Emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia que serve para a cobrança de impostos administrados por esses órgãos. Abaixo veremos como gerar uma DARF para pagamento de imposto sobre ganhos líquidos em bolsa de valores, utilizando o site SicalcWeb. Vale lembrar que a Receita descontinuou definitivamente o programa Sicalc AA que antigamente precisava ser baixado e instalado no computador, e agora só possui a versão web conforme pode ser visto na notícia do link a seguir: Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF (www.gov.br)
DARF 6015 como preencher
Para ficar em dia com a receita, se você investe na bolsa de valores precisa estar atento a necessidade de recolhimento de imposto de renda mensalmente em caso de apuração de lucros (Leia: Como Calcular I.R. Ações e Opções). Após realizar o cálculo, uma maneira bem fácil de gerar a DARF para pagamento é através do SicalcWeb da Receita Federal.
Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica qual tipo de arrecadação está sendo realizada. No caso do imposto sobre ganhos em renda variável, o código a ser utilizado é 6015. A DARF 6015 serve para recolher ir sobre ganhos de day trade e operações comuns.
Confira abaixo o passo a passo para gerar sua DARF 6015
1 - Acesse o SicalcWeb e clique em preenchimento rápido 👉 Sicalc (economia.gov.br)
2 - Insira os dados solicitados como CPF, data de nascimento e faça o reCAPTCHA. Caso já tenha utilizado o SicalcWeb anteriormente, pode clicar em "selecionar contribuinte" para não ter que digitar as informações novamente.
3 - Em código ou nome da receita, utilize "6015 - 01 - ME - a partir de 01/01/1995 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa - IRPF". Verifique se o seu domicílio (cidade) atual está correto. O campo "Observações a serem impressas no Darf" não é obrigatório preencher, mas podem ser colocadas informações que você julgue serem importantes para sua própria organização.
4 - Em período de apuração indique o mês que gerou o imposto a pagar no formato MM/AAAA, ou seja, se você está pagando imposto sobre o lucro do mês de junho de 2021, o período de apuração será 06/2021. Deixe o campo Número de Referência em branco, e coloque o valor a ser pago em "Valor do Principal" (o valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio investidor). Caso a DARF esteja em atraso, em valor do principal coloque o valor original que deveria ter sido pago, pois o próprio Sicalc irá calcular a multa e juros posteriormente. Após preencher os dados, clique em CALCULAR.
5 - Por último é só selecionar a DARF e clicar em EMITIR DARF para fazer o download do arquivo em PDF.
essa darf emite mensalmente, ok, mas se no decorrer mes, meu saldo estiver negativo, terei que emitir, perdi mais q ganhei, ou nas datas que ganhei terei q emitir?
ResponderExcluirOlá Andre, a emissão da DARF é apenas mensal. A necessidade de pagar imposto, e fazer emissão da DARF, vai depender se você obteve lucro no mês (considerando a soma de todos os resultados das operações finalizadas no mês). Além disso, vai depender se há prejuízos acumulados em meses anteriores para compensação e se o lucro está ou não isento de IR (no caso de operações comuns). Por isso é importante você ter um controle mensal de suas operações.
Excluirentao nos meses negativos eu nao preciso imprimir darf? se eu terminar o ano negativo so coloco na declaração anual?
ExcluirOlá Eder. Se não há IR a pagar (porque teve prejuízo no mês em operações comuns e também em operações day trade), não vai precisar imprimir/gerar DARF. Daí só vai precisar colocar o prejuízo mensal na tua declaração do imposto de renda anual, na ficha de “Renda Variável - Operações Comuns/Day-trade”.
Excluiro valor á preencher é o calculo de 15% sobre o lucro ?
ResponderExcluirBoa tarde! Exato, o valor a preencher é obtido através do cálculo de 15% sobre o lucro mensal de operações normais e 20% sobre lucro mensal de operações day trade.
ExcluirEm operações normais swing trade, só paga os 15%, se vender mais de R$ 20.000,00 ao mês.
ExcluirCorreto?
Correto, nas operações comuns só paga se vender mais de R$ 20 mil em ações no mês. Porém vale lembrar que essa isenção é válida apenas para operações com ações. Não vale para outros tipos de ativos (ex: opções).
ExcluirOlá. Como faço para declarar que tive prejuízo e adquirir o direito de compensar este prejuízo nos próximos meses?
ResponderExcluirPara ter o direito você apenas deve inserir esse prejuízo na sua declaração do imposto de renda anual. Ele entrará na ficha de Renda Variável - Operações Comuns / Day Trade. Nessa ficha você vai informar os resultados obtidos em cada mês do ano.
ExcluirEntão, se eu tiver prejuizo em fevereiro dai posso compensar com o lucro de março e depois informar na declaração da anual da receita federal ?? Assim ela vai entender que compensei o prejuizo de um mês com o lucro do mês seguinte ???
ExcluirExatamente isso aí. Você vai compensar o prejuízo de fevereiro com o lucro de março e somente na declaração anual do imposto de renda você vai informar os resultados mensais na ficha de Renda Variável. E isso será o suficiente para a Receita entender que houve a compensação de prejuízo no mês em questão.
ExcluirEu sempre fui isento do IR, mas no mês de janeiro de 2019 comecei a ser day trader. Tive prejuízo. Como preencher a DARF se tiver prejuízo?
ResponderExcluirOlá Roberto, se teve prejuízo, não há IR a pagar e portanto não precisa preencher DARF. Também não precisa informar nada à Receita por enquanto.
ExcluirEsse prejuízo você informará à Receita Federal na declaração do imposto de renda anual do ano que vem.
Fora isso, caso venha a ter lucro em day trade nos próximos meses, pode utilizar esse prejuízo para diminuir a base de cálculo do IR (vale lembrar que prejuízo de day trade somente pode ser utilizado para abater lucro de day trade).
quando devo pagar a DARF?
ResponderExcluirpor exemplo : Comprei uma ação da vvar3 e vendi depois de alguns dias com lucro de 150 mais ou menos, nesse caso devo pagar?
A DARF é mensal. O fato de ter vendido uma ação com lucro não significa que você terá que pagar imposto.
ExcluirAntes é necessário ver o resultado das outras operações concluídas no mesmo mês para ver se houve lucro mensal (separando operações comuns e day trade), se ficou isento de IR nas operações comuns com ações ou não...
Se ao final você verificar que teve lucro mensal e precisa pagar IR, você terá até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração para gerar a DARF e pagar.
se eu vender por um valor baixo no mes,por exemplo obtive lucro de 50 reais,valor que está bem abaixo dos 20mil reais,ainda assim tenho que emitir a darf?a emissão da darf é no mes de compra ou no mes de venda?
ResponderExcluirBoa tarde! Um erro comum dos investidores é achar que esse limite se refere a R$ 20 mil de lucro. Não é lucro, e sim R$ 20 mil em movimentação de vendas de ações. Se ganhou R$ 50,00 e movimentou mais de R$ 20 mil em vendas de ações no mês, deverá pagar IR. Além disso essa isenção é válida somente para operações normais com ações (day trade sempre paga IR).
ExcluirEm relação a quando fazer a emissão da DARF, vai depender do mês de encerramento da operação. A apuração é mensal e precisa levar em conta o resultado de todas as operações finalizadas no mesmo mês, separando pelo tipo de modalidade (normal e day trade).
posso somar darg de fii com darf de day trad?
ResponderExcluirPode. O “processo do cálculo do IR” dos FIIs precisa ser completamente separado das ações, mas se no final tiver IR a pagar de ações (seja normal ou day trade) e também de FIIs, você pode somar e pagar tudo em única DARF.
Excluirola, eu fiz dois day trade na b3 no mercado fracionario e o valor da darf do mes de fevereiro ficou em 0.24c e provavelmente vai demorar ate juntar 10R$ porque faco poucos day trade, nesse caso eu so devo pagar depois que juntar 10R$ ou mais? e caso demore um ano isso me acarretaria algum problema ?
ResponderExcluirOlá Wayer, se você tiver IR de operações comuns para pagar, some esse valor de R$ 0,24 na DARF. Caso também não tenha IR de operações comuns para pagar, você vai deixar para fazer o pagamento o dia que conseguir juntar R$ 10 em uma DARF. Mesmo que demore um ano para isso, você não vai ter problemas.
Excluirse tive lucro antes de prejuizo..
ResponderExcluirLucro de R$ 1000,00 em 04.04.2018 (tenho ate 31.05.2018 para recolher correto?)
Prejuizo de R$ 1000,00 em 30.05.2018
Posso utilizar esse prejuizo para compensar, mesmo sendo posterior ou devo gerar a DARF e pagar e utilizar esse prejuizo somente para lucros posteriores?
Você deve obrigatoriamente pagar IR relativo ao mês de abril (até último dia útil do mês de maio) e utilizar o prejuízo de maio somente para lucros posteriores.
ExcluirTenho que pagar R$ 3,02 referente as operações de 02/2019. Não consegui gerar a DARF pois o valor foi inferior a R$ 10,00. Como devo fazer?
