Declaração IRPF: dividendos e juros sobre capital próprio

Tanto os dividendos como os juros sobre capital próprio não exigem que o investidor tenha um controle mensal sobre eles quanto ao IR. Isso porque os dividendos são isentos de tributação e os juros sobre capital próprio sofrem incidência de 15% de imposto direto na fonte (entenda). Apesar disso, os mesmos devem constar na sua declaração anual. Veja como fazer isso.

Juros sobre capital próprio

Informe os JSCP utilizando código "10 - Juros sobre capital próprio" da ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva". Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e valor, exatamente como no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.

juros sobre capital declaração imposto de renda

Se a efetivação do pagamento dos juros não ocorreu no ano da declaração que você estiver fazendo (JSCP Declarados a Serem Pagos), os juros em questão deverão constar também na ficha “Bens e Direitos”, da seguinte forma:

Código: 99 – Outros bens e direitos
Discriminação: colocar nome da empresa e CNPJ e explicar que são JSCP ainda não pagos
Situação: Colocar R$ 0 na situação do ano anterior e o valor a receber na situação atual (o mesmo informado na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”).

Quando de fato forem pagos, será necessário APENAS “zerar” esses juros na ficha “Bens e Direitos”.

Dividendos

Informe código "09 - Lucros e dividendos recebidos" na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração anual. Coloque o nome e CNPJ da empresa pagadora e o valor, conforme informe de rendimentos enviado por ela.

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Comentários

  1. Muito obrigado pelas informações. Essa é minha primeira declaração de imposto de renda de ações.

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  2. Boa noite! Ao declarar os Juros sobre Capital Próprio utiliza-se o valor bruto ou o líquido (já descontado o IR)?

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    1. Olá! É o valor líquido, porém tu deve pedir o informe de rendimentos para o banco escriturador da ação que te pagou proventos. Essa informação tu consegue com o RI da empresa, caso não tenham te mandado os informes pelos correios. Siga sempre o informe de rendimentos para não ter problema com divergências que te façam cair na malha fina.

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  3. Olá, é preciso inserir na declaração o I.R.R.F. proveniente de JSCP?

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    1. Não, somente valor líquido recebido, CNPJ e nome da fonte pagadora igual estiver constando no informe de rendimentos que deve ser solicitado ao banco escriturador das ações da empresa que te pagou.

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  4. Boa tarde, e como faço quando o Informe de Rendimentos do banco custodiante difere do que foi pago de fato no ano? Por exemplo, de acordo com a Corretora Clear, recebi JSCP em 15/02/2020 R$ 55,00 em março e Dividendos de 1,02. No Informe de rendimentos menciona os dividendos, menciona um JSCP Creditados e Não pagos (que não recebi este ano), porém não informa este recebimento destes 55,00 que foi em março. Devo declarar ele ou não?

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    1. Olá! Siga o que está no informe de rendimentos. O que pode estar acontecendo é que esse JSCP de R$ 55,00 que tu recebeu em fevereiro de 2020 era para tu ter informado na DIRPF do ano passado (como JSCP creditado e não pago). Ou seja, ele não seria declarado novamente esse ano, por isso não consta no informe de rendimentos do banco custodiante. Para confirmar se foi esse o caso, tu pode também ligar para o banco custodiante e pedir esclarecimento direto para eles.

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  5. Tenho que informar os jscp não pagos na ficha bens e direitos codigo 99 e em rendimentos tributáveis código 10 também?

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    1. Sim, para os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, o procedimento é colocar em Bens e Direitos código 99 - outros. E em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva código 10. Aí no próximo ano (ano em que receber o valor do jscp) só tem que zerar na ficha de bens e direitos.

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    2. Ambos tem que colocar no código 10, sendo somente o não creditados que tem que complementar no código 99 ?

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    3. JSCP creditados e pagos: declara apenas em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva - código 10”.

      JSCP creditados e não pagos: declara em “bens e direitos - código 99" + "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva - código 10”.

      Informe sempre o valor líquido do jscp.

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  6. Olá! No meu informe de rendimentos, no campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" existem três colunas: declarados e pagos; declarados a serem pagos, e; total declarado. Ao declarar esse rendimento, devo declarar o total ou devo declarar só o que foi pago e o não pago fica preenchido somente na ficha de "Bens e direitos"?

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    1. Tem que declarar os “JSCP pagos” e os “JSCP declarados a serem pagos” em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.

      E no caso do “JSCP declarado a ser pago”, além do passo acima, ainda é necessário fazer o lançamento na ficha de bens e direitos.

      Ou seja, JSCP que já foi pago dentro do próprio ano em que foi anunciado, declara apenas em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.

      Já aqueles JSCP que você tem o direito a receber, mas ainda não foram pagos, declara em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definição + bens e direitos. E no ano que forem pagos apenas zera na ficha de bens e direitos.

