Diferença entre Exercício e Ano-calendário (Declaração IRPF)

Declaração IRPF
Ao precisar fazer a primeira declaração do imposto de renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre a diferença entre Exercício e Ano-calendário (também chamado de ano-base).

A explicação é simples: Todos os anos, entre os meses de março e abril, milhões de pessoas precisam prestar contas ao Fisco, correto? Estas pessoas vão até o site da Receita Federal e baixam o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Porém, os dados que elas precisam inserir no programa da declaração são referentes ao ano anterior. Desta forma, o ano da entrega da declaração é chamado de Exercício. E o ano referente aos dados (receitas e despesas) que devem ser inseridos na declaração é chamado de ano-calendário.

Exemplo: No Imposto de Renda de 2018 (IRPF), os dados que os contribuintes inseriram foram referentes ao ano-calendário de 2017.

Comentários

  1. Tenho setenta anos ainda preciso declarar imposto

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    1. Sim, se tu te enquadra em qualquer item de obrigatoriedade precisa declarar independente da idade:

      Quem deve declarar em 2021

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  2. Ola, no extrato de IRPF diz que estou omisso de DIRPF em 2019 porem não ultrapassei o teto para que fosse obrigado a declarar, no caso em 2019 o ano seria 2018?

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    1. Olá! Sim a DIRPF de 2019 era referente ao ano-base 2018.

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  3. Como declaro fora do peazo?

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    1. Exatamente igual declararia se tivesse declarando dentro do prazo. A diferença é que vai pagar uma multa, sendo que o valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do IR devido.

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  4. Olá, no meu extrato consta como "omisso de DIRPF" em 2021, mas não ultrapassei o piso no ano de 2020 (ano-base). Devo declarar mesmo assim? Pagarei multa, visto que já passou o período para fazê-lo?

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    1. Olá! Você deve verificar antes se não se enquadrou em nenhum dos itens que obrigava a declarar o IR. Dê uma olhada com cuidado no link antes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/obrigatoriedade

      Se você realmente não se enquadrou em nenhum item, se apresente à Receita e verifique com eles o motivo de estarem te classificando como "omisso de DIRPF". Caso realmente tenha motivo, terá que entregar e pagar a multa.

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