DARF 6015: Como calcular imposto sobre ações

DARF 6015
Conheça a solução mais completa para apurar IR na bolsa de valores e gerar DARF 6015. Com a planilha do IR Blindado você poderá calcular o imposto de renda e controlar operações comuns e day trade com ações, opções, BDRs, ETFs, fundos imobiliários, e contratos futuros de dólar e índice. Faça a importação de todas as suas notas de corretagem na planilha e obtenha de forma fácil o valor de IR a pagar. 

Vale lembrar que o cálculo e pagamento de IR sobre ganho de capital na bolsa de valores é de inteira responsabilidade do investidor e deve ser feito todo mês. Por isso, ter uma planilha para controle mensal de seus rendimentos na bolsa de valores é essencial para ficar em dia com a Receita Federal e evitar multas pela falta de pagamento de impostos. Além disso, esse acompanhamento de lucros, prejuízos a compensar, e preço médio das posições em custódia será de extrema importância no momento de preencher os dados dos seus investimentos em renda variável na declaração de imposto de renda anual. 

A planilha irá ajudar a apurar seus resultados de forma 100% eficiente e automática.
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✅ Você terá uma planilha completa para apurar seu imposto de renda mensal (inclusive de anos anteriores), além de aulas em vídeo, e acesso a uma comunidade de suporte. Aprenderá como aumentar seus lucros pagando menos impostos, e terá um relatório completo com as informações para declarar o imposto de renda anual.



A planilha também serve para operações com fundos imobiliários? Sim. ✅ Você também poderá calcular o imposto de renda sobre ganho de capital obtido nas vendas de cotas de FIIs. Vale destacar que a tributação de FIIs é diferente de ações. A alíquota de IR é sempre de 20%, não há nenhum tipo de isenção, e os prejuízos apenas podem ser utilizados para abater lucros com cotas de fundos imobiliários.

Como calcular o IR de Ações e Opções

No final de cada mês na bolsa de valores é necessário fazer a apuração do imposto de renda, algo que muitos investidores esquecem ou até mesmo nem sabem que precisam fazer. Para iniciar, é necessário ter em mãos o lucro (já descontadas todas as taxas que constituíram as transações de compra e venda do negócio) de todos os negócios que foram finalizados no mês de apuração.

As taxas que constituem as transações de compra e venda de um negócio são: corretagem, ISS, emolumentos, taxa de liquidação e taxa de registro (no caso de opções). Todas essas taxas estão discriminadas nas notas de corretagem, geralmente disponibilizadas no próprio site da corretora. No caso de venda a descoberto, o custo com o aluguel de ações também pode ser usado para reduzir o lucro, e consequentemente reduzir o valor a pagar de IR.

Resumidamente o cálculo de lucro ou prejuízo das operações fica: 
(preço venda - preço médio de compra) x quantidade – taxas operacionais

Tendo em mãos os resultados dos negócios, o investidor deve separá-los em dois tipos: operações normais (compra e venda em dias diferentes) e operações day trade (compra e venda no mesmo dia, de um mesmo ativo, e na mesma corretora). E assim obter para cada uma dessas modalidades qual foi o resultado geral das operações realizadas no mês.

Como calcular quando fizer mais de uma operação no mês

Se você fez três operações day trade no mês, o resultado de day trade no mês será a soma do resultado das três operações. Caso tenha lucro no mês, irá calcular 20% de IR sobre o mesmo, e caso tenha prejuízo, poderá utilizar esse prejuízo para abater do lucro de day trade nos meses subsequentes.

A mesma lógica serve para as operações normais. Se você encerrar 3 operações no mesmo mês, o resultado das operações normais no mês será a soma do resultado das três operações. Se isso resultar em lucro, deverá calcular 15% de imposto sobre o lucro. Se resultar em prejuízo, o prejuízo poderá ser utilizado para abater do lucro de operações normais nos meses subsequentes.

Isenção para pessoa física: Para operações normais com ações (apenas ações!) existe isenção de I.R caso o investidor tenha vendido até R$ 20 mil em ações no mês (vendas de opções não contam no limite). Apesar de isenção valer apenas para as operações normais, é necessário somar também as vendas day trade com ações. Ou seja, a isenção é válida quando a soma das vendas de normal e day trade (de ações) for menor ou igual a R$ 20 mil. Para operações normais com opções e operações day trade não há nenhum tipo de vantagem tributária.

Apuração de lucro ou prejuízo no Mercado de Opções

Se não houver encerramento do negócio ou exercício das opções (ou seja, as opções virarem pó) o valor do prêmio será o ganho do lançador (vendedor) e prejuízo para o titular (comprador), na data do vencimento da opção.

Se houver compra e venda das opções, o cálculo do lucro ou prejuízo fica idêntico ao de uma operação com ações, ou seja (preço venda - preço compra) * quantidade – taxas operacionais. Será considerada uma operação normal se a compra e venda ocorrem em dias diferentes e uma operação day trade se a compra e venda ocorrem no mesmo dia.

Caso ocorra exercício de opções o cálculo muda:

        1 - Titular da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição, que é o custo de aquisição do ativo + o valor do prêmio pago.

        2 - Lançador da Opção de Venda: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício menos o valor do prêmio recebido).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        3 - Titular da Opção de Compra:
O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição (preço de exercício + valor do prêmio pago).

Caso a venda do ativo ocorra depois da data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

        4 - Lançador da Opção de Compra: O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

🚨 Vale lembrar que o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista no mesmo dia NÃO se caracteriza como day-trade.

Taxa do Imposto: 15% para operações normais e 20% para operações day trade. O investidor precisa estar antenado ao fato de só poder compensar prejuízos entre operações de mesma espécie (normal com normal e day trade com day trade). Ou seja, é permitido compensar prejuízos entre operações normais de ações e operações normais de opções. E também entre operações day trade de ações e operações day trade de opções.

Ordem dos abatimentos: Os prejuízos devem ser usados para abater lucros ocorridos no mesmo mês de apuração ou em operações de meses subsequentes do mesmo tipo de operação (normal ou day trade). Caso tenha imposto a pagar pendente de algum mês, não poderá usar um prejuízo futuro para compensá-lo. Outro ponto muito importante é que os prejuízos devem ser utilizados para abater do lucro, e não do valor da DARF a pagar. Por exemplo, se você possui um prejuízo acumulado de R$ 1 mil de meses anteriores, e no mês atual ganha R$ 3 mil, você irá calcular a DARF sobre lucro de R$ 2 mil.