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  7. Boa tarde! Tenho uma dúvida: Minha corretora informou o recebimento de Juros sobre o capital próprio no valor de X reais no dia 08/05/2020 para um papel adquirido em 2019, ao mesmo tempo, o informe recebido com as informações desta fonte pagadora, relatam na sessão de Bens e Direitos, Juros sobre capital creditados e não pagos com saldo em 31/12/2019 este mesmo valor de X reais e saldo em 31/12/2020 sendo de 0 reais.

    Devo declarar os Juros sobre capital creditados e não pagos em Bens e Direitos como informado e também os Juros sobre o capital próprio recebidos da mesma forma?

    Obrigado pela atenção e parabéns pelo ótimo conteúdo!

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    1. Olá Gabriel,

      Isso significa que era um juros sobre capital creditado em 2019 e não pago. Portanto tu já deveria ter declarado esse JSCP na declaração de IR do ano passado (teria colocado em rendimentos tributáveis sujeitos a tributação exclusiva / definitiva + as informações na ficha de bens e direitos).

      Esse ano tu estaria apenas zerando o valor em bens e direitos, por isso que o informe de rendimentos da fonte pagadora só trás a informação de colocar em bens e direitos, sendo os campos 31-12-2019 o valor X,XX e em 31-12-2020 o valor 0,00.

      Enfim, independente se declarou errado no ano passado, esse ano tu informa da mesma forma que está no informe oficial da fonte pagadora, então coloca apenas na ficha bens e direitos, sendo em 2019 o valor do jscp e 2020 deixa zerado.

      Por isso que é importante pedir pra FONTE PAGADORA os informes, pois os relatórios de proventos da corretora não são válidos para a declaração.

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    2. Ah obrigado pela resposta! Ainda não transmiti a declaração, então vou aproveitar e tirar desse ano o valor X preenchido na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e deixo apenas como no informe da Fonte Pagadora em Bens e Direitos.

      Obrigado pela atenção!

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  8. Olá, estou com uma dúvida.
    Declarei na sessão "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" os JSCP, e na aba "Totais", aparece no item 5. Ganhos líquidos em renda variável um valor que não foi informado por mim, somado ao total do JSCP.

    Então, quando vou verificar o Resumo da Declaração, opção "Outras Informações", há um valor no item "Imposto devido sobre ganho líquido em Renda Varíavel".

    Por que isso acontece? Devo pagar esse valor? Como faço o pagamento?

    Obrigada.

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    1. Olá! As informações passadas são muito superficiais pra te responder. Pra responder uma pergunta desse tipo é necessário eu ter em mãos todos os teus lucros e prejuízos mensais do ano em renda variável (os tributáveis e também os isentos), além de possíveis DARFs que tenham sido pagas durante o ano... e é claro, ter acesso a tua declaração, pra ver se realmente todos os dados foram preenchidos nos locais corretos... sem isso não há como responder nada.

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  9. Bom dia, gostaria de saber se os dividendos deliberados no ano de 2020 com pagamento previsto em 2021 devem ser lançados na renda isenta e em bens e direitos, como é feito os JCP?

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    1. Olá Francisco. Não, esse procedimento é só para JSCP. Os dividendos são declarados apenas no ano que de fato ocorre o pagamento (na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis). É só tu seguir exatamente o informe de rendimentos do banco escriturador do ativo em questão.

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  10. Bom dia. Superada a questão de declarar apenas os JCP não pagos em bens e direitos; na ficha dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, seria recomendável unificar ambos os JCP, lançando a soma dos JCP não pagos com os pagos ou declará-los em separado dentro dessa ficha? Muito obrigado pelas informações.

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    1. Boa tarde! Eu costumo declarar separado os JSCP creditados e não pagos e os JSCP pagos na ficha de “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva” (apesar que não deve fazer diferença por se tratar da mesma fonte pagadora). Abs

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  11. Boa tarde, posso somar todos os valores dos JSCP e DIVIDENDOS, e fazer um lançamento ou devo declarar para cada ação (AMBEV, ITAUSA, FREURY) em separado tanto no campo rendimento isentos como no rendimento sujeito a tributação exclusiva ?

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    1. Olá Celso! Deve declarar cada ação em separado, pois são fontes pagadoras diferentes. Não esqueça de pegar o informe de rendimentos do banco escriturador para não declarar errado.

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  12. Bom dia, tenho alguns informes de rendimentos que só constam juros sobre capital próprio creditados e não pagos. Dessa forma eu declaro somente na ficha bens e direitos? Ou mesmo que não tenha recebido devo declarar na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva?

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    1. Bom dia Jose Wellington! Jscp creditado e não pago precisa declarar nas duas fichas, bens e direitos + rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.

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  13. Boa noite, no ano passado não declarei um JCP creditado e não pago na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, apenas em bens e direitos. Nesse ano devo declarar esses JCP em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva para "compensar" a falta deles no ano passado? Ou devo apenas zerar em bens e direitos?

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    1. Olá Daniel! Apenas zera em bens e direitos. Como você disse, precisava ter declarado em “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva” da DIRPF do ano passado.

