O Imposto Retido na Fonte (IRRF) sobre operações na bolsa de valores é uma pequena parcela de imposto que já fica retida pela própria corretora de valores. Nas notas de corretagem aparece especificado como, por exemplo:
I.R.R.F Day Trade: Base R$ 1.000,00 Projeção R$ 10,00
I.R.R.F s/ operações, base R$ 25.000,00 | R$ 1,25
No I.R.R.F Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade. Já no I.R.R.F s/ operações, a "base" é o volume de vendas relativo às operações normais. Ou seja, é a base de cálculo para o imposto retido na fonte.
O fato de ter gerado IRRF não significa que você precisa pagar mais imposto, mas também não significa que você está em dia com a Receita Federal. É necessário analisar a situação, pois o “verdadeiro IR” que precisa ser pago é 15% sobre lucro de operações normais e 20% sobre o lucro Day Trade (leia mais em: Como calcular o I.R em operações com Ações e Opções). Como o IRRF já é uma pequena parcela de IR, posteriormente ele pode ser usado para abater do valor de IR que falta pagar (via DARF 6015) no mês de apuração ou de meses subsequentes. Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.
IRRF nas operações normais com ações:
Nas operações normais com ações fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.
IRRF nas operações Day Trade:
Para as operações Day Trade o cálculo é 1% sobre o lucro, se houver, do conjunto de operações Day Trade realizadas no pregão.
Obtenha agora uma planilha para organizar suas operações na bolsa de valores > Planilha Cálculo IR Ações
I.R.R.F Day Trade: Base R$ 1.000,00 Projeção R$ 10,00
I.R.R.F s/ operações, base R$ 25.000,00 | R$ 1,25
No I.R.R.F Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade. Já no I.R.R.F s/ operações, a "base" é o volume de vendas relativo às operações normais. Ou seja, é a base de cálculo para o imposto retido na fonte.
O fato de ter gerado IRRF não significa que você precisa pagar mais imposto, mas também não significa que você está em dia com a Receita Federal. É necessário analisar a situação, pois o “verdadeiro IR” que precisa ser pago é 15% sobre lucro de operações normais e 20% sobre o lucro Day Trade (leia mais em: Como calcular o I.R em operações com Ações e Opções). Como o IRRF já é uma pequena parcela de IR, posteriormente ele pode ser usado para abater do valor de IR que falta pagar (via DARF 6015) no mês de apuração ou de meses subsequentes. Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.
IRRF nas operações normais com ações:
Nas operações normais com ações fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.
IRRF nas operações Day Trade:
Para as operações Day Trade o cálculo é 1% sobre o lucro, se houver, do conjunto de operações Day Trade realizadas no pregão.
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Parabens pelos esclarecimentos... Sao simples e faceis de acompanhar especialmente para marinheiras de 1a viagem como eu. Valeu e Bom Carnaval pra todos.
ResponderExcluirMuito bom, parabéns e obrigado pelas dicas
ResponderExcluirBoa tarde, como lançar na Declaração Anual o "saldo de prejuízo a compensar para os próximos meses"..??? Grato.
ResponderExcluirOlá Celso, você deve inserir os lucros e prejuízos mensais na ficha de "Renda Variável - Operações Comuns / Day-trade". O programa da declaração anual faz automaticamente o cálculo do valor que fica a compensar para os meses seguintes. Apenas na ficha do mês de janeiro você deve preencher o campo "Resultado negativo até o mês anterior", que serão os valores que ficaram nos campos "Prejuízo a compensar" do mês de dezembro da declaração do ano anterior à que você está fazendo.
Excluiroi boa noite, fiz day trade e tive prejuizo, então não preciso pagar os 20% de IR,e posso compensar futuramente, mas e no caso do IRRF, em operações day trade, se eu tiver prejuizo é cobrado o IRRF mesmo assim ? e se cobrado eu posso compensa-lo futuramente?
ResponderExcluirBoa noite. O IRRF de day trade é cobrado quando você obtém lucro diário em day trade, e é descontado direto da nota de corretagem. O valor descontado é de 1% sobre o lucro de DT. Se você fizer 3 DTs no mesmo dia, por exemplo:
Excluir1 - Ganho de 100,00
2 - Prejuízo de 50,00
3 - Prejuízo de 20,00
A corretora irá reter 1% sobre R$ 30 que foi teu lucro diário. Então pode ser sim que no fim do mês você não precise pagar IR, mas tenha pago IRRF nas notas. Nesse caso o saldo pode ser compensado em uma DARF futura (até o fim do ano-calendário em que o IRRF foi gerado).
Boa noite, como eu faço para dividir o valor das taxas e emolumentos sobre uma mesma nota de corretagem onde houveram operações de mini dólar e mini índice? Pode ser dividido por média simples?
ResponderExcluirEx: ganhos bruto: WIN R$ 1.000,00 e WDO R$ 500,00
TAXAS TOTAIS R$ 120,00, posso considerar os custos R$ 80,00 para o WIN e R$ 40,00 para o WDO?
É tudo day trade, correto? Sendo tudo day trade não há problema nenhum em dividir o valor das taxas dessa forma que você propôs. Afinal, para efeitos de cálculo de IR ambas as operações se misturam, e uma compensa a outra, justamente por serem day trade.
ExcluirA coluna Q indica liquidação no Agente do Qualificado
ResponderExcluirIRRF Day-Trade R$ -209,30 , Projeção R$ 0,00
Pode explicar por favor? Porque o IRRF Day-Trade está negativo?
Boa noite Ricardo! Não é o IRRF que está negativo. E sim o dia que terminou em prejuízo de R$ 209,30 em Day Trade e portanto não houve recolhimento de IRRF (Projeção 0,00). Se o dia acabasse com lucro de R$ 209,30, aí haveria R$ 2,09 de IRRF no valor da projeção.
ExcluirOlá, no mês de abril fiz Day Trade e obtive lucro. Agora no começo de maio, fiz Day Trade novamente e obtive prejuízo. Precisarei pagar imposto em abril e maio não preciso pagar imposto ou não preciso pagar imposto? Meu prejuízo foi um pouco maior que o lucro.
ResponderExcluirOlá Gabi, precisa pagar obrigatoriamente imposto (20%) sobre o lucro de day trade de abril. O prejuízo de maio fica para compensar apenas lucros de DT no próprio mês ou em meses subsequentes.
ExcluirTrade Bolsa, caso eu tenha prejuízo com day trade, porém não irei mais fazer day trade. Tenho que colocar nas declarações subsequentes esse prejuízo?
ExcluirSim esse prejuízo vai entrar nas declarações dos anos subsequentes. Mais precisamente na aba de janeiro da ficha de renda variável, no campo “Resultado negativo até o mês anterior / Day Trade”
ExcluirOlá, suas dicas são excelentes! Mas tenho uma dúvida e ainda não consegui sanar.
ResponderExcluirPois bem, por distração minha fiz uma operação de compra ao invés de venda e depois outra de venda para corrigir o erro, no mesmo dia e com a mesma ação.
No dia 01 eu possuía 2000 ações ABC.
No dia 05 eu comprei 1000 ações ABC e vendi 2000 ações ABC.
Na nota de corretagem aparece da seguinte forma:
Q Negociação C/V Tipo mercado Prazo Especificação do título Obs. (*) Quantidade Preço / Ajuste Valor Operação / Ajuste D/C
1-BOVESPA C VISTA ABC ON NM D 1.000 8,22 8.220,00 D
1-BOVESPA V VISTA ABC ON NM 300 8,23 2.469,00 C
1-BOVESPA V VISTA ABC ON NM D 1.700 8,23 13.991,00 C
Vendas à vista 16.460,00
Compras à vista 8.220,00
Valor das operações 24.680,00
IRRF Day Trade: Base R$ 12,14 Projeção R$ 0,00
I.R.R.F. s/ operações, base R$8.230,00 0,41 D
Não faço a minima ideia de como calcular o IR dessa operação! Agradeço a ajuda.
Olá Jefferson, nesse dia você tem um day trade (IR 20%) e uma operação comum (IR 15%). O IR na bolsa deve ser apurado por período mensal (levando em conta todas as operações - separadas por comum e day trade - que foram finalizadas no mês) e não por cada operação. Mas se essas fossem as únicas operações do mês, o cálculo seria o seguinte:
ExcluirDay Trade: ABC compra 1000 a R$ 8,22 e venda a R$ 8,23 = prejuízo de R$ 10 + taxas
Operação Comum: ABC compra 1000 a XX,XX e venda a R$ 8,23
Sendo que XX,XX é preço médio da compra das 2000 ações ABC que você já tinha em carteira.
Day trade deu prejuízo, portanto não haveria IR para pagar (fica prejuízo para compensar nos meses seguintes em DT). E nas operações comuns como tuas vendas de ações no mês não ultrapassaram R$ 20 mil, haveria isenção de IR mesmo que tenha lucro na ABC (isenção válida apenas para operações comuns com ações).
Não houve IR retido nas operações day trade (Projeção R$ 0,00). E nas operações comuns existe IRRF de R$ 0,41, que se foi o único valor do mês você deve desconsiderar, pois a corretora só desconta de você os IRRFs das operações comuns quando ultrapassa R$ 1 no acumulado mensal.
O cálculo do IR sempre deve ser:
Lucro líquido mensal em operações comuns x 15%
Lucro líquido mensal em day trade x 20%
Quando houver IRRFs que foram descontados de você, pode abater do valor da DARF a pagar no mês.
Muito obrigado pela presteza!!!!
ExcluirBom dia tudo bem...tenho uma dúvida ref ao pgto da darf, exemplo minha nota de corretagem esta discriminado assim.....IRRF daytrade Base R$ 394,73 e projeção 3,94, o que eu tenho que pagar na DARf o 394,73 ou 3,94, ....outra dúvida esse valor de 3,94 ja foi debitado em ninha conta na corretora.
ResponderExcluirBom dia Caio, nenhum desses valores é o que você deve pagar. O primeiro foi o lucro diário em day trade e o segundo é o IRRF (imposto retido na fonte) que, como o próprio nome já diz, é descontado na fonte. Sugiro a leitura da postagem Entenda o IRRF na nota de corretagem . O verdadeiro IR a pagar no day trade é 20% sobre o lucro líquido (em cima do resultado mensal).
ExcluirFiz operação no índice e no dólar ,na nota de corretagem está o lucro 90,00 IRRF daytrade (proj)=0,76 Impostos =1,11 taxa operacional =12,00. Taxa registro bm&f 0,84. Taxa bm&(emo+f.gar). Total das despesas 13,56. Total líquido da nota =74,57. . Como faço para calcular o IR retido na fonte e os. 20 % para pagar o DARF. Pego os total líquido =74,57 - 0.005% = x -20% ??
ResponderExcluirVocê não tem que calcular o imposto retido na fonte. Ele já está discriminado na nota e foi 0,76. E o imposto não deve ser calculado em cima do líquido da nota.
ExcluirSe esse foi o único dia com day trade no mês, o cálculo do IR seria feito assim:
R$ 90,00 - corretagem - impostos (ISS) - taxa registro - taxa bmf.
Embora não tenha informado o valor da “taxa BM&F”, provavelmente o resultado desse cálculo será 75,33. Depois calcula o valor do imposto a pagar 75,33x20%-0,76... ou seja, 14,30.
Me tire uma dúvida por favor.
ResponderExcluirNo dia 08/10/2019, realizei a compra de 1 cota no valor de 3,70 da ação XPML13.
No mesmo dia vendi 2 cotas da mesma ação (XPML13) pelo valor de 3,50 (total da venda 7,00).
Na nota de corretagem veio o seguinte:
Vendas a vista: 7,00
Compras a vista: 3,70
Valor das operações: 10,70
Líquido para 10/10/2019: 3,30
IRRF Day Trade: Base R$ 0,20 Projeção R$ 0,00
Como sou novato, acabei realizando um day trade, mas não pretendo mas realizar este tipo de operação só swing trade.