ResponderExcluirNesse caso você deve somar esse valor na DARF do próximo mês que tiver que pagar pelo menos R$ 6,98 de IR. Pois somado com os R$ 3,02 você conseguirá atingir o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Enfim, mesmo que demore, aguarde para fazer o pagamento quando atingir o valor mínimo.
ExcluirBom dia. No caso de pessoa juridica no caso de lucro no mercado acionario e de futuros o darf tambem será o de codigo 6015?
ResponderExcluirobrigado
Boa tarde Marcos, o código é diferente e vai depender do regime tributário da PJ.
Excluir3317 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
0231 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
3225 - IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional
Boa tarde.
ResponderExcluirParabens pelo artigo.
Duvida sobre abatimento devido a meses de perdas: Considerando o cenário abaixo:
- JAN: lucro de 100,00 e vendas SUPERIORES a 20 mil (pagarei ate final de FEV 15,00 de IR via DARF)
- FEV: prejuízo de -200,00 e vendas *INFERIORES* a 20 mil
- MAR: prejuízo de - 50,00 e vendas SUPERIORES a 20 mil
- ABR: Lucro de 300,00 e vendas SUPERIORES a 20 mil
Duvida: Deverei gerar uma DARF referente a 50,00 ? Posso abater os prejuizos no proximo mes de lucro ? ou deverei gerar uma DARF referente ao lucro de 300,00 e na declaracao de IR anual sera realizada a compensaçao ?
O fato de ter prejuizo em um mes com movimentacao inferior a 20 mil pode modificar este abatimente no mes posterior ?
Obrigado
Olá Haroldo, você deverá pagar IR sobre lucro de R$ 50 (a compensação deve ser realizada imediatamente por você, na declaração de IR anual você apenas vai informar os lucros e prejuízos mensais). O prejuízo de R$ 200 pode ser utilizado normalmente na compensação, mesmo que tenha sido gerado em mês com movimentação de vendas inferior a R$ 20 mil.
ExcluirComecei no Day Trade em dezembro/2018, fiz lucro mas o valor a pagar de I.R é menor que 10 reais, então não emitirei a DARF. A dúvida é: na minha declaração anual que tenho que fazer até abril/2019 devo declarar essas operações, pois como gerou lucro e não vou pagar a DARF não me causaria algum problema ?
ResponderExcluirOlá Rodrigo, sim você é obrigado a inserir esse lucro na tua declaração do IRPF. Você não terá problema, pois a Receita saberá que o pagamento ainda não foi realizado pela impossibilidade de gerar DARF menor que R$ 10.
ExcluirBoa noite! Tive um prejuizo em janeiro de R$50.00 e nao gerei DARF e em Fevereiro um lucro liquido de R$1200.00. Tenho que pagar 20% de imposto sobre R$1200.00= R$ 240.00. Minha duvida 'e de como eu abato esse prejuizo que tive em Fevereiro. Deduzo os R$50.00 ou apenas 20% de R$50.00???
ResponderExcluirObrigada!
O prejuízo de R$ 50 foi em operações Day Trade e o lucro de R$ 1200 também, correto? Nesse você deverá pagar 20% sobre R$ 1.150,00 de lucro. O abatimento deve ser feito antes de aplicar a taxa de 20%.
Excluirsou iniciante no mercado de ações quero entender o seguinte eu tenho que declarar todo mês declarar meu lucro e prejuízo, mas como eu faço swing trade então todo mês eu vou ter que pagar essa darf ?
ResponderExcluirSe você tiver lucro todo mês, deverá gerar DARF 6015 e pagar IR todo mês. Meses com prejuízo não precisa pagar nada. Em relação à declarar os lucros e prejuízos à Receita Federal, você somente precisa fazer isso na declaração do imposto de renda anual.
ExcluirEssa matemática de 15 e 20% são independente de valor ja descontado pela corretora? Ou preciso descontar quando fazer a conta?
ResponderExcluirAplique a alíquota sobre o lucro líquido, 15% sobre operações comuns e 20% sobre operações day trade. Do resultado obtido você ainda pode abater os IRRFs que a corretora descontou nas notas de corretagens.
ExcluirOk. obrigado.
ExcluirMais uma duvida, eu posso somar todas as operações do mês e fazer a soma do imposto ou preciso fazer operação por operação? Abraço.
O cálculo é mensal, antes você precisa somar os resultados de todas operações finalizadas no mês para somente depois, se realmente houve lucro, aplicar as alíquotas de IR. E é claro, nessa soma, você deve separar por operações comuns e operações day trade.
Excluircomprei acoes em fevereiro. nao vendi e pretendo ir comprando pra manter até achar q devo vender. Só preencho a DARF quando ocorrer a venda certo? e o valor que insiro no sistema é somente o valor do lucro em cima das acoes vendidas, correto?
ResponderExcluirVai precisar gerar e pagar a DARF até último dia útil do mês seguinte ao da venda. Enquanto não vender, não precisa preencher DARF. Sobre o valor que será preenchido no Sicalc, virá do cálculo de 15% sobre o lucro líquido mensal obtido (já que se trata de operações comuns).
ExcluirCaso a movimentação for inferior a R$ 20 mil não é preciso recolher a DARF?
ExcluirSe o total de alienações de ações no mês for inferior a R$ 20 mil, você está isento de IR sobre o lucro das operações comuns com ações. Então se você só fez operações comuns com ações no mês, não precisa gerar DARF. Lembre-se que Opções, Day Trade, etc não se beneficiam dessa isenção.
ExcluirBoa noite! gostaria de saber se devo abater do lucro os valores de corretagem , emolumentos e taxa de liquidação que tive no mês?
ResponderExcluirOlá! Sim, você pode usar todos os custos envolvidos na compra e venda do ativo (todos os custos que aparecem na nota de corretagem) para abater a base de cálculo do IR.
ExcluirBoa noite, vendi cotas de um FII e deu lucro de R$ 1 real. Posso fazer a DARF de R$ 10 reais para liquidar de vez a pendência?
ExcluirPode fazer sim para liquidar logo essa pendência. Mas não há necessidade (se quiser pode deixar para incluir o valor do IR apenas na próxima DARF 6015 que ultrapassar R$ 10).
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirPor favor, sobre abater as taxas cobradas nas operações, como fazer para somar, visto que nas notas são somadas operações ainda não fechadas?
Posso abater os valores de corretagem , emolumentos e taxa de liquidação que tive no mês em notas fiscais, independente das operações ainda abertas?
Obrigado.
Você deve ratear as taxas entre as operações da nota de corretagem. Para facilitar, quando houver mais de uma operação na nota você pode fazer essa divisão das taxas de maneira proporcional ao volume financeiro de cada operação.
ExcluirNão tenho pergunta mas só passei aqui para elogiar a competência das respostas.
ResponderExcluirObrigado Laercio. Qualquer dúvida é só postar aqui. Abs
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirOs valores totais de taxas e emolumentos no mês eu posso abater direto do valor da DARF ou devo calcular separadamente DT e ST?
Caso seja em separado, e hipoteticamente eu tive prejuízo no DT e lucro no ST, as taxas de DT do mês corrente entram como prejuízo para os meses seguintes ou simplesmente não posso deduzir mais esse valor do IR?
Olá Bruno, as taxas são abatidas no lucro e não do valor da DARF. Exemplo:
ExcluirCompra 1000 ações a R$ 10
Vende as 1000 ações a R$ 11
Total taxas (emolumentos, corretagem, etc) = R$ 10,00.
Então lucro líquido = R$ 990,00
Sobre o lucro líquido você aplica a alíquota do IR (15% operação comum ou 20% operação day trade). Vamos considerar que foi operação comum. Então IR a pagar será de R$ 148,50. Desse valor você pode abater o imposto retido na fonte (IRRF), ou seja, se foi retido R$ 5,00 de IRRF no mês, você precisará pagar R$ 143,50.
Se você teve prejuízo, as taxas também entram como prejuízo a compensar para os meses seguintes.
Opa, obrigado!
ExcluirOlá, gostaria de saber se no campo VALOR PRINCIPAL temos que colocar o valor do lucro total obtido no mês ou o valor do imposto a pagar?
ResponderExcluirOlá Caio! Em VALOR PRINCIPAL deve colocar o valor do imposto a pagar.
ExcluirVendi 13 ações no mesmo mês. Em 7 ações tive prejuízo e em 6 tive lucro.
ResponderExcluirO total das vendas foi superior a R$20 mil. Como eu calculo o imposto? Calculo o lucro das 6 ações e deduzo o prejuízo das 7, e pago 15% em cima desse valor?
Exato. Foram todas operações comuns? Se sim, some os resultados líquidos das 13 operações e se der lucro, aplique a alíquota de 15% sobre o lucro.
ExcluirOlá amigo! Uma dúvida:
ResponderExcluirDigamos que tenha, em um mesmo mês, R$ 650,00 de prejuízo em Operações Comuns (Swing Trade), vendendo acima de R$ 20.000,00, e tenha R$ 800,00 de lucro em Day Trade.
Como seriam o preenchimento das Darfs? Eu preencho uma Darf pra cada tipo de operação? Se sim, e no caso do prejuízo em operações comuns?
Ou ao final do mês eu pego o resultado de ambos, e verifico se houve lucro ou prejuízo?
Obrigado!
