A declaração de empréstimos no imposto de renda é importante para o contribuinte conseguir explicar sua variação patrimonial durante o ano. Para correto preenchimento é essencial que o contribuinte peça o demonstrativo de dívidas e ônus reais à instituição credora. Com o demonstrativo em mãos, basta ir na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e iniciar o preenchimento. Somente é obrigatório inserir as dívidas se somadas elas superarem R$ 5 mil.
11 – Estabelecimento bancário comercial.
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
13 – Outras pessoas jurídicas.
14 – Pessoas físicas.
15 – Empréstimos contraídos no exterior.
Na discriminação insira nome do credor, CPF ou CNPJ, número do contrato, o valor total do empréstimo, o que foi feito com o dinheiro recebido, número de parcelas, valor das parcelas e data do pagamento da primeira parcela. Nos campos de 31/12 insira os valores igual constar no demonstrativo de dívidas e ônus reais. Além disso, é necessário preencher o valor total pago durante o ano. Caso possua outros empréstimos, faça um novo lançamento na ficha para cada empréstimo.
Vale lembrar que dívidas relativas à financiamentos que tenham o bem adquirido como garantia (ex: financiamento de imóveis e veículos) não devem ser inseridas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e sim na ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso o contribuinte vai inserir o bem adquirido e na discriminação vai colocar os dados do financiamento, como a instituição financeira que realizou o financiamento, valor total financiado, total de parcelas e valor das parcelas. Nos campos de “situação em 31/12”, ano a ano deverão ser somadas as parcelas que já foram pagas.
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O código a ser utilizado vai depender de quem concedeu o empréstimo.
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
13 – Outras pessoas jurídicas.
14 – Pessoas físicas.
15 – Empréstimos contraídos no exterior.
16 – Outras dívidas e ônus reais.
Vale lembrar que dívidas relativas à financiamentos que tenham o bem adquirido como garantia (ex: financiamento de imóveis e veículos) não devem ser inseridas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e sim na ficha de “Bens e Direitos”. Neste caso o contribuinte vai inserir o bem adquirido e na discriminação vai colocar os dados do financiamento, como a instituição financeira que realizou o financiamento, valor total financiado, total de parcelas e valor das parcelas. Nos campos de “situação em 31/12”, ano a ano deverão ser somadas as parcelas que já foram pagas.
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Boa noite!
ResponderExcluirPoderiam me ajudar com uma dúvida?
Recebi um empréstimo de um parente que não se enquadra em nenhum dos critérios que o obrigariam a realizar a declaração este ano.
Eu li em algumas fontes que para empréstimo recebido por pessoa física ambos os envolvidos precisam informar a dívida/crédito em suas respectivas declarações (ou seja, a pessoa que recebeu o empréstimo informa a dívida, e quem concedeu o empréstimo informa o crédito).
Gostaria de saber se meu parente (que me concedeu o empréstimo), precisará declarar apenas em função do empréstimo realizado (ele não possui rendimentos tributáveis acima do teto, também não recebeu rendimentos isentos acima do teto, não faz operações na bolsa, não tem patrimônio acima de 300 mil, enfim, não faz parte de nenhum dos requisitos para ser obrigado a declarar), ele precisará realizar a declaração apenas em função do empréstimo concedido?
Agradeço se puderem me ajudar!
Olá! Teu parente não será obrigado a declarar somente em função desse empréstimo. Apenas se ele tivesse enquadrado em algum dos itens de obrigatoriedade paga entrega da DIRPF, mas como você disse, ele não se encaixa em nenhum dos itens. Abs
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