Minha dúvida é a seguinte:
- No caso eu tive um lucro no day trade por ter vendido uma ação a mais ? Meu lucro ficou de 3,30 ? Ou fiquei com prejuizo de 0,20 por ter comprado 1 cota por 3,70 e depois vendido por 3,50 ?
- Não é necessário realizar emissão de DARF porque o valor fica abaixo de 10,00 e apenas devo informar na declaração do ano que vem que tive esse prejuizo ou lucro ?
Obrigado por ajudar!!!
Boa tarde!
ExcluirNo “day trade”, você ficou com um prejuízo de 0,20 por ter comprado 1 cota a 3,70 e vendido a 3,50. Ou seja, não há IR pra pagar referente à essa operação e apenas deve informar esse prejuízo na declaração de IR anual, na ficha de fundos imobiliários (na verdade esse prejuízo vai ficar englobado no resultado do mês obtido com FIIs).
XPML13 é recibo de subscrição de um fundo imobiliário, portanto o prejuízo de R$ 0,20 poderá ser utilizado para compensar em qualquer negócio com FII.
Na mesma nota há a venda de mais uma cota, que pra saber o resultado da operação, deves verificar qual o preço médio de aquisição da mesma.
Algumas observações:
- diferente das ações, o IR de FIIs é sempre de 20%, não importando se é operação comum ou day trade.
- Fiis apenas compensa Fiis. Não misture com a apuração do IR de outros mercados (ações, opções, etc).
Muito obrigado pelo esclarecimento!
ExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirAinda continuo com uma pequena dúvida!
Agosto = Prejuizo total de R$ 912,72(Negócios+Emolumentos+Custos Operacionais) + R$ 2,63 (IRRF)
Setembro = Prejuizo total de R$ 143,67(Negócios+Emolumentos+Custos Operacionais) + R$ 2,47 (IRRF)
Outubro = Lucro liquido de R$ 1282,00 + R$ 12,91 (IRRF)
Minha dúvida, o certo seria assim:
(-912,72) + (-143,67) + 1282 = + 225,61.
Imposto 20% = 45,12
DARF = 45,12 - 18,01(IRRF dos 3 meses) = R$ 27,11.
Esse seria o pagamento da minha DARF ??? Correto ou estou louco ???/
KKKKK....grande abraço.
Boa noite! É exatamente isso aí o cálculo. Abraços
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirEu fiz Day Trade por equívoco e saiu na nota de corretagem: “IRRF Day Trade: Base R$ 1,95 Projeção R$ 0,00”.
Primeira dúvida: Isso significa que tive lucro no day trade de R$ 1,95, mas o imposto de renda NÃO foi retido na fonte (Projeção R$0,00)?
Segunda dúvida: Caso a resposta da primeira pergunta seja “Sim”, apesar de não ter imposto de renda retido na fonte (IRRF: Projeção R$0,00), como tive lucro (R$ 1,95) eu tenho que gerar o DARF de 20% desse lucro?
Desde já agradeço.
Olá Caio, isso significa que teve prejuízo de R$ 1,95. Se fosse lucro iria ter em projeção o valor de 0,01 (1% sobre a base).
ExcluirOk. Muito obrigado pelo esclarecimento!
ExcluirComo posso no daytrade separar operações de win e wdo na mesma nota de corretagem é preciso fazer isto ?
ResponderExcluirPara o cálculo mensal de IR não faz diferença separar porque é tudo day trade. Porém, na declaração anual de IR os resultados são colocados em campos diferentes da ficha de renda variável: “Mercado futuro - Índices” e “Mercado futuro - dólar dos EUA”. Então respondendo a dúvida, o correto é sim separar e já deixar organizado para a DIRPF.
ExcluirResultado WIN = (preço venda - preço compra) x quantidade x 0,2
Resultado WDO = (preço venda - preço compra) x quantidade x 10
Também pode verificar fazendo a soma dos ajustes de cada contrato na nota.
Olá, bom dia! No mesmo dia vendi 100 ações XXX3 a R$ 10,25 e depois comprei 372 das mesmas ações por R$ 10,30. Como calculo o IRRF de 1% de day trade? O valor descontado pela corretora foi R$ 0,31, porém não consegui chegar neste valor...
ResponderExcluirBoa tarde! Considerando o que você disse, o day trade seria de 100 ações e com lucro de R$ 0,05. Ou seja, lucro de R$ 5,00 bruto. Ainda teria que descontar corretagem, emolumentos e taxa de liquidação (referente ao day trade) para chegar na base do IRRF. Sobre a base você aplicaria 1% para chegar no valor do IRRF. Enfim, não teria como dar R$ 0,31. Confere se não há outro day trade na mesma nota, ou até se você não está confundindo a base do IRRF com a projeção. O valor da “projeção” que é o IR retido pela corretora.
ExcluirOlá boa tarde, gostaria de sanar uma dúvida em uma operação Day trade. Possuía em carteira 120 ações de uma determinada empresa com PM 42,62. Semana passada realizei no mesmo dia a venda de 100 ações a 42,60 restando 20 ao PM 42,62, neste mesmo dia posteriormente realizei a compra de 80 ações que totalizaram um PM de 42,63. Consta na nota de corretagem a seguinte informação: IRRF Day Trade: Base R$ 9,42 Projeção R$ 0,00. Diante deste fato há alguma pendência a ser quitada via DARF?
ResponderExcluirBoa tarde Leon, não há pendência a ser quitada. Na verdade isso indica que você teve um prejuízo em day-trade no dia e que não houve IR retido (por isso o valor da "projeção" está zerado).
ExcluirOlá, gostaria de saber se posso usar o IRRF (dedo-duro) no cálculo do preço médio para venda, junto com a corretagem e os emolumentos. Ao invés de descontar depois na declaração.
ResponderExcluirOlá Matheus! O IRRF deve ser descontado do valor da DARF a pagar do mês. Não pode usar ele no cálculo do preço médio de venda como os emolumentos e corretagem.
ExcluirOutra dúvida:
ResponderExcluirVendi 3 ações (total abaixo de 20 mil) e 2 FIs no mesmo dia. O total passou de 20 mil e sai tudo na mesma nota de corretagem. Não faço DARF das ações né? Só dos FIs? E sobre o IRRF? Como separo o que é das ações e o que é dos IFs?
Agradeço desde já. Sou fã de seus conteúdos. Abraços
Se foram somente essas vendas realizadas no mês, a parte das ações estará isenta de IR e somente terá que pagar IR sobre o lucro de FIIs. Sobre o IRRF, verifique o volume $ da venda de FIIs e aplique 0,005% sobre ele. O restante será das ações. Exemplo: na mesma nota tem R$ 15 mil em venda de ações e 10 mil em venda de FIIs.
ExcluirTotal IRRF nota: 1,25
IRRF Fiis: 10 mil x 0,005% = 0,50
IRRF ações: 0,75
Abs
Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao rateio dos custos entre as operações. Me diga se eu estiver errado.
ResponderExcluirPara casos em que executei operações normais e Day Trade no mesmo dia, temos taxas de liquidação, emolumentos, corretagem, ISS, IRRF s/ operações e IRRF Day Trade.
Para o rateio com base nos valores das operações:
1. Taxas de liquidação, emolumentos, corretagem e ISS são rateadas entre todas as operações
2. IRRF s/ operações são rateadas apenas para operações normais
3. IRRF Day Trade são rateadas apenas para operações de Day Trade
É isso, ou estou errado?
Olá,
Excluir1 - Correto. Você também pode pegar as taxas exatas no site da B3 e aplicar sobre o volume financeiro das operações. Existe uma diferença nos emolumentos de day trade e operações normais, mas se quiser ratear sem levar em consideração essa diferença não há problema nenhum.
2 e 3 - Os valores de IRRF não precisam de rateio e nem devem ser deduzidos dos resultados das operações. Esses valores de IR retido na fonte devem ser deduzidos do valor da DARF a pagar no mês (ou seja, só depois de já ter aplicado as alíquotas de 15% e 20% sobre o lucro do mês). É a última etapa do cálculo.
Bacana, muito obrigado. Apenas mais uma coisa. A resposta dos itens 2 e 3 me gerou uma dúvida.
ExcluirEu tenho usado o rateio dos custos de compra, inclusive os IRRFs, para encontrar os preços reais de compra e venda, para obter os lucros/prejuízos reais considerando as todas as taxas, e também para obter os preços médios de compra. Então estou errado e na verdade devo fazer o rateio, proporcional aos valores das operações, apenas das taxas que discriminei no item 1, sem os IRRFs? Apenas confirmando se entendi corretamente.
A propósito, adquiri sua planilha! :)
Exatamente isso, as taxas do item 1 devem ser rateadas. Já os IRRFs não devem entrar no cálculo do preço médio. Na verdade esse IR retido na fonte você apenas deve somar o total do mês e depois descontar do valor da DARF, lá no final do cálculo. Abs
ExcluirOlá! Em janeiro de 2020 fiz 2 vendas de FIIS que deram lucro e vou ter que gerar e pagar DARF. Em uma nota o IRRF foi de 0,02 e na outra nota 0,08 e no total acumulado mensal foi de 0,10 e não ultrapassou 1,00. Esses IRRF discriminados nas 2 notas de corretagem de venda não serão cobrados de mim e não posso descontar do IR a pagar, é isso? Uma observação, nas 2 notas de corretagem de venda os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não foram descontados.
ResponderExcluirObrigado
David
Olá David! Exato, nesse caso você não poderá descontar do IR a pagar, pois o acumulado do mês não ultrapassou R$ 1.
ExcluirMuito obrigado pelo retorno e por ter respondido a minha pergunta.
ExcluirTenho uma duvida, foi a primeira vez que fiz um day trade e na nota ficou assim: IRRF Day Trade: Base R$ 6,84 Projeção R$ 0,06 e I.R.R.F. s/ operações, base R$0,00. Pelo que entendi preciso calcular os 20% desses 6,84 e esperar acumular até poder gerar uma darf de R$10 ou mais?
ExcluirSe for o único day trade realizado no mês é isso aí sim. Se fizer outros day trade no mesmo mês, aí tem que ver qual o teu resultado geral do mês nas operações DT, e se der lucro calcula os 20% sobre o lucro do mês.
ExcluirMuito obrigado pela atenção a mim e a toda comunidade que vi aqui com tantas duvidas.
ExcluirBoa noite! Exerci o direito de subscrição em um FIIs e o débito dessas cotas ocorreu no dia 29/11/2019. No meu extrato do CEI de novembro 2019 já estava constando a cota com o número 13. Qual a data devo considerar o dia da compra? E o que tenho que colocar na declaração anual no campo Bens e Direitos?
ResponderExcluirSubscrição de qual fundo imobiliário? Quando você opta por exercer o direito, a corretora debita da tua conta o valor da subscrição das cotas e coloca na tua custódia os recibos de subscrição. Após um período esses recibos são transformados automaticamente no “ativo base”. O que você vai colocar em Bens e Direitos vai depender se esses recibos de subscrição foram transformados no “ativo base” ainda em 2019, ou apenas serão agora em 2020.
ExcluirPara melhor exemplificar, imagine:
FIII11 = ativo base
FIII12 = direito de subscrição (ganhos a custo zero porque possuía FIII11)
FIII13 = recibo de subscrição
Você exerceu o direito portanto não possui mais FIII12, e agora possui FIII11 + FIII13. Sendo que este último será transformado em FIII11 em um determinado prazo.
Agora como declarar isso em Bens e Direitos da tua declaração de IR 2020 ano-base 2019? Há duas possibilidades... Obs: esse exemplo leva em consideração que você virou o ano de 2019 com o(s) ativo(s).
1 – FIII13 foi convertido em FIII11 ainda em 2019: Declare apenas FIII11 na ficha de Bens e Direitos, já levando em consideração a quantidade subscrita no preço médio/custo total de aquisição. Utilizar código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário.