Olá Rafael, você obrigatoriamente deverá pagar 20% de IR sobre o lucro de R$ 800 em Day Trade.
ExcluirO prejuízo de R$ 650 em operações comuns você somente poderá compensar com ganhos em operações comuns nos próximos meses.
Então, por exemplo, se no mês seguinte você lucrar R$ 1 mil em operações comuns, você deverá pagar IR de 15% sobre R$ 450 (diferença entre o lucro do mês e o saldo a compensar).
Uma dúvida.
ResponderExcluirSe eu vender dois papéis em um mesmo mês, um com venda acima de 20 mil com lucro, e outro abaixo de 20mil com lucro, o imposto é calculado apenas no lucro do papel que vendi acima de 20 mil? Ou calculo a darf usando os dois valores de lucros (acima e abaixo de 20k). Grato por um retorno.
Você sempre precisa fazer a apuração levando em consideração o conjunto de operações realizadas no mês. No caso, você realizou duas operações comuns com ações no mês e ambas deram lucro. Isso significa que o mês acabou com lucro que vem do cálculo “resultado da operação 1 + resultado da operação 2”. Agora que você ja sabe que teve lucro mensal em operações comuns com ações, você verifica se ultrapassou R$ 20 mil em vendas de ações ou não. Como o limite foi excedido, terá que aplicar a alíquota de IR sobre esse lucro mensal. Portanto, o IR estará sendo aplicado sobre os dois valores de lucros.
ExcluirExcelente explicação. Aqui neste site encontrei muita informação importante. Vou acompanhar sempre. obg.
ExcluirPor exemplo, se vender um papel em prejuízo acima de 20mil, Se um prejuízo não for totalmente compensado no mês seguinte (por exemplo descontando de algum lucro de venda acima de 20k), ainda é possível usar a compensação desse prejuízo nos meses subsequentes?
ResponderExcluirPrejuízo você carrega até ele se “diluir” por completo (mesmo que leve anos para isso acontecer). Apenas não esqueça que ele só pode ser compensado em operações da mesma modalidade. Ou seja, se foi gerado em operações comuns, só poderá ser utilizado para compensação em operações comuns. E se foi gerado em day trade, só poderá ser compensado em operações day trade.
ExcluirMuito grato mesmo pelo retorno.
ExcluirBoa noite! No mês passado paguei a menos a DARF. Como faço para pagar a diferença neste mês? Devo incluir multa e juros na diferença?
ResponderExcluirOlá Thiago, gere uma DARF complementar do mesmo período de apuração com essa diferença. Sugiro gerar a DARF no Sicalc, pois terá que calcular os acréscimos (sobre a diferença) devido ao atraso.
ExcluirCaso o valor da diferença seja inferior 10 reais, aí somente será possível fazer o acerto no pagamento da próxima DARF 6015 (terá que calcular o valor reajustado e somar na DARF).
Boa tarde, Amigo! Não gerei DARF das minhas operações mensais, como devo proceder?
ResponderExcluirBoa tarde! Faça as apurações mensais da mesma forma que faria caso tivesse dentro do prazo, e em seguida gere as DARFs pelo Sicalc. A diferença é que como as DARFs estão em atraso, o programa irá calcular acréscimos (multa e juros) sobre os valores que deveriam ter sido pagos.
ExcluirEu paguei no mês de abril de 2018 fiz um pagamento de DARF no valor de R$ 206,40, porém quando refiz o cálculo do imposto devido deveria ter pago apenas R$ 200,15, posso descontar o excedente de algum mês subsequente?
ResponderExcluirOlá Bruno, infelizmente não pode. Para reaver esse valor pago a mais é necessário enviar um pedido de reembolso/restituição/ressarcimento pelo PERDCOMP da Receita Federal.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirPor favor, mais uma vez, a mesma duvida (prometo, ultima vez) sobre descontar perda na hora de fazer a DARF.
As perdas só serão consideradas na somatória de todas as operações, certo?
EX.
5 operações com saldo positivo
5 operações saldo negativo
10 X 100 = 1000 e vender 10 X 120 = 1200
10 X 100 = 1000 e vender 10 X 95 =950
Sendo iguais operações seria assim?
10 X 120 = 1200
10 X 95 =950
2150 com lucro de 150,00?
No caso, imposto devido sobre 150,00 menos taxas?
Se day trade = aproximadamente: 30,00
Como na soma houve lucro, não considera se, prejuízo?
Obrigado.
Abraço.
Boa tarde Jorge! Tentando simplificar: imagine que você faça 5 day trades no mesmo mês. Sendo que os resultados líquidos (já descontando as taxas) deles foram:
Excluir1) Ganho de R$ 250
2) Prejuízo de R$ 100
3) Prejuízo de R$ 50
4) Ganho de R$ 20,00
5) Prejuízo de R$ 30,00
Isso significaria que você terminou o mês com lucro de R$ 90 em operações day trade. E você vai aplicar 20% (alíquota para DT) sobre esse valor, o que daria R$ 18 de IR a pagar. Desse valor a pagar ainda poderia descontar os IR retidos das notas de corretagem.
Bom dia
ResponderExcluirGostaria de saber se os depósitos realizados na corretora também entram no calculo do imposto de renda?
Bom dia! A tributação de Renda Variável é apenas sobre os lucros obtidos com os ativos negociados. Depósitos na corretora não entram nesse cálculo.
ExcluirNo caso desse mês meu lucro ficou 5 reais.
ResponderExcluirTenho que declarar 19% em cima dele?
Pq 1% já é retido na fontr correto?
Faço operações daytrade.
Tem que calcular 20% sobre o lucro mensal de Day Trade e depois descontar os IRRFs retidos. O resultado disso vai ser o IR a pagar. Se calcular 19% vai dar diferença. Pois imagine que você opere DT em três dias diferentes, obtendo os resultados abaixo:
ExcluirDia 1: Lucro de R$ 1 mil. IRRF = 10,00
Dia 2: Prejuízo de R$ 1 mil. IRRF = 0,00
Dia 3: Lucro de R$ 1 mil. IRRF = 10,00
Pelo teu cálculo você pagaria 19% sobre o lucro do mês, o que daria R$ 190. Mas o correto seria R$ 180, pois na verdade gerou R$ 20 de IRRF.
Bom dia, primeiro quero agradecer pelos seus esclarecimentos, li todas as perguntas e respostas.
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte: Caso tenha feito operações de swing em mês 02 e não ultrapassaram de 20 mil e tive um prejuízo de 50 reais, poderei abater no meu lucro do mês 03 que passou de 20 mil em vendas? E caso nesse mês 03 eu tivesse lucro, mas não passei dos 20 mil, não precisarei gerar darf e meu prejuízo de 50 mil do mês 02 fica em stand by até que em um mês eu vá gerar a darf?
Bom dia Edeilson. É isso aí. O prejuízo do mês 02 poderá ser compensado no mês 03. Como o mês 03 teve lucro e ficou isento, o prejuízo do mês 02 você irá carregar para os meses seguintes. Aí vamos supor que no mês 04 você teve lucro de R$ 400,00 em operações comuns e vendeu mais de 20 mil em ações, então o IR de 15% será calculado em cima de R$ 350,00 (abate os R$ 50 de prejuízo acumulado). Enfim, o prejuízo a compensar não tem data de validade, e você irá carregar ele até quando precisar utilizá-lo.
ExcluirDúvida, o calculo para PJ, se procede da mesma maneira?
ResponderExcluirO cálculo se procede quase da mesma maneira, mas o código da DARF é diferente (sugiro dar uma olhada no comentário do dia 12/03/2019). A outra diferença é que para pessoa jurídica não há nenhum tipo de benefício de isenção de IR. Ou seja, mesmo que não ultrapasse R$ 20 mil em vendas de ações no mês, deverá pagar IR sobre o lucro do mês de operações comuns com ações.
ExcluirComprei ações em 12/2008 e vendi em 03/2019. devo pagar DARF 6015 de 15% sobre a diferença entre o que eu tinha em 03/2019 e 12/2008? Valores históricos?
ResponderExcluirOlá, deve pagar 15% (alíquota de operações comuns) sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição dessas ações. Lembrando também que, caso o total de vendas não tenha ultrapassado R$ 20 mil no mês de apuração, você fica isento de IR.
ExcluirOlá boa tarde, eu li tudo e ainda assim tenho dúvidas. Eu comecei esse ano, com ações, só comprei, não vendi nada. Preciso pagar DARF mensalmente?
ResponderExcluirPrecisa gerar DARF apenas nos meses em que você encerra operações com lucro. Se até o momento você só comprou ações, não há IR a pagar e portanto não precisa gerar DARF. No caso de encerrar duas ou mais operações no mesmo mês, some os resultados das operações e caso seja positivo, aplique a alíquota. Pode acontecer também de você ficar isento de IR sobre o lucro mensal de operações comuns com ações (compra e venda em dias diferentes), se não ultrapassar R$ 20 mil em vendas de ações no mês de apuração.
ExcluirGostaria de saber se posso gerar uma única DARF para pagar dentro daquele mês o somatório de todas os lucros com a venda de várias ações ou tenho que gerar uma DARF para cada venda de ação individualmente? Obrigado.