DARF: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração. O recolhimento deve ser feito através de DARF código 6015 (o mesmo código é utilizado para todos os tipos de operações). O investidor pode usar o imposto retido na fonte para abater o valor a ser pago. Por exemplo:

Como calcular o I.R em operações com Ações e Opções

🚨 O atraso no pagamento da DARF gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora (baseado na Taxa Selic do período). O investidor que precisar gerar uma DARF com o valor reajustado pode utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal.

Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?

Emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia que serve para a cobrança de impostos administrados por esses órgãos. Abaixo veremos como gerar uma DARF para pagamento de imposto sobre ganhos líquidos em bolsa de valores, utilizando o site SicalcWeb. Vale lembrar que a Receita descontinuou definitivamente o programa Sicalc AA que antigamente precisava ser baixado e instalado no computador, e agora só possui a versão web conforme pode ser visto na notícia do link a seguir: Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF (www.gov.br)

DARF 6015 como preencher


Para ficar em dia com a receita, se você investe na bolsa de valores precisa estar atento a necessidade de recolhimento de imposto de renda mensalmente em caso de apuração de lucros. Após realizar o cálculo, uma maneira bem fácil de gerar a DARF para pagamento é através do SicalcWeb da Receita Federal.

Cada tipo de imposto tem um código diferente que identifica qual tipo de arrecadação está sendo realizada. N
o caso do imposto sobre ganhos em renda variável, o código a ser utilizado é 6015. A DARF 6015 serve para recolher ir sobre ganhos de day trade e operações comuns.

Confira abaixo o passo a passo para gerar sua DARF 6015


1 - Acesse o SicalcWeb e clique em preenchimento rápido 👉 Sicalc (economia.gov.br)

2 - Insira os dados solicitados como CPF, data de nascimento e faça o reCAPTCHA. Caso já tenha utilizado o SicalcWeb anteriormente, pode clicar em "selecionar contribuinte" para não ter que digitar as informações novamente.

3 - Em código ou nome da receita, utilize "6015 - 01 - ME - a partir de 01/01/1995 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa - IRPF". Verifique se o seu domicílio (cidade) atual está correto. O campo "Observações a serem impressas no Darf" não é obrigatório preencher, mas podem ser colocadas informações que você julgue serem importantes para sua própria organização.

Como gerar DARF bolsa de valores (ações)?

4 - Em período de apuração indique o mês que gerou o imposto a pagar no formato MM/AAAA, ou seja, se você está pagando imposto sobre o lucro do mês de junho de 2021, o período de apuração será 06/2021. Deixe o campo Número de Referência em branco, e coloque o valor a ser pago em "Valor do Principal" (o valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio investidor). Caso a DARF esteja em atraso, em valor do principal coloque o valor original que deveria ter sido pago, pois o próprio Sicalc irá calcular a multa e juros posteriormente. Após preencher os dados, clique em CALCULAR.

Gerar DARF 6015

5 - Por último é só selecionar a DARF e clicar em EMITIR DARF para fazer o download do arquivo em PDF.

Gerar DARF 6015


Devo declarar ações no imposto de renda?

Mesmo que você opere pouco, esteja com prejuízo acumulado, apenas compre ações, opere na faixa de isenção (em operações normais) ou tenha parado de operar, deve declarar toda essa situação na declaração anual do imposto de renda. Lembre-se: o contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja abaixo algumas dicas para não ter problemas com o fisco.

❗ No IRPF 2023, será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações no total do ano, ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto durante o ano.

Declarando ações no Imposto de Renda:

- Se você apenas comprou ações e não vendeu, independente de quantas, deve declará-las na aba “Bens e Direitos – código 31”, com o preço médio de aquisição da ação, data de compra, quantidade e nome + CNPJ da empresa emissora do papel. No campo CNPJ, insira o da empresa. Em 31/12 você deve inserir o custo total de aquisição (considerando corretagens e taxas). 

❗ No IRPF 2023, utilizar o Grupo 03 "Participações Societárias" - Código "01 - Ações". Marcar "Sim" em "Negociados em bolsa?" e escrever o ticker do ativo.

Como declarar ações no imposto de renda

- Não esqueça de declarar o saldo livre que possuía na conta da corretora. Este dado é fornecido no informe de rendimentos enviado pela corretora. Você deve colocar na ficha "Bens e Direitos" e utilizar o código "69 - Outros depósitos à vista e numerário". Em CNPJ, insira o da corretora.

❗ No IRPF 2023, utilizar o Grupo 06 "Depósito à Vista e Numerário " - Código "99 - Outros depósitos à vista".

Como declarar conta corretora

- Se teve prejuízo, não deixe de declarar, caso contrário você não conseguirá usá-lo para abater o imposto de lucros futuros. Todos os resultados mensais (lucros e prejuízos) obtidos com as operações devem ser incluídos na ficha “Renda Variável -> Operações Comuns / Day trade”.

Como declarar ações no imposto de renda

- Lembre-se que a isenção para vendas mensais até R$ 20 mil vale apenas para operações comuns com ações. Os lucros obtidos na condição de isenção devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Código 20 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações”. Operações Day-Trade e Mercado de Opções não possuem nenhum tipo de isenção.

Como declarar ações no imposto de renda

Declarando Opções no Imposto de Renda

- Se você virou o ano vendido em alguma opção, coloque em "Dívidas e Ônus Reais" - "Código 16 - Outras dívidas e ônus reais". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor recebido pela venda (preço médio x quantidade).

Como declarar opções no imposto de renda

- Se virou o ano comprado em alguma opção, coloque em "Bens e Direitos" - "Código 47 – Mercados futuros, de opções e a termo". Na discriminação insira o código da opção, quantidade, preço médio de venda (considere os custos da venda no preço médio). Em 31/12 coloque o valor total gasto na compra da opção (preço médio x quantidade).

❗ No IRPF 2023, utilizar o Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)".

Como declarar opções no imposto de renda

- Os resultados mensais obtidos no mercado de opções devem ser colocados na ficha de "Renda Variável" - "Operações Comuns / Day-Trade" - "Mercado Opções - ações".