2 - FIII13 será convertido em FIII11 apenas em 2020: lançar FIII11 (Código 73) e FIII13 (Código 99 - Outros bens e direitos). Sendo que na discriminação dos recibos você deve informar que os mesmos serão convertidos em cotas do FIII11 em 2020. A data de compra dos recibos pode informar como a data do débito do valor da subscrição.
No caso 2, na declaração do ano subsequente você vai dar a baixa dos recebidos FIII13, e incorporar na quantidade/preço médio do FIII11 (isso se já não tiver as cotas de FIII11, é claro).
Obrigado por todas essas informações, você me ajudou muito.
ExcluirNo dia 06/11/2019 comprei 5 cotas do MXRF11, depois de alguns dias tive o direito de 3 cotas na subscrição desse fundo e exerci o direito de subscrição das 3 cotas.
No meu e-mail estava descriminado assim:
Preço de exercício: 10,89.
Fator:68,92244446%
Data Ex: 11/11/2019.
Negociação dos direitos: entre 13/11/2019 a 28/11/2019.
Data da liquidação: 29/11/2019 – Essa é a data que vou considerar da compra da subscrição? Essa foi a data que o dinheiro foi descontado da minha conta na corretora.
Nesse caso, quando exerci o direito de subscrição do MXRF, não tem nota de corretagem e nem cobranca de taxas. Como calcular o preço médio? Comprei 3 cotas e cada uma paguei 10,89 que no total deu 32,67.
No meu extrato do CEI de novembro e dezembro de 2019 o código ainda estava MXRF13 e no extrato do CEI de janeiro de 2020, foi convertido para MXRF11. OBS: nesse caso vou seguir o exemplo 2 que você me explicou de como declarar isso em Bens e Diretos na minha declaração de IR 2020 ano-base 2019.
Posso juntar todas as operações de vendas de FIIs e todas as operações de vendas de direito de subscrição de FIIS que fiz no mês em uma única DARF? Somo todos os lucros e subtrai os prejuízos, se o valor for maior que 10,00 reais, é necessário pagar o DARF, é isso? O código é 6015?
Uma hipótese, em um determinado mês, não fiz nenhuma venda de cotas de FIIs, negociei somente os meus direitos de subscrição de Fiis e tive ganho de capital na venda dos direitos de subscrição de FIIs. Posso gerar e pagar o DARF somente para essas operações referente às negociações de venda dos direitos de subscrição? Qual o código vou usar para pagar DARF nesse caso?
A alíquota do IR que deve se incidir sobre o ganho de capital na venda de direito de subscrição de FIIs é de 15%?
1. Pode considerar a data de compra como sendo 29/11/2019. A data de compra é algo que não impacta a apuração nesse caso. O que importa mesmo é o mês que você vai vender os ativos (concluir a operação).
Excluir2. Como foi convertido apenas em 2020, deve seguir o exemplo 2 da minha resposta. Irá declarar que o custo de aquisição dos recibos foi R$ 32,67. Teu preço médio de MXRF13 é R$ 10,89. Somente no outro ano eles irão se incorporar em MXRF11.
3. Sim deve juntar todas as vendas de cotas, direitos e recibos de subscrição de FIIs que fez no mesmo mês. Calcular o resultado líquido de cada operação e somar todos eles. Se essa soma for positiva calcula os 20% e paga o IR via DARF 6015. Se tiver prejuízo em FIIs de meses anteriores para compensar, abate antes de aplicar a alíquota.
4. Se vender apenas direitos de subscrição em um determinado mês, irá pagar IR apenas sobre eles. Código da DARF é sempre 6015. Se valor da DARF ficar menor que R$ 10, acumula para pagar junto da DARF do próximo mês que precisar pagar IR.
5. A Receita não esclarece se devemos tratar direitos de subscrição dos FIIs como mercado à vista – ações (IR 15%) ou mercado de fundos imobiliários (IR 20%). Particularmente acho melhor considerar como mercado de fundos imobiliários e pagar a alíquota de 20% para evitar qualquer problema. Se pagar 15% pode acabar tendo problema conforme for a interpretação do fiscal da Receita.
Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?
Muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas, já entrei no link que me mandou sobre DARF.
ExcluirEstou com uma dúvida sobre arredondamento das casa descimais. Quantas casas depois da vírgula devo considerar?
Fiz 3 operações de compras de diferentes FIIs na mesma nota de corretagem e agora preciso ratear as taxas de forma proporcional para cada um desses FIIs.
1- Compra - 2 cotas do BRCR11, valor por cota 94,19 / total= 188,38.
2 - Compra - 2 cotas do RBRF11, valor por cota 108,81 / total= 217,62.
3 - Compra - 2 cotas do UBSR11, valor por cota 103,86 / total= 207,72.
Total das 3 compras: 613,72
Custos da nota:
Taxa de liquidação: 0,16
Emolumentos: 0,02
Valor total = 0,18
Obs: Não estou conseguindo fazer essas contas, não está batendo.
A partir da terceira casa decimal já pode desconsiderar. Pode dar diferenças de centavos quando você for fazer o rateio das taxas em função disso. Isso é normal e não gera nenhum problema... a Receita não vai atrás de você por causa disso rsrsrs
ExcluirSim, entendi rsrsrs.. Agora fico mais tranquilo quanto a isso. Se pode dar diferenças de centavos quando for fazer o rateio das taxas. E quando for vender minhas cotas de FIIs e tiver que recolher o IR e pagar DARF, não vão dar diferença de valores? E o valor da DARF vai ser calculado errado? Por favor, você pode me explicar isso?
ExcluirObrigado.
Calcula o IR em cima do lucro que foi calculado por você, sem se importar com as diferenças de 1 centavo causadas pelos arredondamentos feitos durante rateio das taxas. O valor da DARF não estará sendo calculado errado, pois esses arredondamentos são inevitáveis durante o cálculo e não são considerados um erro.
ExcluirMuito obrigado por ter esclarecido todas as minhas dúvidas. Vi no site que vende planilha, tem alguma para Fiis que calcula o preço médio, faz rateio das compras e também posso lançar mês a mês minhas operações?
ExcluirOlá! A planilha também tem versão que serve para cálculo de IR de fundos imobiliários. Basta solicitar por e-mail essa versão após a compra.
ExcluirBom dia...
ResponderExcluirLancei uma ordem de 19.996,00 para venda de ações na operação normal. No saldo a liquidar está 20.008,00. Estou isento?
Boa tarde. Qual o valor bruto da venda (quantidade x preço de venda)? Geralmente na parte onde discrimina o “IRRF S/ Operações” da nota, aparece o valor bruto das vendas comuns. Se não ultrapassou R$ 20 mil você está isento. Só fica atento porque se fizer outras vendas no mesmo mês aí ultrapassa o limite e perde isenção.
ExcluirSéra também poderia me explicar como eu faço para declarar os day trades que fiz naquele mês, na bolsa eu tneho que pegar todas as operações que fiz naquele mês, no meu caso eu fiz no mercado de ações e somar a comprar e venda e se tiver lucro eu já faço o cálculo do imposto de renda e 20% e ser eu tiver prejuízo eu não colocou ou e de outra forma.
ResponderExcluirA dúvida é sobre o cálculo e pagamento do imposto mensal, ou sobre a declaração anual? Uma coisa é calcular e pagar o IR (caso necessário), esse controle deve ser feito todos os meses. Outra coisa é declarar, o que só deve ser feito na DIRPF anual.
ExcluirNo teu IR anual coloca os lucros e prejuízos mensais na ficha de Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade. Lá existem as abas para informar os resultados de cada mês em operações day trade (seja mês com lucro ou mês com prejuízo). Esses assuntos são tratados nas postagens abaixo.
Controle mensal IR ações
Declaração IR anual ações
POR obrigadão mais e sobre a declaração anual, e a primeira vez fazendo isso na vida, nunca pensei que faria kkk eu to com algumas dúvidas.
ExcluirBoa tarde , estou novamente com uma dúvida em bens e direitos .. Fiquei sabendo que mesmo que não tenha mais as ações em minha carteira, devo declarar as operações comuns e daytrade em bens e direitos, mas como fiz muitas operações , não tem como colocar data por data porque está bloqueando a quantidades de caracteres digitados, minha dúvida é a seguinte .. Eu posso somar todas as minhas operações daytrade e comuns ?? Devo colocar o preço médio de compra e venda ou colocar somente o custo de aquisição e venda sem o preço médio?
ResponderExcluirTe passaram a informação errada Alex... se você não tem mais as ações não deve declarar elas em Bens e Direitos. Declarar apenas as ações que ficaram em custódia do dia 31/12/2019 para 01/01/2020.
ExcluirBoa noite, tudo certo?
ResponderExcluirCara fiz uma operação de daytrade na bolsa onde vendi e comprei no mesmo dia rsrs
Nas "Especificações Diversas" veio: IRRFDay Trade: Base R$ 5,11 Projeção R$ 0,05
Porém nos "Custos Operacionais" veio: I.R.R.F. s/ operações, base R$0,00 | 0,00
Ao final da nota o líquido ficou:
Líquido para 26/12/2019 160,43 | D
O que significa exatamente isso? Que tive prejuízo de 160 reais, e não preciso fazer a emissão e pagar a DARF?
Desde já obrigado
Olá João Kleber,
ExcluirIsso significa que em day trade teve um lucro de R$ 5,11. E que a corretora reteve na fonte R$ 0,05 (dedo duro do day trade, que é 1% sobre lucro do dia).
Já o IRRF S/ Operações é o dedo duro relacionado às operações comuns. No teu caso está indicando que não teve nenhuma venda comum na nota de corretagem.
Sobre o líquido da nota estar negativo, isso não significa que teve prejuízo e nem serve pra você apurar IR. Esse líquido leva em conta as compras (débito), vendas (crédito) e taxas (débito). Logo se o volume de compras for superior ao volume de vendas, o líquido da nota será negativo. Dando um exemplo simples, se em determinado dia apenas comprar uma ação, o líquido da nota será negativo, e isso não significa que teve prejuízo (na verdade é apenas uma operação em aberto, que só terá como saber se gerou lucro ou prejuízo no dia que reverter a operação através da venda da ação).
Ah entendi! No caso eu preciso pagar uma DARF do valor de R$ 5,11 neste caso?
ExcluirOlá João Kleber! Não, veja bem o que falei: R$ 5,11 foi teu lucro em DT no dia e não o imposto a pagar. O IR é 20% sobre o lucro, mas tem que ver se não foram feitos outros DT no mesmo mês já que a apuração é mensal. Se fosse o único o cálculo do IR seria 5,11 x 20% - 0,05 = R$ 0,97. Abs
ExcluirOlá, pode me tirar uma dúvida?
ResponderExcluirSem querer eu fiz uma operação de day trade, aonde vendi uma ação (que já tinha há alguns dias) por R$:9,70 e dps recomprei, por R$:9,49 (no mesmo dia).
Na minha nota de corretagem apareceu assim: IRRF Day Trade: Base R$ 0,21 Projeção R$ 0,00
Pelo que entendi, como essa foi minha única operação de Day Trade no mês, preciso pagar 0,04 centavos de IR por meio de DARF. Mas como o valor mínimo para DARF é de R$:10,00 como devo proceder?
Olá Lucas, nesse caso você vai somar os R$ 0,04 na DARF do próximo mês que precisar pagar IR de renda variável (mesmo que isso demore).
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirComprei no passado 195 cotas de um determinado fundo imobiliário pelo preço médio de R$ 101,18.
Quando vendi essas cotas, recebi a seguinte nota de corretagem:
Nota de venda
n° cotas: 195
preço: R$ 106,9 (arredondado porque é uma composição de vários valores)
valor líquido: R$ 20.845,64
taxa liquidação: R$ 5,73
emolumentos: R$ 0,85
líquido: R$ 11.922,55
taxa operacional: R$ 129,46
impostos: R$ 13,82
IRRF s/ oper: R$ 1,04
outros: R$ 5,04
Líquido: R$ 20.695,43
Qual o imposto devido?
