 e resgatei 1900 reais em 2020, tive prejuízo, como faço pra dar baixa ?
ResponderExcluirSe resgatou por completo (e com prejuízo) o dinheiro que estava no fundo de ações, apenas zera o saldo no campo 31/12/2020, em bens e direitos. Ou seja, vai ficar 2.000,00 em 31/12/2019 e 0,00 em 31/12/2020. Isso aí vai ter no próprio informe de rendimentos que vão te disponibilizar pra preencher a DIRPF.
ExcluirA declaração de rendimentos é feita fundo a fundo, separados, o pelo valor total dos rendimentos
ResponderExcluirPega os informes de rendimentos referente aos fundos de ações que tu tiver e declara exatamente como constar nesses informes. É só colocar exatamente da mesma maneira que constar neles, não tem erro... Se a fonte pagadora for a mesma pra todos os fundos, aí não vai precisar incluir os rendimentos fundo a fundo, pode ser pelo total. Mas siga o que tiver nos informes.
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