Como declarar opções no imposto de renda

Declarando ETFs no Imposto de Renda

- Para declarar ETFs, o caminho é quase idêntico ao das ações. Lucro e prejuízo apurado mensalmente deve ser declarado na ficha de “Renda Variável -> Operações Comuns / Day trade” (ganhos com ETFs e ações devem ser somados e declarados no mesmo campo). Vale lembrar que os ETFs não contam com a isenção de IR para operações comuns caso as vendas não ultrapassem R$ 20 mil no mês. A tributação é de 15% para operações comuns e 20% para day trade.

Se virou o ano comprado em cotas de ETF, insira em “Bens e Direitos – código “74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado” com o código da mesma, preço médio de aquisição das cotas, data de compra, quantidade e nome e CNPJ da administradora do fundo (se não houver CNPJ da administradora no informe, o recomendável é utilizar o da corretora). Em 31/12 coloque o custo total de aquisição, incluindo as taxas envolvidas na transação de compra.

❗ No IRPF 2023, utilizar o Grupo 07 "Fundos" - Código "09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)".

Como declarar ETFs no imposto de renda

Outras dicas

✔ Declare todos rendimentos como bonificações, dividendos e juros sobre capital próprio, recebidos durante o ano.

✔ Se você parou de operar, é muito importante que os anos nos quais você operou sejam calculados e as operações declaradas, pois em até 5 anos a Receita Federal pode intervir e cobrar o imposto dessas operações com multa e juros.

Entenda o IRRF na nota de corretagem

O Imposto Retido na Fonte (IRRF) sobre operações na bolsa de valores é uma pequena parcela de imposto que já fica retida pela própria corretora de valores. Nas notas de corretagem aparece especificado como, por exemplo:

I.R.R.F Day Trade: Base R$ 1.000,00 Projeção R$ 10,00
I.R.R.F s/ operações, base R$ 25.000,00 | R$ 1,25


No I.R.R.F Day Trade, a "base" é o lucro ou prejuízo do dia obtido com day trade. Já no I.R.R.F s/ operações, a "base" é o volume de vendas relativo às operações normais. Ou seja, é a base de cálculo para o imposto retido na fonte.

O fato de ter gerado IRRF não significa que você precisa pagar mais imposto, mas também não significa que você está em dia com a Receita Federal. É necessário analisar a situação, pois o “verdadeiro IR” que precisa ser pago é 15% sobre lucro de operações normais e 20% sobre o lucro Day Trade. Como o IRRF já é uma pequena parcela de IR, posteriormente ele pode ser usado para abater do valor de IR que falta pagar (via DARF 6015) no mês de apuração ou de meses subsequentes. Vale lembrar que o IRRF só pode ser usado para abater do IR a pagar até o final do mês de dezembro do ano-calendário que ocorreu a retenção.

IRRF nas operações normais com ações:

Nas operações normais com ações fica retido 0,005% sobre o total da venda independente se houve lucro ou prejuízo. Porém ele só é de fato retido se o valor de IRRF ultrapassar R$ 1,00 no acumulado mensal. Caso não ultrapasse R$ 1,00 no acumulado mensal, os valores de “IRRF s/ operações” discriminados nas notas de corretagem não serão cobrados.

IRRF nas operações Day Trade:

Para as operações Day Trade o cálculo é 1% sobre o lucro, se houver, do conjunto de operações Day Trade realizadas no pregão.

Comentários

  1. Sensacional a planilha me ajudou bastante a aprimorar meus controles e apoiar com a tributação de impostos.
    Muito obrigado por compartilhar!

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  2. Obrigado por disponibilizar esta planilha. Está sendo de grande ajuda.

    E além da planilha, todo o conhecimento do site.

    Abraço!

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  3. Fabio, Obrigado pelos esclarecimentos e disponibilidade da planilha. Me tire outra duvida, Estou mudando de corretora e por algum tempo estarei simultaneamente em duas...O IR é cobrado sobre o total do CPF ou de acordo com o valor de cada corretora, ex. Caso eu venda R$ 10.000,00 em uma corretora e R$ 12.000,00 em outra, teria que somar? Em ambas estou abaixo de R$ 20.000,00,
    Desde já agradeço!

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    1. Boa tarde heliomaga! O IR deve ser apurado por CPF. Deve somar as vendas de ações de todas as corretoras para verificar se está dentro do limite de isenção. Nesse exemplo que você deu, você estaria com R$ 22.000,00 em vendas e portanto sem isenção.

      Abraços

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    2. Valeu Fabio, Obrigado!

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  4. Bom dia Fábio!
    Por favor, tenho mais uma dúvida sobre IR nas operações com ações:
    Na compra de ações, tenho objetivos diferentes para o portfólio,curto, médio e longo prazos.Daí, a minha dúvida, por exemplo:
    Comprei BBAS3(Pensando no longo prazo).
    24/6/2016>200x$15,86.
    12/8/2016>400x$22,18.
    15/8/2016>100x$22,85.
    Comprei BBAS3(Pensando no curto prazo).
    30/8/2016>200x23,80.
    Posso vender ações adquiridas em 30/8/2016, tendo como base para IR somente esta operação?
    Um abraço!

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    1. Olá Guilherme! Infelizmente não poderá utilizar apenas o preço das ações adquiridas em 30/8/2016. Ou seja, qualquer venda que você fizer vai precisar considerar o preço médio da carteira como base para o cálculo do IR (e pelo teu exemplo seria um preço médio de R$ 21,21). Abraços

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  5. Fábio,
    mais uma dúvida se possível : Como faço a desecreção dessas ações pegas em aluguel na sessão de bens e direitos da declaração? e desde já agradeço plenamente por nos permitir acesso a essa util ferramenta de gestão de nossas carteiras e de sua disponibilidade em nós responder.
    abraços Wagner

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    1. Olá Wagner! Você coloca essas ações em "Dívidas e Ônus Reais". Código 16 - outras dívidas e ônus reais. E depois discrimina a operação colocando que é uma posição vendida de ações, ativo, quantidade, custo de venda líquido de taxas, etc. Como você pode ver, é um pouco diferente de declarar uma posição comprada, que entra em "Bens e Direitos". Abraços

