Quem realizou o saque do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) no ano calendário da declaração precisa declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para declarar clique em novo e utilize o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. A fonte pagadora é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-040). Não se esqueça de indicar se o beneficiário é o titular ou algum dependente da declaração.
As informações para imposto de renda você pode visualizar no Extrato do FGTS, pelo aplicativo FGTS ( http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/ ) ou no site da CAIXA ( http://www.caixa.gov.br/extrato-fgts ). Caso prefira, também pode conseguir o extrato em uma agência da Caixa ou alguma Casa Lotérica.
Declarar o seguro-desemprego recebido no ano-calendário da declaração
O seguro-desemprego também deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do imposto de renda, mas o código a ser informado é diferente, 26 – outros. A fonte pagadora também é diferente, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
Declarar PIS (Programa de Integração Social) recebido no ano-calendário da declaração
Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o o código 26 – Outros, mesmo código utilizado para o seguro-desemprego. A fonte pagadora também é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
Declarar PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebido no ano-calendário da declaração
Também deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “26 - Outros”. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
As informações para imposto de renda você pode visualizar no Extrato do FGTS, pelo aplicativo FGTS ( http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/ ) ou no site da CAIXA ( http://www.caixa.gov.br/extrato-fgts ). Caso prefira, também pode conseguir o extrato em uma agência da Caixa ou alguma Casa Lotérica.
Declarar o seguro-desemprego recebido no ano-calendário da declaração
O seguro-desemprego também deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do imposto de renda, mas o código a ser informado é diferente, 26 – outros. A fonte pagadora também é diferente, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
Declarar PIS (Programa de Integração Social) recebido no ano-calendário da declaração
Declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o o código 26 – Outros, mesmo código utilizado para o seguro-desemprego. A fonte pagadora também é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
Declarar PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebido no ano-calendário da declaração
Também deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “26 - Outros”. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.
Boa Noite!
ResponderExcluirTenho duas dúvidas e agradeço se puderem me ajudar.
• Dúvida sobre FGTS
Ano passado fui desligado da empresa em que trabalhava e por esse motivo pude sacar os 20 mil reais que eu tinha no FGTS + 8 mil reais (multa que o empregador teve de depositar na conta do FGTS), totalizando um saque ÚNICO no total de 28 mil reais, via transferência realizada da Caixa Econômica diretamente pra minha CC.
O empregador informa a multa paga de 8 mil reais no informe de rendimentos por ele emitido, e minha dúvida é como devo declarar o total sacado de 28 mil.
Devo declarar 20 mil com o CNPJ da caixa e os 8 mil com o CNPJ do empregador (já que ele menciona a multa em seu informe de rendimentos)? Ou todo o montante sacado (ou seja, 28 mil) deverá ser informado com o CNPJ Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04.
• Dúvida sobre Seguro Desemprego
O seguro desemprego deve ser declarado mesmo que os saques tenham sido realizados em espécie, correto? Ou devem ser declarados apenas se o dinheiro tiver sido recebido na Conta Corrente?
Olá! O seguro desemprego deve ser declarado mesmo que os saques tenham sido realizados em espécie.
ExcluirSobre a questão do CNPJ para declarar o montante sacado FGTS, primeiro pegue o informe de rendimentos relativo ao FGTS na Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas. Deve ficar R$ 20 mil com CNPJ da CEF e R$ 8 mil referente à multa de 40% declarado com CNPJ da empresa. E não esqueça de pegar o informe de rendimentos da CEF para não haver divergências na declaração.