Fiquei em dúvida se posso considerar no preço médio de venda diretamente o valor líquido da nota, resultando o IR em R$ 192,97 [195 cotas x (R$ 20.695,43/195 – R$ 101,18) x 20%]. Ou tem algo na nota de corretagem que não devo considerar para o cálculo do preço médio de venda?
Olá Felipe! O correto é 195 cotas x (R$ 20.696,47/195 - R$ 101,18) x 20% - 1,04 (IRRF) = R$ 192,23
ExcluirBom dia! Esse me pareceu a página mais honesta sobre o assunto. Parabéns!
ResponderExcluirVeja se você consegue me ajudar.
No ano passado ao invés de comprar uma ação, cliquei em vender ao invés de comprar no app da corretora. Na sequencia, pra compensar, comprei o que vendi (mesma quantidade), mais o tanto que queria ter comprado no início, da seguinte forma:
1. Vendi sem querer R$ 1.138,50 de uma ação X (90 ações por R$ 12,65).
2. Na sequência comprei R$ 1.140,36 dessa mesma ação (90 ações por R$ 12,67) pra compensar a venda.
3. Depois comprei mais R$ 1.117,83 dessa ação (93 por R$ 12,66) na sequência.
A nota diz: IRRF Day Trade: Base R$ 25,47 Projeção R$ 0,00
O que e quanto eu precisaria declarar? Tive um ganho de R$ 1,86 nessa operação, é isso?
Mas se a corretagem era de R$ 10,00, emolumentos diz ser R$ 0,13, ainda sim preciso declarar?
Obrigado!!
Olá! A tua nota está indicando que teve um prejuízo de R$ 25,47 no day trade (é aquele valor da Base do IRRF Day-Trade). Entende-se como prejuízo porque o valor da projeção está zero (não teve IR retido na fonte). Portanto não há IR para pagar dessa operação day-trade. Esse prejuízo vem do teu lucro de R$ 1,86 menos as taxas da operação.
ExcluirVejo que muitos aqui perguntam se “precisam declarar”. Uma coisa é pagar o IR referente ao mês de apuração através de DARF 6015 (quando necessário). Outra coisa é declarar. Você é obrigado a declarar todo ano na DIRPF ANUAL independente se tuas operações deram lucro ou prejuízo. Enfim, declarar e pagar IR não é a mesma coisa.
Olá, por inexperiência fiz a seguinte burrada e não consigo me achar. Será que você poderia gentilmente me esclarecer?
ResponderExcluirEu tinha 55 ações de uma empresa X compradas há 3 meses.
Depois desse tempo, efetuei a venda com prejuízo das 55 ações a 14,19 cada.
No mesmo dia da venda comprei novamente 100 ações da empresa X por 15,16 cada. No mesmo dia, na sequência, comprei mais 100 ações da empresa X por 14,45. Na sequencia, ainda no mesmo dia, vendi 99 ações desta empresa por 14,71. Por fim, comprei mais 100 ações da mesma empresa por 14,10. Finalizei o dia comprado com 201 ações.
Na nota de corretagem está desta forma:
IRRF Day Trade: Base R$ 60,53 Projeção R$ 0,00
Como eu já tinha ações compradas meses atrás, as vendi, e depois comprei e vendi novamente algumas vezes durante o dia não sei que conta devo fazer para chegar nesta base de R$60,53. Isso é um lucro ou prejuizo? Obrigado!
Olá Cletus, considerando a sequencia informada, tem os seguintes day trade:
ExcluirQuantidade 55, compra 15,16 e venda 14,19 = -53,35
Quantidade 45, compra 15,16 e venda 14,71 = -20,25
Quantidade 54, compra 14,45 e venda 14,71 = +14,04
Total = -59,56. E soma ao prejuízo as taxas de emolumentos e liquidação dessas operações.
No final fica com 201 ações em carteira, sendo que preço médio fica composto por:
55 ações a XX,XX + 56 a 14,45 + 100 a 14,10.
Olá, meu amigo, muito obrigado pelos esclarecimentos!! Não encontrei tal explanação em nenhum outro local! Parabéns pelo conteúdo!
ExcluirBoa tarde!!
ResponderExcluirPoderia tirar minha dúvida na seguinte situação:
1 - Dia 15 comprei 1900 ações X a 16,80
2 - Dia 16 vendi 1400 no início do pregão a 17,60 e no mesmo dia recomprei 1500 ações X a 16,10
3 - A nota de corretagem:
> Vendas à vista = 24.640,00 > valor líquido das operações = 490
> Compras à vista = 24.150,00
> Taxa de liquidação = 9,87
> IRRF Day Trade: Base R$ 2.089,04 Projeção R$ 20,89
> Emolumentos = 1,58
> Liquido = 478,55
A dúvida é se calculo 20% do day trade nessa operação em cima da subtração de venda(24640) - compra(24150) = 478,55(excluindo taxas) ou se calculo em cima desse valor base de R$ 2089,04.
Olá, deve calcular sobre o lucro do day trade que é a base de R$ 2.089,04.
ExcluirO day trade foi de 1400 ações compra a 16,10 e venda a 17,60. Abatendo as taxas fica o lucro informado na base.
Boa tarde, tenho uma dúvida. Tá assim na nota de corretagem : "I.R.R.F Day Trade: Base R$ -1,98
ResponderExcluirProjeção R$ 0" então esse dia tive prejuízo?
Portanto não preciso pagar imposto, somente declarar quando for fazer o imposto de renda. Outra coisa, não irei mais fazer day trade, com isso, todo ano tenho que falar que tive esse prejuízo na declaração?
Exato, teve prejuízo. Portanto esse dia em específico não gerou IR. Apenas informa o prejuízo na ficha de Renda Variável da declaração de IR.
ExcluirBom dia! Por favor, podem me ajudar com uma dúvida relacionada ao pagto. de IR dos lucros obtidos nas operações da BOVESPA.
ResponderExcluirPor exemplo:
Tenho um lote de 10.000 ações da Petr4 compradas da seguinte forma:
Dia 1 - 4000 ações a R$20,00
Dia 5 - 1500 ações a R$15,00
Dia 10 - 4500 ações a R$5,00
Se no dia 30 o preço de mercado da PETR4 estiver R$10,00 e eu resolver vender apenas o lote das 4500 ações que eu comprei a R$5,00, portanto consumando um lucro de R$5,00 por ação, eu tenho que pagar o IR ou não?
A minha dúvida consiste no seguinte:
De um lado, se eu considerar apenas aquele lote de ações que vendi, eu tive lucro, porém, o preço médio das minhas ações da Petro4 é R$12,50 e portanto nessa óptica eu não tive lucro e por conseguinte não incidiria IR.
Agradeço desde já
Olá! Não terá que pagar IR, pois o preço de compra considerado deve ser o preço médio que é R$ 12,50.
ExcluirMuito obrigado!
ExcluirOlá amigo, primeiro parabéns pela página e principalmente por dar atenção a nós iniciantes.
ResponderExcluirAgora tenho uma dúvida:
Se eu operar Day trade e vender mais de 20k por mês eu perco a isenção?
No caso de eu ter vendido 15k de ações operação normal, e depois fizer um Day trade vendendo 10k eu perco a isenção do limite de 20k de venda?
Sobre o imposto dobday trade eu sei que irei ter recolher DARF sobre os 20% tranquilo.
Mas minha dúvida é se soma as operações para questão de isenção.
Pq se se somar até os lucros que tenho irei ter q apurar 15%.
Muito obrigado, e Obrigado por nós ensinar.
Abs
Olá! Sim perde a isenção (mas é uma questão de interpretação, já que a lei não é 100% clara).
ExcluirDê uma lida no artigo do InfoMoney abaixo. “O valor das operações day trade contam no somatório do limite de isenção (R$ 20 mil)?”
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2345143/renda-variavel-isencao-imposto-causa-duvida-entre-investidores
Exato eu sinceramente fico meio perdido. Rs
ExcluirPenso que são coisas distintas....
Obrigado.
Olá eu li tudo que foi explicado mas ainda fiquei com uma dúvida, comprei opções e vendi e tive prejuízos e veio isso na nota
ResponderExcluirIRRF Day Trade: Base R$ 5,33 Projeção R$ 0,05
ou seja devo me preocupar com algo? este 5,33 é algo que preciso pagar?
Veja bem o que está escrito na postagem: "No I.R.R.F Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade." Isso significa que tu teve lucro de R$ 5,33 em day trade nesse pregão. Se realizou apenas esse day trade no mês, ia aplicar 20% sobre o valor. 5,33 x 20% - 0,05 = 1,01 a pagar
ExcluirOi eu tenho uma dúvida, eu comprei alguns papéis de ações e no mesmo momento me distraí com a operação e vendi sem querer e acabou gerando um total de 50 centavos o lucro... Só com essa operação eu fico devendo alguma taxa de day trade? Na verdade fiquei com essa dúvida na nota de negociação no tópico "especificações diversas": IRRF Day Trade: Base R$ 14,51 Projeção: R$ 0,00. Quais são as diferenças de Day tarde base e projeção? Eu devo pagar esses 14,51?
ResponderExcluirOlá Felipe, isso está explicado na postagem. Base é o lucro ou prejuízo em day trade do dia e projeção é o valor do IR retido na fonte (1% sobre a base). Pela informação passada, esse dia gerou prejuízo de R$ 14,51, pois não houve IR retido na fonte.
ExcluirEntendi. Desculpe, não tinha conseguido contextualizar a informação lá em cima. No caso, como houve prejuízo, um day trade deve pagar o percentual do prejuízo no próximo mês quando houver lucro, certo? Aí abate a taxa dos dois meses. No meu caso que não faço operações DT, o que eu devo de taxa nessa operação pagarei junto às outras operações simples de compras de ação no final do ano?
ExcluirVocê teve PREJUÍZO, portanto não deve nada de IR sobre essa operação. Esse prejuízo fica pra abater de lucro de day trade dentro do próprio mês ou nos meses subsequentes. Se no próximo mês ganhar R$ 50 em DT, você paga IR sobre R$ 35,49. Aí aplica a alíquota 35,49 x 20% = 7,09 a pagar. Se não fizer mais day trade vai ficar com esse saldo de 14,51 a compensar em day trade.
ExcluirPerfeito. Essa foi a única fonte que encontrei para tirar essa dúvida. Sucesso para você, fico grato pelo esclarecimento!!
ExcluirOu seja este valor de 1,01 deve ser pago em darf, porem como não gera darf neste valor tenho que guardar e somar com valores futuros.estou certo?
ResponderExcluirExatamente, vai pagar o dia que conseguir atingir o valor de R$ 10,00. Se tiver IR de operações comuns pra pagar, soma esse valor do IR de day trade na DARF.
ExcluirAmigão, veja meu caso, nunca declarei Imposto de renda antes pois nunca precisei por não ultrapassar o limite de renda não trbutavel e etcs. em 2019 fiz 5 operações day trade, porém todas no prejuizo, na nota de corretagem consta IRRF R$ 0,00 em todas as 5 notas, ja que me parece que o valor não foi retido, ainda sim preciso fazer a declaração anual e declarar esses prejuizos? pq de fato não houve lucro em nenhuma das 5 operações. estou no prejuizo não há darf só o prejuizo a notado para declarar se caso seja preciso.
ResponderExcluirOlá Wenderson, todas as pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) são obrigadas a declarar. No teu caso o prejuízo deve ser informado na ficha de Renda Variável. Abs
ExcluirNOSSA OBRIGADO PELA RESPOSTA TÃO RÁPIDA AMIGÃO, LI TODOS OS SEUS COMENTÁRIOS. PARABÉNS PELO SEI TRABALHO.