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    2. Prezado Fábio,

      obrigado pela preciosa dica!!! Forte abraço

      Excluir
    3. Fábio, me desculpa a incipiência, mas ainda em tempo se possível claro:
      1. Quando desmonto a operação dentro do mesmo ano fiscal, montei uma posição em julho 2016 e desmontei em Novembro de 2016, como faço esse lançamento no programa de IR dos ativos pegos em aluguel e de sua devolução?
      cordialmente
      Wagner Fernandes Júnior

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    4. Olá Wagner! Nesse caso você não virou o ano vendido na ação, então terá apenas que declarar o lucro/prejuízo da operação. E isso vai ser naquela parte onde colocamos os resultados mensais "Renda Variável -> Operações Comuns / Day-Trade". Se tiver outra dúvida vai mandando. rsrsrs Abraços

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    5. Fábio, mais uma vez obrigado! E até a próxima dúvida rsrsrs

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  6. Boa noite! Hoje descobri sua planilha no google e confesso que ela me salvou de uma grande enrrascada, parabéns pelo excelente trabalho e muito obrigado por te-la disponibilizado para todos.

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  7. Boa tarde Fábio,

    Primeiramente quero agradecer pelo excelente trabalho. Já recomendei seu site para alguns colegas. =)

    Tenho uma dúvida referente ao recolhimento da DARF...

    Digamos que no primeiro mês na bolsa, eu tive lucro e realizei venda de mais de 20k em ações e nos demais meses tive prejuizo, fechando o ano no prejuizo. Minha pergunta é: Devo pagar a DARF relativa ao primeiro mês da bolsa e passar a considerar somente como prejuizo os meses subsequentes sem ganhos ou devo considerar o ano todo?

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    Respostas
    1. Olá rickgallagher! Você deve pagar a DARF relativa a esse primeiro mês da bolsa (lembrando que a data de vencimento da DARF é o último dia útil do mês subsequente ao mês da apuração).

      Exemplo:

      JAN: lucro de R$ 2.000,00 (deves gerar DARF e PAGAR IR)
      FEV: prejuízo de R$ 1.000,00
      MAR: lucro de R$ 500,00 (ainda possui R$ 500,00 para compensar)
      ABR: lucro de 700,00 (aqui você paga IR sobre R$ 200,00)

      Enfim, se você conclui uma operação com prejuízo agora, você só pode usar esse prejuízo para compensar dentro próprio mês de apuração ou nos meses subsequentes. Não pode usar esse prejuízo para compensar lucro de meses anteriores.

      Abraços

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  8. Boa tarde Fabio!

    Necessito mais uma vez da sua ajuda. Como e aonde eu declaro as opções em aberto na minha declaração de IR?

    Até 31/12 eu estava com duas calls compradas e uma call vendida.

    Por exemplo: calls compradas - 17/11/16 - ABCDA17 - 1000 - 0,87
    22/11/16 - EFGHB61 - 500 - 1,84

    venda coberta de call - 22/12/16 - IJKLB43 - 600 - 0,55

    Devo incluir na descrição os custos envolvidos nas operações?

    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Frederico! As compradas coloque em "Bens e Direitos - Código 47, Mercados futuros, de opções e a termo" e as vendidas em "Dívidas e Ônus Reais - Código 16, Outras dívidas e ônus reais". Na discriminação basicamente coloque código da opção, quantidade, preço médio... Em 31/12 coloque custo de aquisição considerando as taxas envolvidas nas operações (lembrando que no caso dessa venda coberta de call, o valor da venda corresponde ao de seu custo).

      Essa call vendida vai em "Dívidas e Ônus Reais" porque você tem um crédito na conta da corretora (prêmio recebido) que até concluir a operação ainda não é um rendimento. Na discriminação, coloque também que é um Lançamento Coberto de Opções Call "IJKLB43", referentes ao ativo "IJKL"...

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  9. Prezado Fábio,

    Parabéns pela "excelente planilha para o mercado de renda variável." E pela sua atenção e gentileza no atendimento e rapidez nas respostas e orientações perfeitas.
    Já estava meio desesperado pois não encontrava uma planilha tão bem elaborado quanto a sua e
    realmente me deixou tranquilo para cuidar das operações e sabendo que vou estar com o IR sendo
    feito da forma correta.

    Muito obrigado pela colaboração.

    Grd Abraço,

    ResponderExcluir
  10. Era tudo o que eu precisava. Simples e objetivo. Parabéns!

    ResponderExcluir
  11. Parabéns pelo trabalho Fábio! Tua planilha de controle de investimentos em renda variável é bastante facilitadora do nosso trabalho! Muito obrigada pelo suporte fornecido, por todos os esclarecimentos prestados, com muita rapidez e gentileza!

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  12. Parabéns Fabio. Finalmente estou com uma planilha que entendo e confio! Com suas varias informações que me deu com exemplos inclusive na pratica, sinto que lhe devo um agradecimento grande. Muito grato!!!

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  13. Muito boa a planilha! Interface simples e processo de compra muito tranquilo. O suporte disponibilizado pelo Fabio é fora de série! Ele é extremamente atencioso e tira todas as dúvidas, inclusive com exemplos reais das nossas operações. Parabéns pelo excelente trabalho!

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  14. Fabio, mestre das formulas e da paciência. Além de fornecer uma planilha por preço de banana, fornece um suporte de muito respeito, não tenho palavras para descrever a gratidão que sinto por me ajudar nesses primeiros passos dessa grande jornada. Parabéns Mestre!

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  15. Fábio,

    Primeiramente gostaria de agradecer o apoio que você oferce através da planilha de IR para bolsa e também pelas dúvidas sempre bem respondidas por e-mail. Parabéns pelo trabalho e pela boa vontade de ensinar aos investidores iniciantes como eu que possuem diversas dúvidas com relação ao mercado de ações e imposto de renda.

    Grande abraço.

    ResponderExcluir
  16. Olá Fábio tudo bem? Passando aqui para agradecer pelo seu trabalho. A planilha é ótima e o suporte que você dá é simplesmente maravilhoso. Agora consigo preencher sozinha. Super recomendo!!!