ResponderExcluirGera uma única DARF, considerando o resultado mensal. A apuração deve ser feita sempre levando em consideração o conjunto de operações finalizadas no mês. Aplica 15% sobre o resultado, se positivo, da soma de todos os lucros e prejuízos obtidos no mês com operações comuns. E 20% sobre o resultado das operações day trade.
Excluirmês passado eu fiz minha primeira compra de ações em swing trade e não vendi. Como fica a questão do Imposto de Renda, a DARF que deve ser declarado mensalmente? Eu tenho que fazer alguma declaração por ter feito operações no mercado variável mesmo sem ter vendido ou só a declaração anual mesmo?
ResponderExcluirVocê só precisa gerar DARF se obter lucro mensal e, após compensações de prejuízo e verificação de limite de isenção de IR das operações comuns com ações, houver IR a ser pago sobre o resultado apurado. Caso contrário não precisa gerar absolutamente nada.
ExcluirComo você só comprou ações até o momento, não há IR a ser pago. Você apenas saberá se teve lucro na operação, e se há IR a ser pago, no momento/mês da alienação.
Declaração: fora a declaração do imposto de renda anual, não há nenhum outro tipo de declaração relativa à Renda Variável que deva ser preenchida.
Boa noite. Comecei no mercado de opções neste exercício após fazer um curso online, porém nada se explicou para a hora de mensurar lucros e perdas das operações, e gerar a DARF mensal para pagamento. Agradeceria muito se pudesse me tirar uma dúvida, desde já agradeço!
ResponderExcluirMontei uma trava de alta de um papel da seguinte maneira:
Comprado (d522) 1000 opções a 0,81 (total 810)
Vendido (d531) 1000 opções a 0,58 (total 580)
Operação ficou montada com um spread de 0,23, sendo assim gastei 230 reais.
Com o decorrer do exercício a operação não andou, então resolvi comprar a ponta vendida (dica do curso) e ficar somente comprado (d522) a seco, esperando que o ativo desse um tiro de velocidade e eu conseguisse salvar a operação. Para isso fiz:
Comprei 1000 opções (d531) a 0,18 investindo mais 180 reais. Logo após esta operação fiquei somente comprado (d522) e o lucro da compra da ponta vendida ficou automaticamente alocado nesta operação a seco (400 reais), porém ainda com prejuízo pois o ativo não andou como esperava.
Assim resolvi vender a ponta comprada e fechar a operação de uma vez, já que ainda poderia salvar algum dinheiro. Efetuei a venda de 1000 opções (d522) a 0,30, gerando um total de 300 reais que me caiu de crédito no dia seguinte.
A minha dúvida é quanto aos lucros e perdas desta operação, já que investi 231 para montar a trava, depois mais 180 para comprar a ponta vendida (gerou um lucro de 400 que foi direto para a ponta comprada da trava, não caiu como crédito na minha conta na corretora) e encerrei minha posição conseguindo o retorno de 300 reais. No final das contas, gastei 411 (231+180) e peguei de volta 300 na reversão, totalizando uma perda de 111 reais. Posso considerar esse valor (111) como um valor liquido de perda nesta operação? Ou estou pensando errado e tenho que alocar também este lucro de 400 que foi alocado na minha ponta comprada da trava?
Desculpe o texto longo, mas gostaria de entender os mínimos detalhes para não cometer erros na hora de calcular se tive lucro ou prejuízo para gerar a DARF. E uma última pergunta, esta mais simples, montei uma trava de alta na qual gastei 99 para montar e reverti por 143, totalizando um lucro de 44 reais. É este valor que coloco na soma dos meus lucros ou tenho que calcular junto as taxas de liquidação, emolumentos e registro tanto da hora da montagem quanto da hora da reversão?
Mais uma vez obrigado, e tudo de bom!
Boa noite. Travas é apenas nome de uma estratégia no mercado de opções. Para efeitos de cálculo de IR são duas operações completamente separadas uma da outra. Você iniciou comprando 1000 opções D522 a R$ 0,81 e vendendo 1000 opções D531 a R$ 0,58. A primeira operação encerrada é a da D531 através da recompra a 0,18.
ExcluirResultado da operação com a D531 foi lucro de R$ 400,00 menos taxas operacionais. Esse resultado vem do cálculo (0,58-0,18)*1000-taxas
A segunda operação encerrada é a da D522 através da venda a R$ 0,30. Resultado da operação com a D522 foi prejuízo de R$ 510,00 mais as taxas operacionais. Cálculo resultado: (0,30-0,81)*1000-taxas
Logo se as duas operações foram finalizadas no mesmo mês (lembrando que apuração de IR na bolsa de valores é sempre mensal e deve incluir todas as operações encerradas no mesmo mês), teu prejuízo foi R$ 110 mais as taxas operacionais.
Sobre a segunda dúvida, as taxas necessárias para realização das operações (aquelas que aparecem na nota de corretagem) podem ser utilizadas para abater a base de cálculo do IR. Logo para calcular o resultado líquido das operações para fins de cálculo de IR você pode considerar as taxas pagas.
Muito obrigado pelas explicações! E parabéns pelo trabalho!
ResponderExcluirBoa Tarde. Tenho dúvida com lançar uma operação de SHORT que fiz assim:
ResponderExcluir- Vendi 2000 ações DMMO3 por R$2.885,64 em 09/10/19;
- Comprei as mesmas ações por 3.183,89 em 27/11/19 com prejuízo de R$298,25.
Minha dúvida é em que mês eu lanço o prejuízo, já que o dedo-duro foi calculado em Out/19.
De antemão agradeço a atenção.
Boa noite. O prejuízo deve ser lançado no mês de novembro/2019 (mês de finalização do negócio através da recompra das ações).
ExcluirCalculei a DARF errada e consequentemente paguei ela no valor errado, agora na declaração verifiquei que tinha que pagar um valor um pouco maior (Era pra pagar 102 e paguei 72,50). Como proceder nesse caso?
ResponderExcluirVocê apenas precisa pagar uma DARF complementar (relativa ao mesmo período de apuração) com o valor da diferença, que no caso foi de 29,50. Terá acréscimos sobre esse valor, por causa do atraso.
ExcluirEu calculo lucro/prejuízo com o valor da corretagem ou sem corretagem? Minha nota tem "total de despesas" e "total líquido da nota" me baseio no total liquido da nota?
ResponderExcluirSim as taxas pagas para efetivação das operações podem ser utilizadas para diminuir a base de cálculo do IR. Portanto deve calcular o lucro/prejuízo considerando as despesas com corretagens, ISS e outras taxas cobradas pela B3, como os emolumentos, taxa de liquidação, taxa de registro...
ExcluirBoa tarde! Nâo tenho dúvidas, pois as que eu tinha foram sanadas durante a leitura de todas as perguntas acima! Só gostaria de parabenizar pela sabedoria e paciência em responder. Estive dando uma olhada nos últimos dias em textos e vídeos sobre o assunto mas nada foi tão esclarecedor quanto suas explanações. Parabéns e obrigado!!
ResponderExcluirOlá, bom ida, eu estou em duvidas em como fazer pagamentos com juros, sou trader desde final de 2018, deixei de lá pra cá todas as darf's acumularem, não tinha a noção que o pagamento é adequado a ser feito mensalmente. obrigado!
ResponderExcluirOlá, se você sabe o valor dar DARFs que deveriam ter sido pagas, basta atualizar o valor delas através do Sicalc e realizar o pagamento.
ExcluirSe não sabe o resultado do IR que deveria ter sido pago (em cada mês), terá que apurar os resultados mensais de operações comuns, day trade e etc realizadas para encontrar qual valor deveria ter sido pago. Aí vai precisar pegar as notas de corretagens e apurar mês a mês. Pode utilizar uma planilha para facilitar os cálculos https://www.investimentonabolsa.com/2016/12/planilha-calculo-ir-acoes.html
Bom dia. Gostaria de saber como declaro minhas ações no item "Bens e Direitos" considerando que não fiquei com elas por mais de um ano, ou seja, em 31/12/2017 = zero e em 31/12/2018 = zero. Porém no meio do ano de 2018 (março, abril e maio) comprei e vendi ações (mais de 20 mil, inclusive), paguei as darfs, tudo certinho. Minha dúvida é que toda essa movimentação foi realizada no meio do ano, como já disse, em dez 2017 e dez de 2018 eu estava zerado em ações. Espero que compreenda meu questionamento. Muito obrigado e parabéns pelo trabalho!!!
ResponderExcluirOlá Investidor! Ações compradas vendidas dentro do mesmo ano não entram em “Bens e Direitos”. Apenas o lucro ou prejuízo delas fica englobado no resultado geral do mês, que será colocado na ficha de Renda Variável/Operações Comuns-Trade. Na ficha Bens e Direitos entram somente ações que você virou o ano comprado.
ExcluirBoa tarde. Ao vender um ETF, eu preciso pagar DARF do lucro, independente da quantidade de vendas no mês ? Ou ele se enquadro no caso das ações em que só se paga DARF quando se tem lucro em mês com vendas acima de R$ 20.000,00 ?