ExcluirNo caso então eu preencho uma declaração normal né amigo? E na parte de renda variável eu vou lá no mês referente a minhas operações no caso foram 5, 4 em março e 1 em abril. Eu vejo o prejuízo mensais exemplo março -400,00
Vou na renda variável mês de março e coloco em day tarde Março -400,00
Abril -300,00
Apenas isso?
Exatamente isso Wenderson
ExcluirSobre a pergunta do colega acima, eu nunca declarei inposto de renda e vejo que por operar agora eu devo declarar independente de lucro ou prejuízo, mas tive outra dúvida eu comecei a operar no mês 03/2020 ou seja eu devo declarar somente no ano que vem estou certo? Este ano é para declarar o ano passado. Correto meu pensamento?
ResponderExcluirIsso mesmo, deve se preocupar em declarar apenas no ano que vem (que daí o IR vai ser referente a 2020).
ExcluirBoa Tarde, lendo o conteúdo vejo que você consegue explicar com muita clareza coisas que a nós iniciantes parecem ser bem complicadas! Parabéns pela contribuição ao crescimento destas pessoas! Corretoras que estão disponibilizando atendimento para tirar dúvidas em relação ao IR não conseguem ser tão claros. Se puder me ajudar:
ResponderExcluirAbaixo descrição das operações que fiz em dois ativos:
Ativo 1
19/06/19 - compra - 10 ações
26/07/2019 - compra - 1 ação
26/07/2019 - venda - 10 ações
19/08/2019 - venda - 1 ação
Prejuízo
Posição em 31/12/2019 - zerada
Ativo 2
11/07/2019 - compra - 15 ações
26/07/2019 - compra - 7 ações
26/07/2019 - venda - 1 ação
26/07/2019 - venda - 1 ação
06/11/2019 - compra - 1 ação
Lucro
Posição em 31/12/2019 - 21
Na nota de corretagem de 26/07/2019 tem a seguinte informação:
IRRF Day Trade: Base R$0,28 Projeção R$0,00
IRRF s/ operações, base R$509,80 - 0,02
Não gerei DARF acreditando que não é necessário, pois tive prejuízo com o ATIVO 1 e o lucro é menor que R$10,00 no ATIVO 2.
Dúvida: está correto? lucros e prejuízos declaro no mês 07?
Olá Altair,
ExcluirDia 26/07 há dois day trade (com ativo 1 e ativo 2). O resultado deles vai no mês 07 da ficha de Renda Variável.
Dia 27/07 há a venda de 9 ações do "ativo 1", declara o prejuízo no mês 07 (operação comum)
Dia 19/08 há a venda de 1 ação do "ativo 1", declara o prejuízo no mês 08 (operação comum)
Você ainda termina 2019 com 21 ações do "ativo 2", que deverão ser inseridas em Bens e Direitos. Preço médio vai ser feito pegando as 15 ações do dia 11/07 + 5 ações do dia 26/07 + 1 ação do dia 06/11.
Sobre a DARF, pelas informações passadas aparentemente não há nenhum IR para pagar.
Boa noite! Durante o ano de 2019 operei mercado futuro com mini índice e mini dólar, como na nota de corretagem vem tudo junto, existe algum atalho para que eu possa declarar agora no IR eles juntos? ou preciso separar o que for dólar do que for índice?
ResponderExcluirE, se eu fizer um rateio aproximado, aonde o resultado final entre os 2 estará correto porém não serão os valores exatos de cada ativo, eu terei problemas?
Desde já muito obrigado!
O “100% correto” seria fazer o rateio. Mas de fato pra quem opera muito pode ser algo bem trabalhoso.
ExcluirSepare pelo menos o lucro bruto (que é aquele obtido com as somas dos ajustes de cada contrato), e desconte as taxas operacionais do resultado de um só contrato.
Acredito não haver problema em fazer um rateio aproximado (se o resultado final tiver certo), pois:
- É tudo day-trade, portanto mesma alíquota de IR
- A compensação entre WIN e WDO pode ser feita.
Ou seja, não haveria a menor necessidade de separar. Inclusive a RFB deveria repensar isso no programa da declaração e deixar tudo em um campo só.
Prezado, boa noite.
ResponderExcluirComecei a investir em fundos imobiliários em jan/2020. Realizei a venda de algumas cotas durante os meses e obtive prejuízo de aproximadamente R$3.300,00. No entanto, em abril/2020 obtive lucro de aproximadamente R$180,00. Eu posso compensar esse lucro com o prejuízo mesmo sem ainda ter declarado para não ter que pagar a DARF? Obrigado!
Pode compensar sim. E ainda ficará com um saldo de R$3.120,00 para compensar nos meses subsequentes.
ExcluirMuito obrigado pela resposta rápida. Aproveitando a oportunidade, tenho mais duas perguntas. 1-) Quando na mesma nota de corretagem há, por exemplo, compra e venda de cotas em quantidades variadas de fundos imobiliários distintos, como eu devo fazer para incluir as taxas e custos operacionais no preço de aquisição? 2-) Tive também lucro pequeno (R$11,01) e prejuízo (R$20,14) com operações de day trade em fundos imobiliários. Nas notas de corretagem consta para os day trade com prejuízo “Projeção R$0,00” e a com lucro “Projeção 0,11”. Como devo proceder? Eu posso compensar com o prejuízo das operações swing trade? Apenas para relembrar, comecei a investir esse ano e não tenho nada declarado. Desde já agradeço!
ResponderExcluirOlá! Nos FUNDOS IMOBILIÁRIOS não existe essa diferenciação entre comum e day trade na apuração (porque a alíquota desse mercado é sempre de 20%). Isso significa que é possível compensar perdas em operações comuns com ganhos em operações day trade e vice-versa.
ExcluirQuando tiver mais de uma operação na mesma nota, as taxas operacionais você vai ratear proporcional ao volume financeiro das operações e incluir no custo de aquisição desses FIIs negociados.
Boa noite, Trader! Tudo bom? Por favor, peço sua ajuda num esclarecimento. Eu tinha um investimento de 3700 ações na PETR4 (apenas fiz uma compra a 12,35 cada, nunca havia vendido uma ação e nem queria vender). Hoje, após eu transferir um dinheiro para a corretora, fiz uma confusão na compra de ações PETR4. Eu queria comprar mais 500 ações, mas acidentalmente vendi 500 ações a R$ 17,85 (a data de liquidação ficou daqui a dois dias úteis). Quando percebi o erro, comprei 800 ações por um preço maior (R$ 18,35). Esse acidente me deixou em dúvida. Na nota de corretagem, consta "I.R.R.F. s/ operações, base R$0,00" com valor zero. O dedo duro não incidiu nessa situação? Se não incidiu, tenho que fazer um DARF? É Day Trade ou não? São muitas dúvidas e fiquei chateado com isso hoje, mas pelo menos estou aprendendo algo. Agradeço, desde já, pela ajuda.
ResponderExcluirOlá! Sim isso é day trade com 500 ações + uma compra normal de 300 ações. Porém esse “IRRF S/ Operações” é o de operações normais, está zerado porque não houveram vendas de operações normais na nota. O IR retido de day trade vem discriminado na nota como “IRRF Day-Trade”... conforme já explicado na postagem.
ExcluirMas pelos preços que tu passou não haverá IR pra pagar. Pelo contrário, ficará prejuízo a compensar em day trade. (17,85-18,35)*500 = -250,00 (mais as taxas operacionais do day trade).
Muito obrigado, Trader! Um grande abraço!
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirEu gostaria de saber como funciona o cálculo do IR na minha seguinte situação com FII:
1-) Comprei 30 cotas a R$161,25 em Fevereiro
2-) Depois comprei mais 10 cotas a R$170,15 em Março
3-) Por fim comprei 5 cotas por R$172,25 em Abril
-Se eu vender agora 1 cota por 175,00 por exemplo, sei que tenho que pagar 20% de IR sobre o lucro (o que valorizou das cotas), mas que lucro? É preciso tirar um valor médio de todas as compras que eu fiz? É só sobre a última compra? e eu teria R$2,75 (175 - 172,25) de lucro pra tirar os 20%? Estou confuso.
-E quanto ao que tenho que pagar, na minha nota de corretagem o I.R.R.F está zerado, não tenho que pagar ou acumular nenhum valor... ou tenho que calcular mesmo assim os 20% para ir somando até dar 10 reais?
Tira a média das compras antes. Portanto teu preço de compra é 164,45. Lucro por cota de R$ 10,55. Portanto lucro total na venda das 5 fica R$ 52,75. E aplica a alíquota de 20% que fica R$ 10,55 a pagar. Sobre o IRRF já está explicado na postagem, uma coisa é o IR a pagar e outra é o IR retido na fonte na nota de corretagem.
ExcluirEntendi, mas então sempre tem que tirar a média de todos os valores de compra independente do tempo que passe? Se eu comprar uma nova cota daqui a 5 meses e for vender uma outra cota depois de 6 meses da compra tenho que sair pegando todas os valores de compra desde o começo há 10 meses atrás por exemplo e tirando um valor médio?
ExcluirObrigado por responder!
É necessário fazer preço médio sempre que tu compra um ativo que já possui em custódia.
ExcluirEsse controle de preço médio de compra dos ativos em custódia é essencial que você mantenha atualizado todos os meses. Se deixar pra fazer somente na hora que começar a vender o ativo, vai acabar dificultando o cálculo do IR das operações.
Em janeiro tive prejuizo de 1900.
ResponderExcluirEm fevereiro, lucro de 500.
Março, lucro de 800.
Se terminar abril com lucro 500 e maio com lucro de 500... quando devo pagarca darf? Só depois de descontar os 1900 de prejuizo do 1 mes?
Se forem todas operações de mesma modalidade, vai aplicar a alíquota do IR sobre 400,00. Lembrando que a compensação de prejuízos só pode ser feita entre operações de mesma modalidade (comum ou day-trade).
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirAlguém poderia me ajudar com relação ao IR "dedo duro" destacado na nota de corretagem, operação swing trade, valor inferior a 20.000,00 em cada mês.
O rendimento informo na fica "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Já o IR destacado na minha nota de corretagem, preciso declarar em alguma ficha da Declaração?
Agradeço, desde já, pela ajuda!
Com relação ao IR retido na fonte (dedo duro), esqueça as notas de corretagem na hora de declarar o IR anual. Apenas declare exatamente igual constar nos informes / demonstrativos entregues pela corretora para o preenchimento da declaração. Na ficha de renda variável tem campos pra informar o IRRF Day-trade e também o IRRF de operações comuns de cada mês (na parte de “consolidação do mês”). Todas as corretoras disponibilizam um relatório específico com a relação dos IRRFs de cada mês.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEstou operando a alguns dias na plataforma da Clear, visualizando as notas de corretagem, e sendo que em alguns desses dias fiz transações de compra e venda do mesmo ativo superiores a 20.000,00.
Por exemplo no dia X...IRRF Day Trade: Base: R$ 198,00 Projeção R$ 1,98
dia Y...IRRF Day Trade: Base: R$ 240,00 Projeção R$ 2,40
Com base nesses dados expostos acima, o valor Base seria o lucro diário e a Projeção o 1% dedo duro, sendo que o imposto a ser pago seria os 19% em cima desses lucros.
Eu posso pagar mensalmente um valor único na DARF.
Desde já agradeço a colaboração!
Boa noite. Deve somar os lucros e prejuízos diários obtidos em day-trade no mês, se a soma der lucro, aplica 20% e depois desconta os IRRFs (dedo-duro). Irá pagar uma DARF para o mês de apuração. Outra coisa é que essa isenção para quem vende até R$ 20 mil em ações no mês é válida apenas para operações comuns com ações, day-trade paga IR sempre.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirAgradeço pela resposta, então com base nos dados que lhe informei Day Trade Base : 198,00 Projeção 1,98 obtive lucro nas operações certo?, sendo assim o calculo do IRRFS seria 198,00 - 20%-1,98= 189,60, sendo este ultimo valor o imposto devido diário, com valor já gero uma DARF? ou ela é gerada no mês subsequente com os cálculos referente as operações Day trade que fiz no mês todo.