    ResponderExcluir
  17. Tudo bem Fábio? Poderia me ajudar com uma dúvida com relação a investimentos de dependentes da minha declaração anual?
    Tenho uma conta em corretora em nome e CPF de minha filha, menor de idade.
    Como devo tratar as movimentações, separadamente ou juntá-las?
    Questões:
    1 - A isenção de IR de 20k deve ser apurada separadamente ou considero as vendas nos dois CPFs juntos?
    2 - Os preços médios das ações, também devo fazer separado ou junto? (tenho conta em mais de uma corretora no meu CPF, nesse caso eu faço o preço médio entre as compras através delas, mas e no caso da conta de minha filha?

    Por último, tenho uma outra dúvida. Fiz a apuração de imposto de um mês (julho) de maneira incorreta, paguei a DARF a menos em 250 aproximadamente. Como eu devo fazer a correção? Basta pagar a diferença ou devo calcular uma multa? Como é o cálculo dela?

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    Respostas
    1. Olá Daniel! Você terá que ter dois controles separados de lucros, prejuízos e IR. Um para o teu CPF e outro para o CPF da tua filha.

      1 - A isenção de IR de 20k deve ser apurada separadamente para cada CPF.

      2 - Os preços médios das ações também devem ser feitos de forma totalmente separada, isso em relação às tuas compras e as compras da tua filha.

      * No teu caso que possui conta em mais de uma corretora no teu CPF, faça preço médio entre as compras, mesmo que tenham sido feitas em corretoras diferentes.

      Sobre a DARF paga de forma errada, basta gerar outra no programa SiCalc da Receita Federal, pois terá que calcular a multa sobre essa diferença que faltou pagar.

      Abs

      Excluir
  18. Parabéns Fabio pelo trabalho.
    Fiquei muito animado ao adquirir essa planilha, estava bem perdido e desanimado pois para iniciante é bem confuso.

    Muito obrigado mesmo,🙆

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  19. Ola Fábio, muito obrigada por me ajudar com o calculo das minhas operaçoes. Sem sua ajuda e sua planilha eu nao conseguiria.
    Muito obrigada.

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  20. Prezados,
    Escrevo aqui para elogiar a planilha pela sua facilidade e eficiência!! Gostaria também de parabenizar o Fabio por sua presteza no atendimento das dúvidas, sempre com agilidade, simplicidade e muita atenção aos questionamentos

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  21. Boa tarde rapaziada, venho aqui agradecer por essa planilha o pessoal ta de parabéns ,muito boa de usar e facilita bastante os trabalho , é o fedbaak é rápido parabéns

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  22. Conheci seu site e estou apreciando muito. Uma dúvida: a isenção de 20000 reais no mes para venda de ações tambem se aplica à pessoa juridica? Grande abraço e sucesso.

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    Respostas
    1. Olá Marcos, que bom que está gostando do site. Essa isenção só é válida para pessoa física, para pessoa jurídica há incidência de IR independente do total de vendas de ações realizadas no mês. Abraços

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  23. Bom dia Trader Bolsa,
    Primeiramente parabens pelo trabalho.
    Tenho uma duvida:

    Dia 10 de Agosto comprei 1000 ações da ABCD por R$ 12,00.
    Dia 10 de setembro comprei 1000 ações da ABCD por R$ 13,00. Neste mesmo dia, vendi 1200 ações da ABCD por R$ 14,00. Fico com 800 ações em carteira.

    Neste caso, as 1000 ações compradas e vendidas no mesmo dia serão consideradas day trade, e as 200 ações swing trade? Ou seja, lucrei R$ 1000,00 com Day Trade, e R$ 400,00 com swing trade?

    Obrigado,
    Abraço

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    1. Olá Carlos Eduardo. É exatamente isso. Você ficaria com lucro de R$ 1 mil em day trade e R$ 400 em operações comuns. Abs

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  24. adorei a planilha, facilitou demais o cálculo do imposto das minhas operações. Queria aproveitar e agradecer o atendimento de vocês, ajudou bastante no preenchimento da minha declaração. Muito obrigada!!

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  25. Boa tarde!

    Posição em 31/12/18.

    Tenho opções na situação vendida e comprada em 31/12/2018. Qual o valor devo informar na declaração de IRPF tanto para Bens e direitos como Divida e ônus?

    O valor da no momento da compra /venda(nota de corretagem) ou o valor constante na corretora como posição em 31/12/2018?
    Minha pergunta é pelo seguinte: se colocar o valor de 31/12/2018 minhas taxas serão diferentes do que foi destacada e cobrada na nota de corretagem ficando incorreta.

    Colocando o valor da compra não fecha com a posição da corretora não tenho conhecimento de quais informações são fornecidas a receita podendo chegar divergência.
    Não na lei esta informação, caso saiba e possa compartilhar agradeço.

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    1. Boa noite! Em 31/12/2018 você deve inserir o valor do momento da compra/venda da opção. Ou seja, valores da nota de corretagem. Você deve mostrar para a Receita qual foi seu custo total de aquisição.

      Jamais coloque o valor considerando a cotação que estava a ação/opção no dia 31/12.

      No caso de posição comprada em opções, você vai colocar em Bens e Direitos. E o valor a ser colocado em 31/12 será: (Quantidade x preço de compra) + taxas

      No caso de posição vendida (você é o lançador da opção) você coloca em Dívidas e Ônus Reais, sendo que o valor a ser colocado em 31/12 será (preço de venda x quantidade) - taxas

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  26. Boa noite Fábio!
    Parabéns pelo material disponibilizado e pelo atendimento com relação as dúvidas.
    Mais importante que a própria planilha são os retornos que vc dá com relação a todos os questionamentos das aplicações.
    Mais uma vez parabéns. Sucesso!!!

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  27. Excelente planilha Fábio.
    Pegando o comentário anterior, a alíquota sobre o lucro com opções é tb de 20%?
    Obrigado.

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    1. Olá. A alíquota do mercado de opções é igual a do mercado de ações, ou seja: 15% nas operações comuns e 20% nas operações day trade. A diferença é que, ao contrário das ações, as opções não se beneficiam de nenhum tipo de isenção nas operações comuns.