ResponderExcluirBoa tarde! ETF não entra na regra de isenção para vendas até R$ 20 mil em ações, portanto se houver lucro precisa pagar IR independente da quantidade de vendas no mês.
ExcluirBoa tarde ! Caso eu tenha 100 reais em lucro na venda de FII mas não movimentei valor superior a R$ 20.000 no mes, preciso ainda gerar a DARF no mês seguinte?
ResponderExcluirOlá! Sim precisa gerar DARF, pois a isenção não vale para fundos imobiliários, somente para ações. Não esqueça também que o IR de FIIs é sempre 20%.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSe comprei uma ação ontem, Vendi hoje, e recomprei hoje a mesma ação, é considerado day trade?
Sim, essa operação é considerada day trade. Por exemplo, dia 1 você compra a ação a 10,00. No dia 2 vende a 9,70 e recompra a 9,50. Você tem um day trade de compra 9,50 e venda 9,70. E o preço de compra da operação comum (ao final desse dia 2) continua os mesmos 10,00.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirem primeiro lugar, parabéns pelo post e pelas explicações.
A minha dúvida é a seguinte: comprei 42 ações a 485,90. Porém, meu banco nao fez o TED para a corretora, assim ela liquidou as ações no fim do mesmo dia por 491,21 ( lucro bruto de 5,31 ). Porém, com a taxa de liquidação (0,19), emolumentos (0,04) , Corretagem (14,72), ISS ( 0,73) e pis/cofins (0,68), meu liquido ficou: -11,05 D.
na minha nota aparece da seguinte forma: IRRF Day trade -9,64 . projeção (0,00).
Dessa forma, gostaria de saber:
1) meu IRRF day trade ficou negativo, é isso mesmo ?
2) se negativo, não preciso recolher a DARF, é isso ?
3) poderia usar este prejuizo para abater em novos day trades nos meses seguintes?
4) se tivesse ficado positivo, o valor na projeção seria o quanto teria que pagar na darf ?
De antemão, obrigado pela atenção e pela ajuda!
Vinicius
Olá Vinicius,
Excluir1) Seu IRRF Day-trade ficou zerado (projeção). Porque devido ao prejuízo, a base de cálculo foi negativa (-9,64).
2) Se você só fizer essa operação no mês, não haverá IR de day trade a pagar porque deu prejuízo. Para saber o IR a pagar você precisa somar o resultado de todas as operações realizadas no mês (separando por operação comum e day-trade). Somente após isso você saberá se teve lucro e precisa pagar IR ou não.
3) Sim pode utilizar para compensar dentro do mesmo mês ou nos meses seguinte.
4) Não. O valor da projeção seria o próprio IRRF (dedo-duro). Para saber o verdadeiro IR a pagar, você teria que calcular 20% sobre o lucro líquido obtido em DT no mês e, do resultado, descontar os IRRFs que foram gerados nas notas.
Sugiro a leitura: https://www.investimentonabolsa.com/2014/10/entenda-irrf-nota-de-corretagem.html
Agora sim consegui entender. Muito obrigado pela explicação e pela paciência ! Mais uma vez, parabéns pelo conteúdo do site, acompanharei com frequencia
Excluir!!!
Vocês são demais! Como me ajudaram hoje!!!!!! Muito muito muiiiittooooooo obrigadaaa!!!
ResponderExcluirParabéns pelo nível das respostas. Fiquei surpreso pelo conhecimento e clareza. Mais uma vez, Parabéns !
ResponderExcluirOlá. Algumas opções de compra que fiz viraram "pó", ou seja, não vendi estas opções e nem executei a opção de compra das ações. Posso considerar esta perda para abater do meu lucro?
ResponderExcluirSim pode utilizar o prejuízo para abater do lucro. Quando uma opção vira pó equivale a você ter “vendido a zero” na data de vencimento.
ExcluirBoa tarde. Faço Day trade. Devo pagar a darf separadamente ? Uma para WIN outra para WDO ???
ResponderExcluirOu posso fazer o cálculo das duas juntas numa só Darf?
Olá tricia. Você deve calcular tudo junto e pagar em uma única DARF. Vale lembrar que o prejuízo em WIN pode ser usado para abater lucro em WDO e vice-versa, desde que sejam operações da mesma modalidade (comum ou day-trade).
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirApenas para concluir minhas duvidas ..... Comecei a operar em Janeiro e realmente não estava pagando o IR porque cometi o mesmo erro que quase todos entendi que era o lucro de 20 mil e não movimentação, então calculei e vou colocar em dia.... Mas estes pagamentos no final do ano quando declarados ele são restituídos como valores normais , logico dentro da regra , casos tenhamos despesas como medicas e etc....
Boa tarde Ernandes, o imposto recolhido de Renda Variável é definitivo. Ou seja, não gera restituição de impostos recolhidos.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirMas uma duvida!!!!.. é considerado day trade : compro ações a GOLL e vendo da VALE no mesmo dia é day trade , ou só é considerado day trade quando trata da mesma ação?
Somente é considerado day trade quando compra e vende a mesma ação. Nesse caso como são ações diferentes, não é day trade.
ExcluirOlá, tudo bem?
ResponderExcluirEu tenho duas dúvidas:
1°: Se em um mês eu vender um total de R$10.000 em ações e não ter operado no day trade, e tiver um lucro positivo qualquer, então eu não preciso gerar o darf e só terei que declarar isso no imposto de renda anual?
2°: Não declaro imposto de renda e meu pai me coloca como dependente dele no IR anual. Como esse ano eu operei na bolsa, posso continuar sendo dependente do meu pai e não precisarei declarar um IR meu? Se sim, na declaração do meu pai ele consegue dizer que o dependente dele (eu) operou na bolsa e inserir os dados de compra/venda/rendimentos, relacionados a mim?
Muito obrigado!
Boa noite Guilherme,
Excluir1 - Exatamente, se vender R$ 10 mil em ações, lucrou em operações comuns, e também não fez day trade, nem operou em outros mercados (como mercado de opções e mercado futuro), não terá IR a pagar no mês.
2 - Sim, você pode continuar como dependente dele. Mas ele precisa informar esses resultados obtidos em operações na bolsa de valores por você (dependente). De forma resumida seria basicamente isso:
A posse de ações em 31/12, ele deve informar na ficha de Bens e Direitos e inserir na discriminação que é do dependente.
Lucros mensais isentos (de operações comuns em meses que vendas forem menor que R$ 20 mil) ele vai informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com código 20, mas ao preencher deve selecionar que o beneficiário é o dependente.
Meses que terminarem em prejuízo ou lucro tributável, ele deve informar na ficha de Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade, na aba "Dependentes".
Se houverem dividendos e juros sobre capital próprio recebidos, quando ele for declarar precisa selecionar que o beneficiário é o dependente.
Bom dia, como preencher a DARF pra Day Trade de Mini Índice?
ResponderExcluirBasta apurar qual foi teu lucro líquido, aplica a alíquota de IR de day-trade (20%) e depois gerar a DARF exatamente da mesma forma que foi explicada no artigo. A DARF 6015 vale para todos os tipos de operações na bolsa de valores.
ExcluirEu posso descontar prejuizo em ETFs (IVVB11) ou FIIs no calculo do imposto da Darf? Esntão eu posso descontar prejuízos em meses que não chegou nos 20K de movimentação sem precisar contar os lucros dos meses que não chegou nos 20K? Obrigado
ResponderExcluirPrejuízo em Fiis só pode ser utilizado para abater lucro em Fiis (a apuração dos fundos imobiliários deve ser completamente separada dos demais mercados). Já o prejuízo em ETFs pode ser utilizado para abater a base de cálculo do IR de ações, desde que seja mesma modalidade de operação (comum ou day trade).
ExcluirA isenção de IR é válida apenas para operações comuns com ações, quando houver lucro mensal no conjunto de operações realizados nessa modalidade, e o volume de vendas de ações no mês não ultrapassar R$ 20 mil. Se no mesmo mês você fez duas operações comuns com ações, uma deu lucro de R$ 200 e outra deu prejuízo de R$ 50, e as vendas não ultrapassaram o limite de isenção, significa que você teve um lucro isento de R$ 150. Não poderá considerar R$ 200 como lucro isento e R$ 50 como “prejuízo a compensar nos meses seguintes”.
Bom dia.
ResponderExcluirPor favor, agradeço caso possa esclarecer nova duvida sobre pagamento de darf.
Conforme já questionado e compreendido anteriormente. Se houver prejuízo em determinado mês, podemos debitar no mês seguinte.
Agora a duvida.
Caso o prejuízo de mês anterior seja superior ao imposto devido no mês a declarar, não preciso fazer a declaração? Não preciso gerar darf?
exemplo.
mês A = prejuízo de 100,00
mês B = imposto devido de 70,00
No aguardo.
Obrigado
Boa tarde Jorge. Prejuízo abate do lucro antes de aplicar a alíquota do IR, e não do imposto a pagar. Exemplo: mês A prejuízo de 100,00 em day trade. Mês B lucro de 350,00 em day trade. Então você calcula 20% sobre 250,00. IR a pagar = 50,00.
Excluirok, obrigado.