O cálculo é mensal. Se acabasse o mês com apenas essa operação day trade, o cálculo do IR seria 198 x 20% - 1,98 = R$ 37,62
ExcluirBom dia amigo
ResponderExcluirNo mesmo dia Vendi uma açoes da RAIADROGASIL V R$ 311,04 e comprei GERDAU C R$ 307,19 é considerado Day trade, tendo em vista que o IRRP s/ Operaçoes base é R$ 311,04?
Boa noite Márcio. Não é day trade, são ações diferentes. IRRF S/ Operações é o das operações normais... 0,005% sobre volume da venda que foi 311,04.
ExcluirOlá, fiz um day trade por engano, na nota de corretagem aparece base IRRF day trade: 178.48 e projeção: 0.. a projeção não seria 1% dos 178.48…? Ou eu tive prejuízo com essa operação e por isso não foi retido esse valor? Porque não está negativo os 178.48 na nota de corretagem... Se puder me esclarecer eu agradeço, obrigado!
ResponderExcluirSe a projeção é 0,00 é porque esse valor de 178,48 foi negativo (prejuízo). Se fosse positivo aí sim iria ter IR retido na fonte.
ExcluirBoa tarde, prezados! estou com uma dúvida sobre a declaração de IR-2020, percebi que nas notas de corretagem ref. as vendas de Ações aparaceu a seguinte observação: "I.R.R.F s/ operações, base R$ 0,00 " com valores irrisórios (R$ 0,01, 0,03 ....totalizando R$ 0,43 centavos ref. aos 05 meses que operei na bolsa vendendo ações de SWING TRAD cuja vendas médias não passaram de R$ 5.000,00 reais. Pergunto! é preciso informar na declaração esses valores irrisórios, se sim, em que campos? pós as minhas vendas mensais foram abaixo de R$ 20.000,00 (SWING TRAD). Aproveitando o ensejo as vendas mensais abaixo de RS 20.000,00 com prejuízo eu preciso informar alguma coisa (nov. e dez/2019 tive prejuízo)? Desde já agradeço e aguardo resposta.
ResponderExcluirBoa noite.
Excluir1) Como já foi dito na postagem e em vários comentários, o IRRF de operações comuns só é descontado quando ultrapassa R$ 1 no acumulado mensal. Portanto se em 5 meses tu gerou somente R$ 0,43 , desconsidere tudo.
Outro ponto importante: as corretoras fornecem, junto com o informe de rendimentos, os relatórios com os IRRFs comum e day trade. Tu só iria informar na declaração de IR se algo constasse nesses relatórios. Comento isso na resposta do dia “26 de abril de 2020 02:08”...
2) Quando encerra o mês com prejuízo nas operações comuns com ações, não há menor importância se vendeu mais ou menos de R$ 20 mil. Deve declarar esse prejuízo mensal na ficha de Renda Variável.
A questão dos R$ 20 mil em vendas de ações só ganha importância quando o mês é encerrado com lucro nas operações comuns com ações. Aí há duas possibilidades:
- Se ficou isento declara esse lucro mensal em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20.
- Se ultrapassou R$ 20 mil em vendas de ações, o lucro mensal passa a ser tributável, e na declaração anual será informado na ficha de Renda Variável.
Parabéns pelas explicações e pelo trabalho, realmente tem ajudado muito!
ResponderExcluirPorém estou começando agora em Day Trade e tenho algumas dúvidas sobre tributações e gostaria da sua ajuda para esclarece-las.
Comecei a fazer Day Trader em ações e no primeiro dia sai com um lucro de 100,00 porém as taxas que me cobraram 380,00. Minha dúvida é se caracteriza lucro que teria que pagar DARF ou se é prejuízo já que o no fim a equação fica negativa?
Outra é trabalhei um dia com Day Trade de Mini Contratos de Dólar e tomei prejuízo mais as taxas. Esse prejuizo posso abater de lucro obtidos em Day Trade feito em ações? Ou seriam DARFs diferentes?
Ultima pergunta, sei que no Swing Trade cobra-se 15% dos lucros em vendas acima de 20mil. No Day Trade de ações muitas vezes acabo fazendo operações bem alavancado com valores de nota de negociação passam as vezes de 1 milhão (500mil pra veda e compra) e isso me assusta. Pergunta dentro desse valor de vanda é cobrado algum imposto da Receita? Ou não importa esses valores, só se no fim foi lucro ou prejuízo e fazer o darf de 20% encima dele?
Desde já agraço a atenção e a disponibilidade de ajudar a todos. Tentei encontrar essas respostas na internet e é não encontrei. Obrigado por ajudar a gente a fazer o certo.
1) Caracteriza um prejuízo de R$ 280,00. Deve sempre considerar o resultado líquido das operações.
Excluir2) Sim pode abater. O que interessa é que seja o mesmo tipo de operação (comum ou day trade). É uma DARF só.
3) Só importa se obteve lucro ou prejuízo no mês. O fato de estar movimentando um valor alto nessas vendas de day trade não muda nada.
Abs
Bom dia!
ExcluirDe verdade, muito obrigado pela ajuda, respostas e explicações. Excelentes, didáticas e de fácil entendimento. Parabéns pelo trabalho!
Grato por tudo.
Olá boa noite.
ResponderExcluirFiz minhas primeira operações de Day Trade mês de abril de 2020 eu tive as seguintes operações:
Dia 1)IRRF Day Trade: Base R$ -2.919,90 Projeção: R$0,00
Dia 2) IRRF Day Trade: Base R$ 7.317,50 Projeção: R$ 73,17
DIa 3) IRRF Day Trade: Base R$ 115,06 Projeção: 1,15
Pergunta: para o cálculo do imposto e posterior geração da DARF para pagamento em maio/2020 devo considerar um lucro de R$ 4.512,66 (soma do "dia 1" + "dia 2" + "dia 3") *20% = R$ 902,53
Desconsidero as projeções do dia 2 e dia 3 e calculo a soma de todo os dias?
Obrigado pelo magnifico trabalho e pela ajuda.
O cálculo do IR a pagar fica assim: 4512,66 x 20% - 73,17 - 1,15 = 828,21
ExcluirTrader Bolsa, boa noite!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida. Comecei a investir em fundos imobiliários no começo do ano e, portanto (obviamente) ainda não declarei nada no IR. Realizei a venda de algumas cotas durante os meses e obtive prejuízo de aproximadamente R$3.000,00. Em abril/2020, obtive lucro de aproximadamente R$200,00 e esse mês de maio também tive lucro de aproximadamente R$600,00. Mesmo que eu ainda não tenha declarado nada no IR, eu posso compensar e não gerar a DARF? Desde já agradeço.
Olá! Sim, deve já compensar os prejuízos (mesmo que ainda não tenha declarado) e ainda vai restar um saldo para continuar compensando nos próximos meses. Abs
ExcluirOlá. Sou iniciante em bolsa de valores, e estou com a seguinte duvida: Comecei a mexer com ações esse ano, e me encontro com uma dúvida. Em março, comprei 200 ações da empresa XXX por 17 reais. Após uma leve alta e na expectativa dessas ações despencarem, em abril eu vendi na parte da manhã todas essas 200 ações por 19 reais. Porém, a queda não veio, e no fim da tarde, eu recomprei 100 dessas ações por 20 reais. Minha dúvida é se eu tenho de pagar alguma darf nesse caso, e como calcular o valor dela, uma vez que me falaram que eu fiz day trade. Na nota da corretora não me foi descontado imposto por possível daytrade.
ResponderExcluirBoa noite Fernando. Sim é um day-trade, porém não há nada para pagar já que ele gerou prejuízo de R$ 1 por ação. Tua posição comum continua com o mesmo preço médio de R$ 17.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirSeria possível por favor me orientar de que forma eu posso descontar os prejuízos no pagto. da DARF do IRRF?
Tenho um pagto a fazer no valor de 830,00 referente aos 15% sobre o lucro das vendas do mês de abril, porém, dentre as vendas realizadas, tive duas delas, Petro e BRF, que deram prejuízo, no valor de R$1.200,00 (Preço da venda – Preço Médio da Compra)
Entendi perfeitamente como devo calcular o IRRF a pagar das ações que deram lucro, porém permaneço com dúvida se é possível descontar o montante que deu prejuízo e no caso positivo, como devo calcular.
Agradeço desde já
Boa noite Fernando. O primeiro ponto é que não se paga “DARF do IRRF”. Como explicado na postagem, o IRRF (imposto de renda retido na fonte) é o dedo-duro e, como o próprio nome diz, é descontado na fonte.
ExcluirO que você está pagando é o IR de 15%. Esse não é descontado na fonte. Sobre os prejuízos, eles devem ser deduzidos do lucro, antes de aplicar a alíquota do IR. Ou seja, soma todos os resultados das operações concluídas no mês, se a soma der lucro aplica 15%. Se a soma der prejuízo, fica para compensar nos meses subsequentes.
Não esquecer também que só pode compensar “day trade com day trade” e “comum com comum”.
ExcluirBoa noite.
Agradeço pelo retorno, entendi, mas ainda tenho duvida quanto ao calculo e momento de descontar o prejuízo.
Para o calculo do IRRF a pagar, vocês me orientaram dessa forma:
Deve descontar as taxas proporcional ao que está sendo vendido. Por exemplo:
Comprou 3000 ações a 10,00 | total taxas de compra: 12,50
Comprou 3000 ações a 9,80 | total taxas de compra: 12,40
Comprou 5000 ações a 9,70 | total taxas de compra: 12,45
Portanto teu preço médio de compra é:
(30012,50 + 29.412,40 + 48.512,45) / 11000 = 9,8124863
Aí em determinado mês você vende 4000 ações a 11,00. Sendo total das taxas da venda 13,00. Também gerou R$ 2,20 de I.R.R.F. Então o resultado da operação fica:
(11,00 - 9,8124863)*4000 - 13,00 = 4.737,05
Se fosse a única operação do mês, a DARF seria:
4737,05 x 15% - 2,20 = 708,35
Partindo desse calculo, imaginemos que eu tenha vendido no mesmo mês um lote de 3000 ações da Petro4 por R$13,00 que eu comprei há 3 meses atrás por R$17,00 e um lote de 4000 ações da BRF3 por R$15,00 que eu comprei em 2019 por R$19,00.
Em qual momento e como devo fazer o calculo para descontar o prejuízo baseado na forma orientada?
Obrigado
Lucro do exemplo 4735,05 - prejuízo PETR4 (12000,00) - prejuízo BRFS3 (16000,00). Total: -23.264,95. Portanto não teria IR pra pagar, e esse saldo ainda ficaria pra compensação nos meses seguintes.
ExcluirPor que recebo na carteira praticamente metade do meu lucro no day trade? se é corretagem zero devia descontar só os 1% da fonte, ou estou enganado?
ResponderExcluirTambém tem as taxas cobradas pela B3 (emolumentos, liquidação e registro). Ou seja, não é somente os 1% na fonte que desconta.
ExcluirOla eu tive um lucro de 20 k em abril e no começo de maio tive um prejuízo de 30 k tenho que pagar a darf de abril? Mesmo que eu nao tenha capital para pagar?
ResponderExcluirSim, precisa obrigatoriamente pagar IR sobre o lucro de abril. E o prejuízo de maio fica para compensar em maio ou meses subsequentes.
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirUma dúvida mais conceitual do que prática.
Supondo que em determinado mês eu tenha operado 30 vendas e apenas 1 delas tenha dado prejuízo, porém, esta que deu prejuízo com um montante maior do que o lucro total apurado, isentando desta forma o pagto. de IR neste determinado mês.
A dúvida é se eu simplesmente não devo pagar nada e apenas arquivar as infs. em meus controles ou se devo informar à Receita do porque não houve pagto. de IR apesar das 30 vendas no mês?