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  28. Olá Parabéns pelo site

    Uma duvida Vendi 18 mil reais de ações e lancei 3 mil de opções, devo pagar somente o imposto sobre as opções que não possuem isenção ou devo somar as duas e pagar sobre 21 mil?

    obrigado

    Marcelo

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    1. Boa noite Marcelo, deve pagar imposto somente sobre o lucro das opções. As vendas de opções não afetam o limite de R$ 20 mil em vendas mensais (para verificação da isenção de IR nas operações comuns com ações).

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  29. A planilha do Trader Bolsa é uma excelente ferramenta não apenas para auxiliar no cálculo do Imposto de Renda, mas também como importante acompanhamento das operações com todos os tipos de ativos da Bolsa. Há tempos eu procurava por um recurso parecido, mas só agora diante de dificuldades com a declaração, encontrei a solução!

    O suporte oferecido pelo Fábio por e-mail é realmente incrível! Fiquei positivamente surpresa pelo alto nível de conhecimento que ele tem e pela disponibilidade em responder perguntas de uma iniciante como eu... Foi uma ajuda fundamental para conseguir entender e o preenchimento da ficha "Renda Variável".

    Obrigada e parabéns pelo trabalho impecável!

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  30. Fabio

    Antes de tirar mais uma duvida queria dizer que fechei meu primeiro mês com sua planilha e não só foi muito mais rápido (muito e muito ) mas também muito mais correto e não fiquei com duvidas. Porém para esse mês tenho uma nova duvida: se vendi uma opção (coberta e acima do meu preço médio) e até o dia do exercicio ocorre uma bonificação de ações e na data sou exercido, sobre qual preço médio pago o IR da venda das ações? O de antes da bonificação ou já considerando o impacto das bonificações.
    obrigado

    Marcelo

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    1. Boa noite Marcelo! Você deverá utilizar o preço médio já considerando o impacto da bonificação de ações. Abs

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  31. Comprei 20 mil reais em um ativo e estou agora com 45 mil
    Se eu vender 15 mil em cada mês pago imposto ?
    A venda de cada mês não passará de 20 mil ?

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    1. Se fizer apenas essa venda no mês, ficará isento de IR. Apenas precisa tomar cuidado para não vender outras ações no mesmo mês e acabar ultrapassando os R$ 20 mil de vendas (nesse caso perderia a isenção).

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  32. A você trader Bolsa - o conjunto do seu trabalho aqui, mais a sua planilha, são de uma utilidade imensa. Tem facilitado em muito o meu trabalho e certamente o de muitos outros. Invisto através da XP, a qual não fornece praticamente nenhuma informação sobre como chegar ao valor a declarar na DARF. Para bens pelo ótimo trabalho.

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  33. Olá, Fabio. Poderia me ajudar?
    No DAY TRADE tenho dias de GAIN e dias de LOSS.
    Nos dias de GAIN a corretora desconta o IRRF relativo.
    Então, mesmo nos meses em que termino negativo, algum IRRF posso ter pago.

    Por gentileza, poderia confirmar se a forma de calculo de IR para DAY TRADE é como segue?
    Supondo que tive lucro no mês de agosto, mas prejuizo em junho e julho:
    Considerando como prejuizo a soma do valor perdido + taxas e emolumentos.

    DARF a pagar = (( LUCRO ago - prejuizo jun - IRRF jun - prejuizo jul - IRRF jul ) X 20% ) - IRRF agosto


    Grato

    Nelson

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    1. Boa tarde Nelson. Não, a “fórmula” não é essa. A tua DARF a pagar seria:

      (lucro agosto - prejuízo junho - prejuízo julho) x 20%. Do valor que você chegar, você desconta os IRRFs de junho, julho e agosto. Ou seja, IRRF vai abater após o cálculo de 20%.

      Abraços

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  34. Boa tarde, Fabio.
    Muito, muito, muito obrigado, Fabio.
    Há diversos videos e tudo o mais na internet, porém nenhum diz exatamente como fazer.
    Daí, você fica sabendo que pode descontar os prejuizos anteriores, mas não tem certeza de como montar a "formula".
    Só aqui mesmo que acabei aprendendo como fazer.
    De novo, muito , muito , muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.
    Seu Blog é excelente por isso. Parabéns pela generosidade!!!
    Um grande abraço, e muito sucesso!

    Nelson

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  35. Boa Noite,

    Trader Bolsa, estou com uma dúvida em relação a compensação de prejuízo em operações normais de ações.

    Supondo que em um mês X eu tenha:

    Operação 1
    Alienação 3k, prejuízo 200,00

    Operação 2
    Alienação 7k, lucro 400,00

    Operação 3
    Alienação 3k, prejuízo 100,00

    Como as alienações somadas foram abaixo de 20k, para apurar o meu saldo do mês, para fins de abatimento ou acumulo de prejuizos, eu devo considerar o lucro(100,00), ou apenas os prejuízo(-300,00), ou não devo considerar nem o lucro ou prejuízo, ficando o valor 0 (zero), não havendo neste último caso nada a abater e nada a acumular?.

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    1. Olá Inici, nessa situação você deve considerar que teve um lucro mensal de R$ 100, isento de IR por ter vendido menos de R$ 20 mil em ações. Resumindo: não há nada de IR a pagar e também não há prejuízo pra compensar nos próximos meses (relativo a operações comuns com ações).

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    2. Boa Noite, Trader Bolsa

      Mas esses 100,00 de lucro isento, deve ser utilizado para abater um prejuízo acumulado? Por exemplo, se eu tenho uma prejuízo acumulado de meses anteriores no valor de 500,00, então deve ser utilizado esses 100 de lucro isento, ficando assim um prejuízo acumulado de 400,00?

      Grato pela Atenção.

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    3. Não, ele não deve abater do prejuízo acumulado. Teu prejuízo a compensar continuará os mesmos R$ 500,00. Dica simples: simule dentro do próprio programa da declaração do imposto de renda. Coloque seu lucro mensal isento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20” e você verá que não vai abater do teu prejuízo a compensar na ficha de Renda Variável. Dá uma lida também na minha resposta do dia “7 de julho de 2019 17:30”, onde comento exatamente sobre essa questão. Abs

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  36. Bom dia! Pintou uma duvida: É o seguinte operei no swing trader e não ultrapassei o valor de 20 mil por mês, o lucro que obtive por mês tenho que declarar na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" código 20 somando todos os lucros e lançando somente o total de lucro obtido no ano?

