Como declarar Fundos de Ações no imposto de renda?
Antes de iniciar, consiga o informe de rendimentos com a instituição financeira, pois é essencial que os dados declarados coincidam exatamente com aqueles que estão informados no documento.
Para declarar seu saldo em fundos de ações vá até a ficha Bens e Direitos do programa de declaração do imposto de renda e utilize o código 74 - Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de investimentos de Índice de Mercado. Insira o CNPJ do fundo. Em discriminação escreva o nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ do administrador do mesmo, e o número de cotas. Em 31/12 coloque o valor investido nesta data, igual constar no informe de rendimentos.
❗ No IRPF 2022, utilizar o Grupo 07 "Fundos" - Código "05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso".
Para declarar os rendimentos, vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e utilize o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Insira nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos. O recomendado é utilizar o CNPJ da instituição financeira (a “fonte pagadora” do informe).
Para declarar os rendimentos, vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e utilize o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. Insira nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos. O recomendado é utilizar o CNPJ da instituição financeira (a “fonte pagadora” do informe).
se eu resgatei meu dinheiro com prejuízo como faço?
ResponderExcluirÉ necessário dar a baixa do fundo de investimento em ações na ficha de Bens e Direitos (caso tenha constado na declaração do ano anterior). O prejuízo não há que declarar.
ExcluirO saldo ( bens e direitos) é o valor nominal ou valor atual???
ResponderExcluirÉ o valor nominal, mas não esqueça que no caso dos fundos de ações tu deve declarar exatamente igual o informe de rendimentos entregue pela instituição financeira (assim tu evita qualquer problema de divergência entre valor declarado x informe de rendimentos).
ExcluirSe eu coloquei 1000 reais num fundo de acoes, e resgatei agora 1200, tenho que declarar no IR? Ou so apartir de um valor X
ResponderExcluirSim, deve declarar na DIRPF anual. Mas é fácil, tu vai colocar tudo exatamente igual o que tiver especificado no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira. Pelo o que entendi tu aplicou e resgatou agora todo o dinheiro, com lucro. Nesse caso, vai declarar o lucro líquido em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras". E se não restou mais nada aplicado no fundo, deixa zerada a aplicação no fundo na ficha de Bens e Direitos. Lembrando que qualquer aplicação em fundos de investimentos maior que R$ 140,00 deve ser informada em Bens e Direitos.
ExcluirObs: o fato de ter investido no fundo de investimento não te obriga a declarar IR anual, tem que verificar se tu te enquadra nos itens de obrigatoriedade de apresentação. Se sim, aí quando fizer a declaração vai ter que informar a aplicação no fundo / ganho no resgate.
É necessário declarar fundo de investimentos em renda fixa?
ResponderExcluirSe o saldo aplicado em 31/12 for maior que R$ 140,00 ele deve ser informado. Mas só lembrando... se o saldo investido for maior que os R$ 140,00, e tu não te enquadrar em nenhuma das regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF, aí não precisa apresentar a declaração só porque possui dinheiro investido em um fundo de renda fixa.
ExcluirSe eu apliquei 2 mil reais em 2019 e resgatei 1900 reais em 2020, tive prejuízo, como faço pra dar baixa ?
ResponderExcluirSe resgatou por completo (e com prejuízo) o dinheiro que estava no fundo de ações, apenas zera o saldo no campo 31/12/2020, em bens e direitos. Ou seja, vai ficar 2.000,00 em 31/12/2019 e 0,00 em 31/12/2020. Isso aí vai ter no próprio informe de rendimentos que vão te disponibilizar pra preencher a DIRPF.
ExcluirA declaração de rendimentos é feita fundo a fundo, separados, o pelo valor total dos rendimentos
ResponderExcluirPega os informes de rendimentos referente aos fundos de ações que tu tiver e declara exatamente como constar nesses informes. É só colocar exatamente da mesma maneira que constar neles, não tem erro... Se a fonte pagadora for a mesma pra todos os fundos, aí não vai precisar incluir os rendimentos fundo a fundo, pode ser pelo total. Mas siga o que tiver nos informes.
ExcluirBom dia, no dia 25/09/2020 eu investi 2.500 no fundo de ações BB do próprio banco do Brasil. E no dia 18/12/2020, eu resgatei 3.215,87. Neste caso, na aba bens e direito eu não preciso cadastrar nada?
ResponderExcluirMas como ficaria a aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras"?
Outra coisa. Eu sem me atentar a isso acabei enviando a declaração. Neste caso terei que retificar?
Olá! É só você pedir, para o Banco do Brasil, o informe de rendimentos relativo a esse fundo de ações que você aplicou. Siga exatamente o que tiver no informe. Nele vai estar o que deve ser declarado, como e em quais fichas.
ExcluirOs valores a serem declarados devem ser pegos no informe de rendimentos para não haver divergência no cruzamento de informações da Receita (qualquer divergência poderia te levar a cair na malha fina). Se tu não declarou nada disso e enviou a declaração, o correto é fazer a retificação.