ExcluirEntão por favor nova duvida usando seu exemplo.
mês A prejuízo de 350,00 em day trade. Mês B lucro de 100,00 em day trade. Então nesse caso, precisaria emitir darf?
Atenciosamente.
Obrigado
Não, pois aí você continuaria com 250,00 de prejuízo a compensar.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirPara concluir porque mensalmente estou com lucro e estou preocupado com o leão.
Vamos lá em movimentei no mês três ações Petr4 R$ 5.000,00 + MGLU3 10.000,00 + BBS3 5.100,00 total do mês (não dia) 20.100,00, não importa qual a ação deu lucro ou prejuízo, aplico o desconto realizado, e aplico 15% para pagamento do Darf como você informou certo ? imagino que sim pelas explicações anteriores. Então, no final do ano para declaração vou ter que consolidar por empresa (ação) para lançar na declaração ou lança no cnpj da corretora ou da b3 o valor total?
No mês você movimentou R$ 20.100,00 entre “compras + vendas” ou somente com as vendas dessas ações? Sendo tudo em vendas, você já sabe que não está isento de IR nas operações comuns com ações. Próximo passo é verificar os resultados dessas operações, somar eles e, se houver lucro, aplicar a alíquota de 15% (estou considerando que são todas operações comuns) sobre o lucro líquido.
ExcluirO que você quis dizer com “aplico o desconto realizado”?... Se for prejuízos a compensar de meses anteriores, você abate no cálculo antes de aplicar os 15%. Como já explicado no comentário acima do seu (dúvida do Jorge).
Na declaração anual você não vai lançar os lucros e prejuízos no CNPJ da corretora, nem no da empresa ou da B3... apenas precisa lançar o resultado consolidado do mês na ficha de Renda Variável (ou em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tributáveis - código 20 quando for lucro isento). Não há que colocar nenhum CNPJ.
CNPJ da empresa apenas precisa colocar nas posições que você virar comprado de um ano para o outro (na ficha de Bens e Direitos). E também para declarar dividendos, jscp, bonificação de ações... mas aí já estamos falando de outros pontos e não da declaração dos lucros e prejuízos mensais que foi sua dúvida.
Bom dia,
ExcluirEntão minha dúvida esta exatamente neste código (20) ... quando realizarmos operações menor que 20 mil, usamos o código 20 para informar o lucro que é isento.
Quando realizarmos operações maior que 20 mil (mês), usamos o mesmo código 20 para lucro tributável, que já paguei a Darf Mensal ?
Esta é minha duvida.
Lucro mensal tributável vai na ficha de “Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade” da declaração anual (não tem que utilizar nenhum código). Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20” você apenas vai colocar o lucro isento.
ExcluirOk. Então;
ResponderExcluir- Lança o lucro em Renda Variável, mês a mês, quando movimentar mais que 20 mil.
- Lança o lucro em Rendimentos Isentos .... , somando todos os meses quando movimentar menos que 20 mil mês.
Para concluir a declaração: as Darfs pagas informa em algum campo da declaração ?
Isso. E também os meses que deram prejuízo sempre coloca na ficha de Renda Variável. As DARFs pagas você insere na ficha de Renda Variável (há um campo “Imposto pago” para você inserir o valor que foi pago em cada mês).
ExcluirComo declarar ações no imposto de renda?
Olá!
ResponderExcluirComo declaro meu imposto no Swing trade?
Por exemplo eu vi que uma ação valorizou então resolvi vender. Eu a comprei por 40 reais e vendo por 50, mas no mesmo dia comprei outra ação com o valor de 45.
Devo contar que tive lucro de 10 reais, ou na compensação lucro/prejuízo pra calcular o imposto do mes tenho que pensar apenas no saldo do dia?
Outra situação, se essa ação eu tivesse comprado num mês e vendido no outro. Eu nao tenho que declarar imposto do mes que comprei certo? É no mês que vendi, devo calcular o imposto em cima do valor total da venda? Ou só do valor que ganhei descontando as taxas que paguei?
Boa tarde Ana! Nesse caso você deve contar lucro de R$ 10 reais por ação menos as taxas operacionais. O outro ativo que você comprou no mesmo dia, só terá IR a calcular no mês que ocorrer a venda. O cálculo do IR é sempre no mês da finalização da operação. Ou seja, se você comprou uma ação, só haverá IR a pagar quando vender ela. O IR deve ser calculado sobre o lucro líquido da operação (valor ganho menos as taxas pagas). Para facilitar o cálculo pode usar uma planilha: Planilha IR Ações, Opções e contratos futuros de índice e dólar
ExcluirMAIS NA HORA DE GERAR O DARF TEM QUE SER 2
ResponderExcluir1 PARA DAY TRADE & 1 PARA SWING TRADE OU EU DEVO JUNTAR OS VALORES
NO MEU CASO TENHO QUE PAGAR 8,3 SOBRE O DAY TRADE
E 3,25 SOBRE O SWING TRADE NESSE CASO N PAGO ESTE MES OU JUNTO OS VALORES E GERO A DARF PARA PAGAR EIS A QUESTAO ME TIRA ESSA DUVIDA FAZ TEMPO QUE PESQUISO
Olá Wesley. O cálculo do IR deve ser separado, mas se no final as duas modalidades tiverem IR a pagar, o pagamento pode ser feito em uma única DARF. Então nesse caso você deve juntar os valores e pagar uma DARF única com o valor de R$ 11,55.
ExcluirBom dia, em junho tive lucro em venda de ações, opções e FII. Posso pagar tudo em uma única DARF ou tem que ser separado?
ResponderExcluirIR FII : 266,14
IR açoes : 121,75
IR opçoes : 132,80,
Obrigado
Sim, pode somar os três valores e pagar tudo em uma única DARF 6015. Vale lembrar também que, quando for o caso, você pode utilizar prejuízo de ações para abater lucro de opções e vice-versa (desde que seja a mesma espécie de operação: comum ou day trade). Já prejuízo em FII só pode ser utilizado para abater lucro em FII.
ExcluirBoa tarde, só para tirar uma duvida que o consultor disse agora...
ResponderExcluirMovimentação de 20 mil por mês valores ou por empresa :
Exemplo
Comprei R$ 10.000,00 GOL
Comprei R $ 15.000,00 VVAR
Vendi Gol R$ 15.000,00 = lucro 5,000,00
Vendi VVAR R$ 21.000,00 = lucro de 6.000,00
Pago imposto somente dos 6.000,00 porque passou de 20 mil ... ou somo 5+11 e pago o imposto ?
Boa tarde Ernandes, o limite não é por empresa. Deves considerar o geral do mês. Por ter ultrapassado R$ 20 mil no total de vendas de ações no mês, você não tem direito a qualquer tipo de isenção. Portanto terá que pagar IR sobre o lucro mensal de R$ 11 mil (R$ 5 mil da Gol + R$ R$ 6 mil da VVAR).
ExcluirJá que se compensam os prejuízos apenas em operações distintas e para evitar confusão, estou gerando guias de Day trade, separadas de Swing trade. Não encontrei nenhuma instrução normativa da RFB sobre o assunto. Porém ocorre que nalguns meses o valor de Day trade fica inferior a 10,00 e Swing trade não. Se eu esperar acumular o valor maior igual a 10,00 num dado mês e pagar apenas o valor de Swing, posso ter problemas por esperar acumular o valor minimo, sendo que tem a possibilidade de somar na mesma DARF do Swing. lembrando que não é minha intenção deixar de pagar.
ResponderExcluirPS. Parabéns por responder tantos comentário, já vira uma postagem de perguntas e repostas.
Boa noite Gean! Sim, fazer dessa maneira acaba te causando um problema. A Receita vai considerar que você deveria ter pago, pois a DARF do mês era superior a R$ 10 e o IR do day trade deveria ter sido incluído nela.
ExcluirPosteriormente, isso vai te obrigar a pagar o valor do IR de day trade ajustado com multa + juros.
Inclusive no programa de declaração do imposto de renda anual, na ficha de Renda Variável, o valor do “imposto a pagar” e “imposto pago” do mês sempre leva em consideração a soma do IR de operações comuns + day trade (não há dois campos separando).
Boa tarde,
ResponderExcluirEste mês vendi algumas posições em ações e FIIs.
Com Ações, as vendas foram de R$17mil e os lucros foram de R$2,5mil.
Com FIIs, as vendas foram de R$11mil e os lucros de R$600.
Minha dúvida é se devo considerar as operações com ações isentas de IR (já que não ultrapassaram o limite de R$20mil) e gerar a DARF só considerando o lucro dos FIIs, ou se devo considerar que todas as vendas no mês superaram o limite de isenção e gerar a DARF considerando o lucro total de R3,1mil.
Olá André, as vendas de FIIs não devem ser contabilizadas para verificar o limite de isenção das operações comuns com ações. No caso, você ficou isento nas ações (lembrando mais uma vez que a isenção só vale para operações comuns com ações) e deve pagar a DARF considerando somente o lucro dos FIIs. Lembrando que a alíquota para FIIs é sempre de 20%.