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    1. Isso, declara apenas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20. Some os resultados mensais isentos de ações e faça apenas um lançamento com o total do ano. Caso tenha algum mês que fechou com prejuízo, lança na ficha de Renda Variável.

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  37. Complementado a pergunta anterior: Na aba "Renda Variável" eu lanço somente as operações superiores a 20 mil as quais não são isentas de IR?

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    1. Na ficha de Renda Variável lança somente os meses que você teve lucro tributável em ações. No caso você vai declarar nessa ficha:

      - meses que fecharam com lucro e mais de R$ 20 mil em vendas de ações;

      - meses que terminaram com prejuízo.

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  38. Planilha SENSACIONAL!! Muito obrigado, Fábio!

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  39. Muito boa a planilha, bem completa mesmo. E o atendimento é ótimo também, tira todas as dúvidas que a pessoa tem

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  40. Boa tarde Fábio,

    Quero parabeniza-lo pela planilha e o excelente atendimento mesmo depois de meses que adiquiri a planilha, muito rápido nas respostas dos e-mail e sempre sanando todas as dúvidas possíveis...

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  41. Prezado Fábio, Não tenho palavras para agradecer a presteza e o profissionalismo prestado por você quando da aquisição da planilha, que gentilmente me auxiliou prestando mais do que uma consultoria no primeiro preenchimento do cálculo das ações para pagamento do IRF. Não tenho dúvidas nenhuma do sucesso da sua empresa, pois é dessa forma que alcançará o SUCESSO na sua vida. Carlos Eduardo Barros

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  42. Olá,
    Fiz algumas operações de venda em março e abril deste ano, algumas com lucros e outras com prejuízo, no entanto não fiz o recolhimento dos DARFs nos meses seguintes às operações.

    A planilha trabalha com esse cenário?

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    1. Olá Jefferson! Sim. Você vai apurar o IR normalmente com a planilha, da mesma forma que iria fazer caso tivesse com a apuração em dia. A única diferença é que no final vai ter que atualizar o valor da DARF (multa + juros por atraso) utilizando o programa Sicalc da Receita Federal.

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  43. Primeiramente Fábio, quero elogiá-lo pela grande ajuda que você está dando aos seus colegas de mercado. Posso dizer com certeza que quase todas as fontes de informações sobre o mercado B3 não ensinam, nem mesmo comentam sobre a importância de se ter controle para a declaração de IR. Depois, os participantes precisam correr desesperados, pois fizeram tudo errado! Foi o meu caso. Meu muito obrigado, meu AMIGO!

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  44. Prezado Fábio, gostaria de agradecer por todo o suporte que tem dado. Imagino que tenha que ter muita paciência com nós que não temos experiência e temos tantas perguntas, e ainda assim seu atendimento é rápido e realmente excelente! É muito difícil encontrar alguém que nos ajude da maneira que você ajuda, já que as informações que nos são dadas pelas corretoras e outros são tão limitadas quando se refere a imposto de renda.
    Obrigado por tudo!

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  45. Fábio, boa noite!
    Parabéns pelo excelente trabalho e muito obrigado por toda assistência de uma forma rápida em relação às minhas dúvidas da planilha e sobre os investimentos em FIIs. Essa planilha é excelente e obrigado por fazer uma só de FIIs para mim.

    David

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  46. Olá. A dúvida é sobre preço médio.
    Na aba "Posições Abertas" da planilha existe uma tabelinha chamada "Cálculo dos preço médio" que, após inserido o código do ativo, faz o cálculo automático do pço médio "sem" e "com" custos.
    Em relação às operações normais, eu tinha entendido que a cada nova compra de um ativo eu deveria criar uma nova linha na planilha para lançá-la, ou seja, eu teria tantas linhas do mesmo ativo quantas fossem as compras realizadas, cada uma com seus respectivos pços de compra.
    Qdo ocorresse a "primeira venda", a tal "tabelinha" informaria o preço médio a ser lançado na coluna "Preço Compra" na aba "Operações normais".
    Pergunta: qual das compras devo baixar primeiro na aba "Posições Abertas", as últimas ou as primeiras? O critério seria PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai) ou UEPS (Último que Entra é o Primeiro que Sai)?

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    1. Boa tarde. Você deve fazer o preço médio na aba Posições Abertas (nessa aba você registra todas as compras do ativo). Ao realizar uma venda, lança a operação em Operações Normais, em uma linha.

      Registrando a venda na aba Operações Normais:
      Na coluna "Quantidade" colocar a quantidade que foi vendida. Preço de compra, colocar o da "tabelinha" da aba Posições Abertas (utilizar o preço médio "com" custos, não esquecer de marcar SIM na coluna "PM Compra com custos inclusos?"). O método não é PEPS e nem UEPS, e sim preço médio.

      Se a venda foi parcial (vendeu apenas parte do que possuía em carteira), depois registre nova linha na aba Posições Abertas. A finalidade é dar a baixa da quantidade que foi vendida. Para isso registre em uma linha o código do ativo e a quantidade vendida com sinal de negativo.

      Se a venda foi total (vendeu toda a posição que possuía em carteira), pode apagar todos os dados do ativo da aba Posições Abertas.

      Resumindo: na aba de Posições Abertas você faz o controle do estoque de ativos e preço médio. Na aba Operações Normais registra as operações concluídas.

      * Enviar as dúvidas somente por email: forumtraderbolsa@outlook.com, pois por lá consigo enviar imagens com exemplos para explicar melhor.

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  47. Bom dia, Fabio!

    Novamente muito obrigado pela disponibilidade e excelente planilha.

    Estou com uma dúvida na declaração:
    Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20, devo fazer apenas um lançamento com o total anual dos resultados mensais isentos de ações.

    No meu caso, apenas vendi ações em dois meses (Outubro e Novembro).

    O valor que devo utilizar para somar os dois meses e lançar no programa da receita é o disponível na aba "Resumo Imposto" da planilha, mais especificamenteo o que consta em "Lucro Isento no mês"?

    Muito obrigado!