Sou obrigada a declarar só por possuir um fundo de investimento em ações com 80% em renda fixa? Considerando-se que não atendo os outros critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF.
ResponderExcluirOlá Agnes! Não, no caso investir em FUNDO DE AÇÕES não está entre as regras de obrigatoriedade de envio da declaração anual de IR.
ExcluirA obrigação de entrega é para quem investe em ações “individuais” na bolsa de valores, e não via fundos de investimento. No teu caso só teria que declarar caso se enquadrasse em outras regras.
Investi em fundos de ações em Janeiro de 2020, e 2 meses depois quando a crise do Corona Vírus explodiu realizei o valor que tinha investido com um prejuízo considerável.
ResponderExcluirPelo que entendi como foi um investimento feito em 2020 e realizado com prejuízo em 2020 não preciso declarar. Mas como vou fazer se quiser compensar este prejuízo no futuro, quando investir novamente em um fundo de ações e ele der lucro?
Olá! O prejuízo fica no sistema da instituição administradora do fundo e da instituição intermediadora (a corretora de valores que você usou pra investir no fundo). Elas que são encarregadas de fazer a compensação e prestar contas à Receita.
ExcluirInstrução Normativa RFB nº 1.585/2015
Art. 15. As perdas apuradas no resgate de cotas de fundos de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma classificação, devendo a instituição administradora manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis.
§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se perda a diferença negativa entre o valor do resgate e o valor da aplicação acrescido dos rendimentos tributados anteriormente.
§ 2º Quando houver resgate total de cotas em todos os fundos de investimento administrados pela mesma instituição, o valor das perdas deverá permanecer nos sistemas de controle e registro da referida instituição até o final do ano-calendário seguinte ao do resgate.
Art. 17. É responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto:
I - o administrador do fundo de investimento;
II - a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1637, de 09 de maio de 2016)
§ 1º Para efeitos do disposto no inciso II do caput, a instituição intermediadora de recursos deverá:
I - ser, também, responsável pela retenção e pelo recolhimento dos demais impostos e contribuições incidentes sobre as aplicações que intermediar;
II - manter sistema de registro e controle, em meio magnético, que permita a identificação de cada cliente e dos elementos necessários à apuração dos impostos e contribuições por ele devidos;
III - fornecer à instituição administradora do fundo de investimento, individualizado por código de cliente, o valor das aplicações e resgates, bem como o valor dos impostos e contribuições retidos;
IV - prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações decorrentes da responsabilidade prevista neste artigo.
Oi amigo, muito bom. Se puder ajudar. Realizei um resgate em dois fundos pelo Banco Santander, um fundo de ações e outro multimercados, tive prejuízo grande! No informe de rendimentos não veio nada sobre isso, como eu faço para declarar esses prejuízos e no ano seguinte ''descontar'' os possíveis lucros?
ResponderExcluirOlá Cicero. Siga apenas o informe de rendimentos.
ExcluirComo teve prejuízo, não há o que declarar e quem fica responsável por prestar contas para a receita é a instituição administradora do fundo ou a instituição intermediadora (conforme minha resposta acima do teu comentário). As compensações futuras ficam por conta deles também. Entre em contato com o Santander para mais detalhes sobre como eles procedem nessa compensação de prejuízos. Abs
Boa tarde, no ano passado eu solicitei o resgate de um fundo de ações, no dia da solicitação o fundo estava valendo 30.000,00 com ganho de 5000,00 e paguei 750,00 de IR, porém no dia de sacar eu saquei apenas 20.000,00 pq foi no mês do crash do ano passado... a dúvida é, como eu declaro a perda? Tenho como reaver esse valor que paguei de Ir?
ResponderExcluirOlá, servem as respostas dos dois comentários acima do teu (são o mesmo caso).
ExcluirQuando efetuar resgate com lucro preciso emitir carne leao?
ResponderExcluirOlá! Não precisa, o imposto de fundo de ações é retido na fonte (você já recebe ele líquido de IR). Abs
ExcluirEu investi 500 reais em fundo, esse ano, e nesse mesmo ano resgatei o valor de 486 como faço para declarar?
ResponderExcluirQuando chegar o momento de declarar o IR, solicite o informe de rendimentos para a corretora onde você comprou e vendeu o fundo. Pelas informações passadas, como comprou e vendeu no mesmo ano, não haverá nada a declarar em bens e direitos. E também não há rendimento a ser declarado já que houve prejuízo. Resumindo, não haverá nada a informar na DIRPF relativo a esse fundo (mas de uma maneira ou outra, veja o informe de rendimentos para não ter erro).
ExcluirObg, então eu não preciso me preocupar em declarar esse fundo de ação que tive prejuízo e vendi no mesmo ano ,certo?
ResponderExcluirCorreto! Abs
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