ExcluirBoa tarde, se eu vender R$ 10000,00 em ETF que não tem isenção do teto de R$ 2000,00 por mes e devo pagar o imposto correspondente, e vender mais R15000,00 em swing trade, o valor dos 10000,00 da ETF é somado ao valor do swing trade, ou a isenção dos 20000,00 só considera a venda em ações em swing trade, não considerando os 10000,00 da ETF, já que o imposto dela já foi pago?
ResponderExcluirAs vendas de ETFs não contam no limite de isenção. Nessa situação você fica isento nas operações comuns com ações e paga IR apenas sobre o lucro de ETF.
ExcluirBoa Noite, este ano comecei a operar com o mercado de opções, e venho tendo muitos problemas com as notas, tem notas que descriminam o irrf em outras não, e na corretora ninguém me explica o por quê disso; Vocês sabem me dizer? outra pergunta, mesmo que o irrf não esteja discriminado na nota eu tenho que abate-lo do imposto que devo pagar? esse valor do irrf o,oo5% é sobre o valor nominal da operação? ou sobre o valor liquido? ( descontado corretagem e taxas). Conheci este blog recentemente, e voês estão de parabéns, e obrigada por disponibilizar a planilha, com ela consegui enxergar alguns erros que cometi por informação errada vinda da própria corretora.
ResponderExcluirOlá Marrby, a taxa de 0,005% é aplicada sobre o valor bruto das vendas de operações comuns (quantidade x preço de venda). Você não é obrigada a abater este valor do imposto a pagar (apenas vai acabar pagando um pouquinho mais de IR do que necessário). A corretora é obrigada a aplicar essa taxa de 0,005% sobre todas as vendas de operações comuns, sendo que só desconta mesmo de você quando ultrapassa R$ 1 no acumulado mensal.
ExcluirLembrando também que o IRRF de day trade é diferente: 1% sobre o lucro diário, se houver, em DT. E desconta de você independente se ultrapassou ou não R$ 1 no acumulado mensal.
em abril/19 eu vendi opções de compra para um determinada ação com vencimento em julho/19 em maio eu comprei opções de compra da mesma ação com mesmo vencimento em julho/19. haviam me falado que eu somente apuraria o lucro no vencimento do prazo da opção. agora quando fui preencher a planilha, disponibilizada por vcs, nas instruções diz que essa é uma operação de reversão, e que eu deveria ter apurado o lucro no mês em que eu "recomprei" essa opção. Com isso eu entendo que o lucro que eu apurei nessa reversão eu deveria ter considerado no darf de maio. Eu entendi certo? é isso mesmo?
ResponderExcluirSe isso estiver certo, eu paguei o darf de maio errado com valor menor menor que eu deveria, posso fazer um darf complementar e pagar o imposto desse valor que ficou faltando mais os juros e multa somente sobre esse valor?
Olá Marrby, se você vendeu opções PETRG27 e depois comprou essas opções PETRG27 (exatamente o mesmo código de negociação), é isso mesmo. Estou reforçando esse ponto porque sua pergunta não deixa claro se era o mesmo código (poderiam ser opções Call da mesma ação-objeto, mesmo vencimento, mas com strikes diferentes).
ExcluirSendo o mesmo código, como você desfez a posição na opção antes da data de vencimento, o IR deveria ter sido apurado no mês de reversão da operação (maio/19). Nesse caso você pode (e deve) fazer uma DARF complementar e pagar somente o valor que faltou com juros e multa.
O que fiz foi exatamente seu exemplo da PETRG27. Obrigada pelo retorno, e mais uma vez parabéns por disponibilizar este anal para tirarmos nossas dúvidas.
ExcluirBoa tarde, efetuei operações de day trade em mini contratos de indices, tive mais prejuízos do que lucros, no meu caso estou no negativo, ex: numa conta de 1000,00 só estou com 300,00 precisarei emitir darf nas operações que tive lucro? comecei a operar no mes de julho/19, obrigado.
ResponderExcluirBoa noite Nagai, você somente precisaria pagar IR se a soma dos resultados de todas as operações day trade realizadas em julho/19 gerasse lucro. Como você perdeu mais do que ganhou no mês, não há IR a pagar. E o prejuízo do mês de julho poderá ser utilizado para compensação nos próximos meses em operações day trade.
ExcluirMuito Obrigado!!!! Entendi agora!!!
ExcluirLi os comentários e quero parabenizá-lo pela clareza e objetividade das respostas pois tinha a dúvida sobre a isenção no IR para as ações.
ResponderExcluirPor favor, tenho dúvida: devo colocar na DARF o lucro liquido e o Sicalc calcula os 15% para pagar? ou eu faço o calculo dos 15% do lucro liquido e esse valor que vai ser menor que o lucro liquido é o que coloco na DARF?
ResponderExcluirO Sicalc não calcula. Você mesmo deve aplicar os 15% de IR sobre o lucro líquido, para depois inserir o valor a pagar no Sicalc e gerar a DARF. Obs: lembrando que a alíquota é 15% (operações comuns) ou 20% (operações day trade).
ExcluirNas minhas notas de corretagem, no resumo finaceiro, em "I.R.R.F s/ operações, base R$0" sempre vem zero. Achei que sempre vinha um valor e não zero.
ResponderExcluirSó em uma nota de corretagem veio assim: "I.R.R.F s/ operações, base R$-1,22" Este valor 1,22 é o que devo tirar dos 15% que devo pagar correto?
Isso, esse valor que pode ser abatido do valor da DARF a pagar. Calcula os 15% sobre o lucro líquido das operações comuns e do resultado encontrado desconta o IRRF.
ExcluirBoa noite. Se tive lucro em swing trade ( com vendas acima de 20k), day trade de ações, além de lucro em day trade de mini indice e mini dolar, levando em conta as respectivas aliquotas( 15% e 20% ), posso gerar apenas uma DARF mensal ou devo fazer uma para ativos BMF e outra para B3? Obrigado.
ResponderExcluirSim depois de realizar o cálculo do IR a pagar, pode somar os valores de IR a pagar e gerar apenas uma DARF para tudo. Não só pode, como é recomendável pagar tudo em apenas uma DARF, pois facilita para alcançar o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Vale lembrar também que a compensação de prejuízos pode ser feita independente do tipo de mercado operado (ações, opções, futuro), apenas deve levar em conta a espécie de operação (comum ou day trade).
ExcluirOla minha duvida e a seguinte: Fiz as seguintes operacoes no mes de agosto
ResponderExcluirdia 13 comprei 700 acoes da empresa X - R$ 14.525
dia 14 comprei 1600 acoes da mesma empresa X - R$ 35.968 e vendi essas 1600 acoes + as 700 acoes totalizando R$ 54.100 (swing trade + day trade)
Duvida:
1 - Tenho insencao no swing trade e pago somente os 20% sobre o lucro do day trade?
2 - Caso nao a pergunta 1, devo pagar entao 15% sobre o swing trade e 20% sobre o day trade
Obrigado
Boa tarde. A lei diz que a isenção é válida somente para quem vende até R$ 20 mil em ações no mês (e não diz em nenhum momento que as vendas day trade não devem ser computadas no somatório).
ExcluirNo teu caso está dando R$ 54.100,00 em vendas de ações no mês, portanto você deve pagar 15% sobre o lucro de swing trade e 20% sobre o lucro de day trade.
Sugiro a leitura desse artigo do Infomoney, que responde exatamente a tua dúvida https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2345143/renda-variavel-isencao-imposto-causa-duvida-entre-investidores
Boa noite. Posso gerar mais de uma DARF por mês?
ResponderExcluirNo caso, uma para FIIs e outra para ações, apensas para simplificar e me organizar melhor?
Boa noite! Sim pode, mas o recomendado é somar para alcançar mais facilmente o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Por exemplo, se em determinado mês ficar R$ 5 para pagar de FIIs e R$ 6 de ações, você deveria gerar uma DARF de R$ 11 e pagar tudo junto. Caso contrário não conseguirá gerar essas DARFs e será considerado que o pagamento está em atraso. Mas se ambas estão acima do valor mínimo, pode pagar separado sem problemas...
ExcluirBom dia. Tive percas em 2008 e agora estou voltando a operar na bolsa. Posso abater a perca nos novos ganhos, apesar do tempo?
ResponderExcluirBoa tarde. Se você declarou esses prejuízos nas declarações anuais do imposto de renda, pode abater, caso contrário não. Dá uma olhada na tua última declaração do IRPF o que consta na ficha de "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade", em "Prejuízo a compensar" do mês de dezembro. Se você declarou corretamente, esses prejuízos de 2008 estarão constando lá (obs: mesmo que não tenha operado no último ano, o valor dos prejuízos a compensar de anos anteriores devem constar na DIRPF).
ExcluirMeu contador nao colocou....
ExcluirObrigada pela atenção
Bom dia. Em um mesmo dia houve DT mas também compras e vendas de SWT. Como distribuir as taxas para abater do saldo para calculo do IR?
ResponderExcluirPara facilitar você pode fazer rateio dessas taxas proporcional ao volume financeiro das operações (sem se preocupar se é operação comum ou day-trade).
ExcluirVacilei e não paguei a darf até o dia limite, como proceder? sei que devo fazer a darf e somar multa + juros, problema é que nao sei qual o valor do juros e da multa .