O meu receio é que perante à Receita, pelo fato de ter operado 30 vendas e não tenha pago nenhum valor de IR, eu supostamente seja considerado como "sonegando imposto", o que na verdade não é real.
Se necessário for informar, como devo proceder?
Obrigado desde já.
Apenas não deve pagar nada. Esse prejuízo mensal será informado posteriormente na ficha de renda variável da tua declaração anual de imposto de renda.
ExcluirPerfeito, muito obrigado pelo esclarecimento.
ExcluirOlá!
ResponderExcluirMuito interessante a matéria, obrigado pelos esclarecimentos.
Só gostaria de tirar uma dúvida. Tem uma parte que diz:
"Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção."
Fiquei na dúvida porque no art. 64 da IN 1585/2015 da RF, diz:
"Art. 64. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 27, 58 e 60 a 62 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie."
A questão é "inclusive nos anos-calendários seguintes" falado na IN.
Olá! Na verdade tu está misturando as coisas e fazendo uma tremenda confusão. A IN que tu colocou fala sobre a compensação dos prejuízos obtidos nas operações. Isso tu carrega inclusive nos anos-calendários seguintes (até se diluir por completo).
ExcluirOutra coisa completamente diferente é o imposto retido na fonte (IRRF). O que não pode carregar para o ano seguinte é o IRRF. O IRRF das operações comuns é tratado na “Subseção V Da Retenção na Fonte com Alíquota de 0,005%” art. 63. O IRRF das operações day trade é tratado na “Subseção VII Das Operações de Day-Trade” art. 65. Já o trecho que tu colocou se refere aos arts. 27, 58 e 60 a 62 (resultado das operações).
Olá, tudo bem?
ResponderExcluirFiz as seguintes operações:
Dia 1 - Compra de 10k de opção de petr 0,44 (montante de 4,4k). Na nota de corretagem aparecem duas ordens de compra de 5k cada, só que somente uma aparece como DayTrade, a outra entrou como operação comum. Fechei o dia vendendo 3k a 0,42 (prejuízo de 60 reais).
Dia 2 - Venda dos 7k restantes a 0,64 (montante de 4,5k). Lucro de 1400.
Na nota de corretamente do dia 2 incidiu o valor de 0,005% de IRRF s/ operações do valor de venda: (7000*0,64)*0,005/100 = 0,22 centavos
A minha dúvida é na hora de separar os lucros e prejuízo de day e swing trade. No balanço (venda - compra), o resultado do primeiro dia foi:
(0,42*3000)-(0,44*5000)= 1260-2200 = -940,00
No segundo dia, o resultado foi:
(0,64*7000)-(0,44*5000)= 4480-2200 = 2280,00
Fazendo a diferença, 2280 - 940, bate com o lucro de 1340,00 que eu tive, só que estou na dúvida de como devo considerar esses valores para o cálculo de day/swing trade e posteriormente gerar a DARF.
Devo considerar:
1) -940,00 de day trade e 2280,00 de operação comum ou;
2) -60,00 de day trade e 1400,00 de operação comum.
Muito obrigado.
Marcelo
Olá Marcelo! Deve considerar 60,00 de day trade e 1400,00 de operação comum. Abs
ExcluirGostaria de parabenizar pela matéria e principalmente pelas respostas às dúvidas que se apresentam aqui nos comentários.
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte:
Comprei 1000 ações da empresa X dia 20/05 por $8,00.
No dia 25/05 vendi por $11,00 na parte da manhã e comprei novamente a ação X por $11,50.
No dia 25/05 realizei DT negativo e não pagarei imposto sobre isso?
0 lucro ($3000,00) que obtive na venda é uma operação swing trade?
Desde já agradeço!
Se tu recomprou as mesmas 1000 ações, isso foi somente um day trade com prejuízo de 500,00 (+ taxas). Não há IR, pelo contrário, esse prejuízo fica para compensar em DT. No final desse dia, a operação swing trade iniciada em 20/05 segue em aberto com o preço médio de 8,00.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirOs meus recibos de subscrição do (MXRF13) que comprei em 29/11/2019 viraram cotas do (MXRF11) em janeiro de 2020. No extrato da B3 de janeiro/2020 os recibos viraram cotas, só que, no extrato da corretora de janeiro/2020 recebi dividendos como MXRF13 e os dividendos do MXRF11 separados. Em fevereiro/2020 já normalizou, todos os dividendos recebidos foram como MXRF11. O que fazer nesse caso para o IR anual? O que declara e onde declara o rendimento dos recibos de subscrição antes de virar cota?
Declara todos os rendimentos mensais recebidos em “rendimentos isentos e não tributáveis - outros”. Não muda nada a questão do código ser diferente, pois se trata do mesmo fundo imobiliário.
ExcluirOlá, no mês de maio tive operações normais com lucro +1500 e outras operações normais com prejuízo de -3000. No daytrade tive 400 com lucro e -350 em outras de daytrade. Devo recolher imposto? Sendo que o resultado ficou -1500 nas normais e +50 no daytrade?
ResponderExcluirDeve pagar 20% sobre o o lucro de day trade. O prejuízo das operações normais fica pra compensar em operações normais nos meses subsequentes.
ExcluirBom dia! O IRRF pode ser descontado como despesa para apurar o Lucro Liquido da operação? Ou ele só é descontado do valor a ser pago do próprio IR (15% quando for o caso)?
ResponderExcluirEle só é descontado do valor da DARF do mês. Não entra como despesa para apurar o resultado das operações.
ExcluirMinhas dúvidas são em relação ao preenchimento da declaração de IR com IRRF na venda de FII.
ResponderExcluirVendi 35 cotas de GGRC11 e obtive lucro líquido de R$388,76 (incluindo taxas nas operações de compra e venda). Na nota de corretagem da venda das 35 cotas num valor total de R$5.057,50 tem indicando IRRF de R$0,25. Mas percebi que ele não foi retido de fato (acredito que foi pelo fato de ter sido menor do que R$1,00 e essa foi minha única venda no mês).
Dúvida 1: o DARF vai ser apenas o cálculo de 20% em cima do lucro? Valor de R$77,75?
Dúvida 2: ao preencher as operações comuns de renda variável (FII) na declaração de IR, lanço R$0,00 na lacuna referente ao Imposto Retido no Mês (Lei 11.033/2004), já que teve a indicação do imposto na nota, mas ele não foi retido de fato?
Dúvida 3: caso eu esteja certo nas duas primeiras dúvidas, preciso pagar/declarar algo a mais?
Muito obrigado!!!
Boa noite!
Excluir1 - Correto, a DARF será 20% sobre o lucro do mês. Se essa foi a única operação será os 77,75.
2 - Exato, lança 0,00. Uma dica para preencher a declaração de IR anual, é pedir para a corretora (muitas disponibilizam no site para baixar) os relatórios auxiliares de IR retido na fonte.
3 - Não há mais nada para pagar, apenas os 77,75.
Olá, boa tarde. Sou iniciante nos investimentos em renda variável, meu intuito era de operar apenas Swing Trade, mas acabei por realizar uma operação de Day Trade por equívoco em um ativo. Para exemplificar fiz as seguintes operações:
ResponderExcluir22/05/2020 - COMPRA de 1 ação de GRND3 a R$6,72 executada às 15:57:52
02/06/2020 - VENDA de uma 1 de GRND3 a R$7,40 executada às 10:12:51
02/06/2020 - COMPRA de treze ações de GRND3 a R$7,60 13:22:19
Por ignorância minha no assunto, realizei esta operação de Day Trade com venda e compra no mesmo dia. Na minha nota de corretagem no campo especificações diversas está descrito o seguinte:
IRRF Day Trade: Base R$0,20 Projeção R$0,00
OBS: Esta foi a única operação de Day Trade que realizei desde a abertura da minha conta.
A minha dúvida é a seguinte: Terei que gerar DARF no próximo mês? Considerando que esta seria minha única operação sujeita a recolhimentos da DARF. E a segunda dúvida é a seguinte, este IRRF Day Trade: Base R$0,20 não deveria estar negativo? Qual o motivo dele estar positivo?
Agradeço a atenção e parabéns pelo conteúdo.
Foi um prejuízo de 0,20 (compra de 1 ação a 7,60 e venda a 7,40). Não há nada de IR para recolher relativo a esse day trade. Sobre o número estar "positivo", maioria das notas não usam sinal de negativo na base quando é prejuízo, porém um indicativo que é prejuízo é o fato de a projeção estar zerada... no teu caso em específico estaria zerada de qualquer maneira porque 1% de 0,20 não chega nem a 1 centavo, mas olhando a sequencia das operações no dia é possível ver que o DT foi um prejuízo de 20 centavos.
ExcluirOlá! Pode me tirar uma dúvida sobre a apuração do Lucro Líquido?
ResponderExcluirEm 09/06 Comprei 1000 ações da IRBR3 por 12,20, no mesmo dia vendi 100 ações por 12,55 e 900 ações por 12,53. Obtive um lucro bruto de R$332,00.
Segundo a Nota de Custódia, meu lucro líquido foi de 325,78. Ou seja, a operação gerou 6,22 em custas da B3.
No entanto, segundo o site da B3, as taxas são 0,023291% sobre o volume total (compras e vendas).
Sendo assim, as taxas seriam 0,023291% x 24.732,00 = 5,76
332,00 - 5,76 = 326,24
Conforme acima, seguindo a B3 eu calculei 326,24, mas a nota calculou 325,78.
Solicito auxílio para entender se errei o cálculo, ou se o erro está na nota.
Alguma dessas ordens foi executada em leilão? Pois se sim os emolumentos fica em 0,007% e não 0,003291%. Pode ser aí que está a diferença no teu cálculo.
ExcluirAmigo, primeiramente eu agradeço imensamente por dedicar um tempo pra compartilhar seu conhecimento comigo.
ExcluirRefiz o cálculo acima, considerando a compra em leilão (0,027%) e o valor bateu (diferença de um centavo).
No entanto, fiz por "tentativa e erro", pois não consegui confirmar se a compra ocorreu ou não em leilão. É possível identificar isso na nota de corretagem, ou de alguma outra forma?
Olá Trader! Infelizmente não tem como verificar isso pela nota de corretagem, pois as corretoras não colocam indicativo que mostre quais ordens foram executadas em leilão. Particularmente (para facilitar a apuração) costumo ignorar se a ordem foi executada em leilão e usar a taxa sempre como se fosse "não executada em leilão". Ou seja, no cálculo de lucro/prejuízo da operação tu vai deduzir um custo um pouco menor do que realmente foi. Porém, a diferença é pequena, e como tu vai estar considerando o custo a menor, não há problema nenhum.
ExcluirTenho uma planilha de excel pra swing trade que já distribui os valores de forma proporcional, mas nesse dia acabei fazendo day trade e swing do mesmo papel e estava tentando entender o cálculo pra não misturar na apuração. Você me ajudou bastante. Obrigado!
ExcluirOlá, eu tenho uma dúvida com relação ao IRRF quando chega no final do ano ainda com saldo a compensar.
ResponderExcluirNo programa da receita é separado as opções de Renda Variável Day Trade e Swing Trade e a Parte de Fundos Imobiliários. Digamos que chegou no final do ano em dezembro e ainda ficou as seguintes a compensar
Renda Variável Day Trade e Swing Trade
-IR Fonte de Day Trade a compensar : R$ 2,00
-IR Fonte (Lei 11033/2004) a compensar: R$ 3,00
Operações com Fundos Imobiliários
-IR Fonte (Lei 11033/2004) a compensar: R$ 2,00
Minha dúvida fica com relação ao lançamento no campo 03 de Imposto Pago/Retido no programa da Receita.
Nesse campo diz
3 - Imposto sobre a renda na fonte(Lei 11033/2004)
Informe o valor do imposto sobre a renda retido na fonte de que tratam o paragrafo 1º e 2º do artigo 2º da lei nº 11033 de 2004, desde que a compensação desse imposto já não tenha sido efetuada.