      Caso você tente colocar nesse ano para “compensar” o fato de não ter informado ano passado, não irá bater com o informe de rendimentos do banco escriturador da ação, e vai correr risco de cair na malha fina.

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    2. Muito obrigado!

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  14. Olá, boa tarde Trader! Agradeço suas informações! São muito úteis!! Porém ainda tenho uma dúvida a respeito do imposto que foi já pago (creditados e pagos) e do que ainda não foi pago (creditados e não pagos) que constam no informe de rendimentos. Lá onde está valor bruto, valor líquido e IRRF. Devo declarar também o IRRF ou só nos bens, na tributação exclusiva e no rendimentos isentos?

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    1. Olá Regina! JSCP creditados e pagos declara apenas em "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva". JSCP creditados e não pagos declara em "bens e direitos" e também na ficha de "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva", sendo que em todas as fichas você apenas vai informar o valor líquido recebido.

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  15. Boa noite. Conforme extrato da empresas.
    JSCP ainda não pagos foi declarado no ano 2019 o valor 33,17 e nesse ano de 2020 no extrato veio o valor de R$ 23,06.
    2019......R$ 33,17 e 2020 R$ 23,06
    Devo fazer esse lançamento na íntegra em Bens e Diretos ou zero 2019 e lanço o valor de 2020.

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    1. Boa noite Gustavo. Pode aproveitar o lançamento antigo e deixar 33,17 em 31/12/2019 e 23,06 em 31/12/2020 igual o informe de rendimentos. Na discriminação só coloca que é jscp creditados e não pagos da empresa […] CNPJ […].

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    2. Muito obrigado!

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  16. Boa noite.
    Obtive ganhos líquidos na Bolsa de Valores em Maio/20, Junho/ 20 e Agosto/20 com ações negociadas com valores abaixo de R$ 20.000,00 em cada mês. Para lançar no campo número 20 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Lanço o lucro no campo 20 para cada mês individualmente ( Junho, Julho e Agosto)? ou posso somar os lucro dos três meses e fazer apenas um lançamento no campo 20, mesmo que esse lucro ultrapasse o valor de R$ 20.000,00.
    dos Rendimentos Isentos e Não tributáveis? Obrigado

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    1. Pode somar e fazer apenas um lançamento. Só tome cuidado no seguinte: a isenção é para quem vende até 20 mil em ações no mês, e não para quem lucra até 20 mil. Por exemplo, se tu vender mais de 20 mil e lucrar 100 reais, terá que pagar IR sobre os 100 reais. E a isenção é válida apenas para operações normais com ações.

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    2. As minhas vendas não ultrapassaram 20 mil/mês. Eu tinha feito 3 lançamentos no código 20( um para cada mês das vendas); então se pode somar todos os lucros com vendas menor que 20 mil/ao mês, vou fazê-lo e enviar meu IR. Muito obrigado!!

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  17. Quando estou fazendo a declaração atual e percebo que esqueci de declarar algo no ano anterior, costumo fazer uma declaração de ajuste e enviar (utilizando o sistema do ano anterior). Só depois faço o envio da atual. Isso é correto, pois já fiz outras vezes e não caí na malha fina?

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    1. Sim é correto retificar a do ano anterior quando perceber a necessidade, e depois enviar a atual. Não há nenhum problema em relação à malha fina, pelo contrário, você está simplesmente fazendo o correto.

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  18. Em 2020 não declarei jcp de duas empresas Tim e telefônica administrada pela Bradesco pois não sabia que eu tinha essas ações. Valor jcp é pouco não chega a 15reais. Devo retificar ir de 2020 e considerar infos de jcp em base 2021? Como o valor é pequeno posso deixar sem declarar isso?

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    1. Olá Sérgio! O 100% correto seria sem dúvida nenhuma retificar. Porém, se a tua declaração não ficou retida na malha fina por causa disso, e também considerando que são valores muito pequenos, não vejo tanta necessidade em fazer essa retificação.

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  19. Anônimo22:56

    Uma duvida, ano passado eu declarei em bens e direito o juros sobre capital próprio creditados e não pagos referente ao ano 2020, porém somente em 2021 de fato recebi os juros sobre capital próprio. Como devo declarar neste ano?
    Em 31/12/2020 mantenho o valor que foi creditado e em 31/12/2021 deixo zerado? ou devo manter o mesmo valor que foi pago de fato?

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    1. Boa noite! Esse ano você deve manter o valor do campo 31/12/2020 e deixar zerado o campo 31/12/2021.

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  20. No informe de Rendimentos a mesma empresa informou valores em Creditados e Pagos e em Creditados e não Pagos, minha dúvida:
    Devo fazer apenas um lançamento Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva e informar o Total de Rendimentos Creditados, ou devo gerar dois lançamentos?
    * Sei que os Rendimentos Não Creditados deverão ser informados em Bens e Direitos

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    1. Boa tarde! Na realidade não faz diferença, pode fazer um só lançamento ou separar em dois. As duas maneiras estão corretas.

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