ResponderExcluirUtilize o Sicalc para gerar a DARF em atraso, ele mesmo vai calcular o valor da multa + juros. Basta colocar o "valor original" que deveria ter sido pago, a data que você pretende realizar o pagamento e clicar em calcular.
ExcluirBom dia, estou com duvida, pois comecei a operar em day trade mas comecei com alguns prejuízos, Lucro= $24 + $6 esse valor depois foi descontado as notas de corretagem e depois tive alguns prejuízos, isso foi no mês de julho, estou com dúvida quando a emissão da DARF, como proceder quanto a isso, emito a DARF com o valor do lucro?
ResponderExcluirBoa noite. Todos os DTs foram realizados no mês de julho/19? Alguns deram lucro e outros deram prejuízo, mas somando os resultados de todas as operações day trade realizadas em julho, no final você teve lucro ou prejuízo no mês? Isso é o que vai determinar se você tem que pagar IR ou não. Se deu lucro, aplica a alíquota de day trade (20%) e depois gera a DARF. Se deu prejuízo, não precisa pagar DARF. Sugiro dar uma lida também no comentário do dia "29 de março de 2019 16:06".
ExcluirMeu saldo ainda ficou positivo, porém meu "lucro" seria de $30, eu aplico os 20% sobre esse valor correto? Porém o valor da DARF mínima para pagar não seria de $10? se for sobre esse valor não irá fechar o valor mínimo.
ExcluirEu perdi em alguns dias, e em outros ganhei, meu saldo não ficou negativo, mas sim positivo, e o lucro final em $30
por exemplo
Saldo $100
comprei/ vendi 10 ações - perdi $15
comprei/ vendi 15 ações- lucro $20
comprei/ vendi 10 ações- lucro $10
Pegando como base teu exemplo, se no mês você perdeu R$ 15, ganhou R$ 20 e depois ganhou mais R$ 10, teu lucro em day trade foi de R$ 15. É sobre esse valor que aplica os 20%, portanto vai dar R$ 3 de IR (desse valor ainda pode descontar os IRRFs gerados durante o mês).
ExcluirSobre o valor mínimo da DARF já expliquei no comentário de “11 de março de 2019 15:04”. Como ficou abaixo de R$ 10, acumula o valor para pagar junto da próxima DARF. E se tiver IR de operações comuns, soma o valor do IR de day trade e paga tudo na mesma DARF.
Ultrapassei o valor e não fechei a operação no mesmo dia. Fiquei com saldo negativo em conta de $-310. veio na minha conta "IOF adicional $-34,90", "IOF adto a depositante $-0,76," "juros adto A DEPOS. P. FÍSICA $-9,36." Estes valores são por não ter fechado em DT e ter ficado negativo? Como funciona e são cobradas a tarifas se nao fechar com saldo?Estes valores (IOF e juros) posso descontar do saldo para o IR como as txas e emolumentos?
ResponderExcluirSim, esses valores foram cobrados por ter ficado com o saldo negativo na corretora. Você acabou utilizando a “conta margem”. Procure o valor das taxas no site da corretora ou entre em contato com ela (no caso o valor dos “juros” vai variar de corretora para corretora). Ah, e são despesas que não poderão ser utilizadas para abater a base de cálculo de IR.
ExcluirBOA NOITE, ESTOU COM UMA GRANDE DÚVIDA, AGRADEÇO ,SE ME AJUDAR, OPERO EM SWING TRADE,COMPREI 50 AÇÕES DIAS 02.09, VENDI AS 50 NO DIA 09.09 , NO MESMO DIA ,COMPREI 100 AÇOES DA MESMA EMPRESA, ACABEI FAZENDO UM DAY TRADE???CASO TENHA FEITO, TENHO Q DECLARAR A dARF EM CIMA DAS 50 ??OU DAS 100 AÇÕES????
ResponderExcluirNesse mesmo mês,VENDI R$20.000 AÇÕES NO SWING TRADE, ATÉ R$20.000 SOU LIVRE DE IMPOSTO, EU TENHO Q SOMAR ESSAS 50 AÇÕES Q VENDI ??caso eu tenho feito um day trade nessas 50 acoes???ou é separado???caso tenha feito o day trade, só tiro a Darf da operação do day???e desconsidero a darf s do Swing???Agradeço
Olá, você apenas tem um day trade com 50 ações. Imagine que dia 1 você compra 50 ações de ABCD4 a 10,00.
ExcluirNo dia 2 você vende as 50 a 11,00. No mesmo dia compra 100 ABCD4 a R$ 10,50. Nessa situação:
No dia 2 você fez um day trade de 50 ações, compra a R$ 10,50 e venda a R$ 11,00. Ou seja, se fizer apenas esse day trade no mês, teu IR será de 20% sobre R$ 25,00.
E terminou com 100 ações em carteira. Sendo que o preço médio delas será:
(50 x R$ 10 + 50 x R$ 10,50)/100 = R$ 10,25. (aqui uma operação normal, que ainda não foi finalizada e não tem IR para pagar).
Olá!
ResponderExcluirEstou um.pouco confusa.Iniciei no mercado de ações esse mês e comprei 5 cotas de uma ação e 5 de outra, totalizando 199.00.
Minha intenção não é vender e sim fazer uma carteira previdenciária. Investir todo mês um pouco. Devo pagar Darf todo mês ou somente quando vender essas ações?Só informo na declaração anual?
No fundo imobiliário também se só comprar e não vender preciso pagar darf mensal?Ou só à partir do momento que for vender?Obrigada!
Olá Paty, apenas precisa pagar IR quando começar a vender essas ações e fundos imobiliários. Por enquanto apenas deverá se preocupar em declará-las no imposto de renda anual. Aí declara as ações e fiis em custódia em 31/12, rendimentos de fiis, dividendos, juros sobre capital próprio, saldo livre em conta na corretora...
ExcluirEu faço operações com frequência de day trade e swing trade. Porém, o montante não ultrapassa R$7000. Preciso fazer DARF?
ResponderExcluirSó há isenção para quem vende até R$ 20 mil em ações no mês, e ela é válida apenas para operações comuns com ações. Se lucrar em day trade no mês, deverá pagar IR sobre o lucro de DT independente do montante de vendas realizadas no mês. Outro ponto importante é que operações no mercado de opções e mercado futuro não há nenhum tipo de isenção. Enfim, se você precisa recolher DARF, vai depender desses pontos já citados, se você lucrou no mês, se havia prejuízos a compensar... ah, e não esqueça de separar as operações comuns e day trade ao apurar o IR, pois a compensação de prejuízos só pode ser feita na mesma espécie de operação.
ExcluirOlá boa noite,
ResponderExcluirTenho uma dúvida, sou iniciante em ações.. fui meio desligado e acabei fazendo day trade.. Comprei uma cota e vendi no mesmo dia.
No site da corretora easynvest apresentou esse relatório para mim:
Rendimento -0,16
Data mov. 01/11/2019
Ir retido: 0,00
Com base nesses dados devo pagar darf ? Devo declar no meu rendimento anual ?
Desculpe a pergunta boba, mas estou em fase de aprendizado.
Obrigado
Boa noite! Esse day trade deu um prejuízo de R$ 0,16, portanto ele em si não gerou IR para pagar. Apenas deve colocar esse resultado na ficha de Renda Variável da tua declaração anual de imposto de renda.
ExcluirOlá boa tarde.
ResponderExcluirFiz os cálculos de operação com as opções que fiz no mês de setembro. Na verdade comprei em setembro e vendi em outubro. Daí fazendo os cálculos entre lucro e prejuízo, no final, tomei prejuízo de R$ 19,80. Considerando isso, é necessário gerar alguma DARF? Desde já agradeço.
Boa tarde. Então no caso você está fazendo a apuração do IR do mês de outubro. Considerando que as operações finalizadas em outubro geraram prejuízo, não terá que pagar IR (não precisa gerar DARF), e o valor de R$ 19,80 fica como prejuízo a compensar em operações comuns para os meses seguintes. Portanto, se foram somente essas as operações do mês de outubro, não precisa gerar DARF.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirCaso eu faça um lucro nesse mês com opções, e a soma das opções vendidas nos meses anteriores forem um prejuízo maior que o lucro desse mês, é possível fazer essa compensação? Quando falamos dessa compensação e ela (prejuízo) é maior, é necessário emitir ou não darf?
Sim é possível compensar, desde que seja mesma espécie de operação (comum só compensa comum e day trade só compensa day trade). Por isso é essencial você ter um controle mensal das tuas operações na bolsa - mesmo que esteja no prejuízo.
ExcluirSe o prejuízo a compensar é maior que o lucro do mês, não precisa emitir DARF - e ainda vai sobrar saldo de prejuízo para compensar nos meses subsequentes.
Boa noite.
ResponderExcluirComo faço para saber o valor das taxas individuais de cada operação, pois quanto a nota de corretagem vem, ela lança tudo junto. Por exemplo, compro ações da empresa X e Y e opções de uma empresa Z, a nota de corretagem é do dia, daí como faço para separar a taxa de cada uma das operações?
Desde já, agradeço.
Bom dia. Em casos de mais de uma operação na mesma nota de corretagem, você deverá ratear as taxas proporcionalmente ao volume financeiro de cada operação.
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