No caso que fiz ali eu acredito que tenha que lançar os valores seguintes:
-IR Fonte (Lei 11033/2004) a compensar: R$ 3,00
-IR Fonte (Lei 11033/2004) a compensar: R$ 2,00
Totalizando R$5,00 naquele campo, porém fiquei com dúvida se não poderia eu lançar ali os valores de Day trade "IR Fonte de Day Trade a compensar : R$ 2,00" junto que daí daria R$ 7,00. O valor que coloca ali sei que será restituído na restituição de imposto de renda depois da declaração, por isso não sei o que fazer se ali não der de colocar os valores a compensar no final do ano de Day Trade. A pergunta que tenho é se posso ou não colocar os valores de day trade que não foram compensados no ano junto ali? e se a resposta for que não posso o que eu devo fazer? Como ressarcir esse valor?
Boa noite Leonardo. O IR fonte de day trade não pode colocar junto nesse campo. Esse tu só consegue restituição através do PERDCOMP.
ExcluirNão conheço esse sistema, mas fica fácil para pegar a restituição pelo PERDCOMP? Ou é complicado?
ExcluirNão sei te dizer se é complicado, pois nunca pedi restituição desses valores. Na maioria das vezes esse valor de IRRF residual é irrisório, acaba não valendo a pena perder tempo pedindo a restituição.
ExcluirBom dia!Comprei ações da Magazine Luiza no dia 23/06, no dia 24/06 eu vendi as mesmas ações. No final do dia 24/06 fui e comprei novamente MGUL3, isso é Day Trade? Preciso emitir DARF se houve lucro?
ResponderExcluirBoa noite Renata! Sim o fato de ter recomprado as ações no mesmo dia configura day trade. Se houve lucro e foi única operação do mês terá que calcular e pagar IR (lembrando que a alíquota de day trade é 20%).
ExcluirMInha dúvida é com relação a diferentes valores de Preço/Ajuste na mesma Nota de Corretagem, onde foram feitas negociações de Swing Trade e Day Trade no mesmo dia.
ResponderExcluirexemplo
Compra 2.000 XXXX3 Preço/Ajuste 10,42 Valor/Ajuste 20.840,00 - Observação: D (Day Trade)
Quantidade total 2.000 Preço Médio R$ 10,42
Venda 6000 XXX3 Preço/Ajuste 10,43 Valor/Ajuste 62,580,00
Venda 2000 XXX3 Preço/Ajuste 10,52 Valor/Ajuste 21.040,00 - Observação: D (Day Trade)
Quantidade total 2.000 Preço Médio R$ 10,46
IRRF Day Trade: Base R$ 188,13 Projeção R$ 1,88
I.R.R.F. s/ operações. Base R$ 62.580,00 3,12
Devo aplicar o Preço Médio de VENDA informado para ambas operações?
ou devo sempre separar pela observação de Day Trade, ficando PM venda ST = 10,43 e PM de ST= 10,52?
A mim me parece que o IRR foi cobrado considerando o PM de venda a 10,52.
Boa noite! Tu deve obrigatoriamente separar conforme a observação de day trade. Portanto PM de venda do swing trade fica 10,43 e PM de venda do day trade fica 10,52. Abs
ExcluirOlá, Para as operações de day trade, eu posso utilizar os relatórios auxiliares para a declaração o IR ?
ResponderExcluirNo relatório aparece por exemplo que
JULHO - base de cálculo 9,95 Retido 0,09
eu devo inserir a base e o retido na IR
Ou eu devo passar por todas as notas de corretagem do mês para somar os lucros de todos os day trades e anunciar este valor somado para a receita ? (no caso o valor aparece maior que a base de cálculo do relatório auxiliar)
Muito obrigado!
Olá! Deve passar por todas as notas de corretagem de cada mês, somar os lucros e prejuízos de todos os day trades do mês, e declarar o resultado de cada mês na aba de renda variável. O relatório auxiliar tu vai usar só para declarar o IR retido na fonte (0,09 considerando o teu exemplo) naqueles campos de "Consolidação do mês - IR fonte de Day-Trade no mês".
ExcluirDe qualquer maneira o teu lucro em day trade de julho não pode ter sido maior que 9,95. A base que aparece no relatório é a soma de todos os dias do mês que deram lucro no DT. Mas essa base não considera os dias que deram prejuízo. Ou seja, no final o teu lucro vai ser no máximo igual a base, mas nunca maior.
Olá boa tarde, desculpa o incômodo
ResponderExcluirTenho uma duvida.
Se no mês eu tiver lucros e prejuízos, e o meu prejuízo ser maior que o lucro PRECISO PAGAR A DARF?
Obs: nos dias de lucro foi recolhido o IRRF DAY TRADE {dedo duro}
(Segue minhas operações abaixo)
23/06/2020 {LUCRO}
| ATIVOS Mini índice e Mini dólar |
IRRF Day Trade (proj.) : 2,06
Total Líquido da Nota : 204,44 C
24/06/2020 {LUCRO}
| ATIVOS Mini índice e Mini dólar |
IRRF Day Trade (proj.) : 0,95
Total Líquido da Nota : 94,17
29/06/2020 {PREJUÍZO}
| ATIVOS Mini índice e Mini dólar |
IRRF Day Trade (proj.) : 0,00
Total Líquido da Nota : 156,00 D
30/06/2020 {PREJUÍZO}
| ATIVOS Mini índice e Mini dólar |
IRRF Day Trade (proj.) : 0,00
Total Líquido da Nota : 159,30 D
Muito Obrigado pela ATENÇÃO
Olá David, não precisa pagar IR e a diferença ainda fica como prejuízo a compensar para os meses subsequentes. Abs
ExcluirBom dia Trade Bolsa, suas explicações são sempre esclarecedoras... tenho mais uma dúvida:
ResponderExcluirSegue um exemplo de operações comuns no mercado à Vista (Swing Trade):
Janeiro - Lucro R$ 400 e venda maior que R$20.000 - Paga-se imposto (15% de R$ 400)
Fevereiro - Prejuízo R$ 300 - Não pago imposto;
Março - Lucro de R$ 500 e vendas menor que R$ 20.000 - Não paga imposto pois as vendas foram <20k;
Se em Abril eu tiver um lucro de R$ 200 e vendas maior que 20.000, posso abater com o prejuízo de Fevereiro ou esse prejuízo já foi todo "abatido" com o lucro de março e vou precisar pagar 15% dos R$ 200 do lucro?
Agradeço mais um vez!
Olá Paulo! Lucro isento não abate do prejuízo a compensar de meses anteriores, portanto tu pode compensar o prejuízo de fevereiro no mês de abril (e ainda vai restar para maio em diante um prejuízo de 100,00 para compensar). Abs
ExcluirBoa tarde! Esclareci muitas dúvidas por aqui! Me restaram duas:
ResponderExcluir- Eu devo pagar em uma mesma DARF os impostos referentes às operações comum e de day trade? Ou seja, somo os valores dos impostos de cada tipo de operação e coloco esse como valor principal da DARF?
- Se eu tiver, por exemplo, 1000 ações de determinada empresa, compradas em diversas datas e vender 200 ações, para fins de cálculo do IR, eu uso sempre o preço de compra das ações mais antigas, conferindo-o sempre ao valor de compra da nota de corretagem. Há uma forma específica para que o lucro ou prejuízo seja calculado?
Obrigada!
Olá Flávia.
Excluir- Sim, faz o cálculo separado e no final se tiver IR pra pagar nas duas modalidades, soma e paga em uma DARF apenas (coloca como valor principal).
- Precisa fazer o preço médio de todas as compras realizadas. Ele será o valor de referência para calcular o teu lucro/prejuízo caso venha a vender parte das ações.
“ Art. 58. Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários.”
Boa tarde, na minha nota de corretagem de daytrade aparece: Base: 77,50 Projeção 0.77
ResponderExcluirEsses 0,77 foi o dedoduro? Pois ele não fecha com o líquido da nota. Ele é retiro separado, até em valores pequenos? ( Coisa que o do swing não é, ele só retira quando atinge 100 reais no mês no total pelo que entendi )
Sim 0,77 foi o dedo duro. Tem corretoras que descontam posteriormente direto no extrato da conta, e não na nota de corretagem. O de swing trade é descontado se ultrapassar 1 real no acumulado do mês.
ExcluirOla..uma dúvida... Eu faço swing trader. Se eu compro hoje para vender amanhã e amanhã faço outra compra pra vender no outro dia. Isso é considerado day trader ou não?
ResponderExcluirSe vender e recomprar o mesmo ativo no mesmo dia vai gerar day trade. Então se no segundo dia tu vender, e essa tua outra compra for o mesmo ativo, aí tem day trade sim.
ExcluirOlá, amigo.
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
Se 1% nas operações de trade é retido na fonte, e o valor total a pagar de imposto sobre as operações Day-Trade, então o certo seria eu pagar 19% de lucro, não? 1% já está retido na fonte, se eu por ventura pagar 20% de imposto, com os 1% retido, estaria pagando 21% de imposto, não?
Olá Pedro, isso já está explicado na própria postagem e em vários comentários aqui. Calcula os 20% e depois desconta do valor da DARF os IRRFs que foram descontados no mês.
ExcluirPrezado Trader Bolsa,
ResponderExcluirCheguei ao seu site fazendo pesquisas e o que li nas perguntas e respostas anteriores foram bastante esclarecedoras e instrutivas.
Tenho uma dúvida que não vi em nenhuma pergunta anteriores :
Fiz operações com mini indice futuro e tomei prejuizo no mês. Por outro lado tomei ganho no daytrade com ações. Porém o ganho com DT de ações é menor que o prejuízo com mini índice futuro.
Nesse caso posso somar os dois resultados e não preciso recolher a darf ?
grato,
Hiro ck
Olá Hiro! Sim deve somar os dois e não precisa recolher a DARF. Na compensação de prejuízos o que importa é o tipo de operação (comum ou day trade). O tipo de ativo (ação, opção, mini índice, mini dólar) não tem importância. Abs
ExcluirBoa tarde, sou iniciante na compra e venda de ações, e por um descuido fiz uma operação de DAYTRADE e tenho uma dúvida sobre o calculo para a geração da DARF. Segue abaixo histórico de todas as operações que realizei. Pode me ajudar?
ResponderExcluirObrigado.
Data Operação Quantidade Titulo VALOR OBS
27/07/2020 COMPRA 1000 HELBOR3 2,91
27/07/2020 COMPRA 1000 OIBR3 1,77
Data Operação Quantidade Titulo VALOR OBS
29/07/2020 COMPRA 1000 OIBR3 1,99 D
29/07/2020 VENDA 1000 HELBOR3 2,84
29/07/2020 VENDA 1000 OIBR3 2,05 D
29/07/2020 VENDA 1000 OIBR3 1,98
D - Day trade
IRRF Day Trade: Base R$ 34,55 Projeção R$ 0,34
Boa noite Daniel! No teu caso há duas operações comuns:
ExcluirCompra 1000 HBOR3 a 2,91 e venda a 2,84
Compra 1000 OIBR3 a 1,77 e venda a 1,98
Uma operação day trade:
Compra 1000 OIBR3 a 1,99 e venda a 2,05
Calcula o resultado bruto dessas operações, desconta as taxas operacionais delas e você chegará ao resultado sobre o qual deve calcular o IR. No caso do day trade, o próprio IR retido na fonte já indica que houve lucro de pouco mais de 34 reais, por isso houve IRRF de 0,34 (1% sobre esse lucro).
Sobre a DARF tem que ver se houveram outras operações realizadas no mesmo mês. Mas se fossem somente essas, estaria isento nas operações comuns (vendeu menos de 20 mil no mês) e pagaria 20% sobre o lucro de day trade. Pode descontar os 0,34 que foram retidos na fonte do valor da DARF.
Abs