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    1. Olá Giovanni! Exatamente. Soma os lucros isentos mensais e faz apenas um lançamento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 20. O valor a ser somado é o que aparece em “Lucro isento no mês” da aba Resumo Imposto. Abs

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  48. boa noite fabio, tenho acoes compradas em diferentes preços em dias diferentes ex.
    01-02 10 petr4 R$ 20,00
    02-02 15 petr4 R$ 15,00
    a duvida é preciso fazer o preço medio ou posso ir vendendo conforme for tendo lucro em determinada quantidade ex
    05-03 vendo as 15 petr4 a R$ 16,00
    20-03 vendo as 10 petr4 a R$ 21,00 ?
    Obrigado

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    1. Olá Renato! Para o cálculo do IR precisa obrigatoriamente utilizar o preço médio de compra. Abs

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  49. Boa noite, fiz minha ultima operação em Bolsa em 2013 e com prejuizo , que vinha carregando desde 2008. A questão é posso descontar do IR a pagar esse prejuizo acumulado até 2013? Após 2013 não venho mais declarando esse prejuizo no IR.

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    1. Olá! Para poder utilizar esse prejuízo para compensar, precisa ter declarado ele em todas as DIRPFs desde a ano-base 2013. Vale lembrar também que o prejuízo desconta da base de cálculo do IR (ou seja, abate do lucro e depois aplica a alíquota de IR), e não do valor do IR a pagar.

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  50. Boa Noite Fabio, a planilha ainda está funcional ? tenho interesse.

    Tenho uma dúvida se puder me ajudar, o Ir de opções são pagos no mes seguinte igua das ações, mas fiquei com uma dúvida:

    Em 20 de março Vendi opções Put BBAS e em 31março recomprei e obtive lucro, o vencimento era 20/04,
    nesse caso pago O ir dessa operação em Maio ( pois o vencimento era abril ) ou tenho que pagar em abril pois encerrei a operação em março, se puder me ajudar, desde já agradeço,


    att

    Maicon

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    1. Olá Maicon! Sim a planilha continua funcional. Sobre a dúvida, no teu caso como ocorreu a recompra da opção em março, deve contabilizar a operação já em março (sendo que o IR desse mês de apuração paga até último dia útil de abril).

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  51. Boa noite!
    No caso das opções, devo fazer a apuração do IR relativamente a cada operação individualizada ou devo somar o lucro de todas as operações encerradas no mês e fazer um DARF único sobre todo o lucro?
    Desde já muito obrigado!

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    1. Boa noite Tiago. O cálculo do IR sempre deve ser feito considerando o resultado do conjunto de operações encerradas no mês de apuração (separando é claro as operações comuns e operações day trade). No final vai gerar apenas uma DARF para o mês de apuração.

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  52. Olá na sua planilha eu consigo colocar os dados das notas da clear de ações e opções e no fim saber quanto tenho que pagar de imposto?

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    1. Sim, só tem que preencher na planilha as operações realizadas. As notas de corretagem possuem todos os dados necessários para preenchimento. Abs

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  53. Sou novato e em minha primeira tentativa em um mesmo dia fiz:

    1. Compra 17300 sanpr4
    2. Vendi 17300 com lucro

    3. Comprei alguns minutos depois 17300 sanpr4
    4. Vendi 17300 com lucro

    5. Comprei novamente 17300 sapr4
    6. Vendi com lucro

    7.comprei 17300 sapr4 no mesmo preco da compra 5 (achava que iria subir)
    8. Nao consegui vender e fiquei com as 17300 sapr4

    Pergunta: como calcular o imposto??
    Ainda nao comprei a planilha.

    Antecipadamente agradeco sua atencao.

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    1. Calcula o resultado das três primeiras operações (do item 1 ao 6), que são day trade. Se realizasse somente esses DTs no mês, teria que pagar IR de 20% sobre a soma desses lucros.

      A compra do item 7 é uma operação comum em aberto. O resultado dessa vai ser contemplado no mês de apuração referente à venda (encerramento do negócio). Lembrando que a alíquota das operações comuns é 15%.

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  54. Fabio,
    Boa noite!!

    Tive lucro com opções de 1000 reais (exemplo), porém prejuízo em ações de 500 reais (Swing Trade), com vendas inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês.

    Para o preenchimento da DARF, o IR (15%) deverá ser calculado sobre base R$ 1000 ou R$ 500?

    Abs e obrigado!

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    1. Boa noite! Deve ser calculado sobre R$ 500. Abs

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  55. Boa noite, sou iniciante na bolsa e comecei a operar Hj. Tenho algumas dúvidas:
    1- Como adquirir suas planilhas?
    2- Minha dúvida é em relacao a nao necessidade de declarar movimentação até 20mil. Esse isenção é p lucros de até 20mil ou movimentação total de ate 20mil, no caso somando lucros e custos das ações?
    3- Qual o prazo p pagamento das Darfs de day trade e swing trade?
    4- Nao alcançando os 20mil preciso declarar algo?

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    1. 1 - O link para adquirir está na postagem
      2 - A isenção é para quem vende até R$ 20 mil em ações no mês, e vale apenas para operações comuns ações (a isenção não é válida para day trade, mercado de opções e etc).
      3 - Último dia útil do mês subsequente ao que você está apurando
      4 - Se não alcançar os R$ 20 mil em movimentação de vendas no mês, ficará isento de IR sobre o lucro de operações comuns com ações. Mas esse lucro, assim como os demais, precisam ser declarados (ficha de rendimentos isentos e não tributáveis) na DIRPF anual.

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  56. Excelente planilha! Funciona super bem e me salvou pois estava perdido para declarar. Vale ressaltar o trabalho excelente do Fábio que foi super atencioso me ajudando em cada etapa. Recomendo e muito!

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  57. Boa noite.
    Quero comprar a planilha, mas estou com uma última dúvida. Ela funciona no Google Sheets? Eu não tenho o Office e quero usar on-line no Google. Funciona?

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    1. Boa noite! Sim é possível utilizar ela no Google Sheets, funciona normalmente. Abs

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  58. Boa noite.

    Como ficaria meu preço médio para efeito de IR(swing trade) se eu comprar o direito de subscrição IRBR1 por R$1,77 e exercer o direito por R$6.93?

    Exemplo:

    Tenho 1000 IRBR3 com PM de R$10,00.
    Compro 1000 IRBR1 totalizando R$1770,00 e exerço o direito gastando mais R$6930,00.
    Fico com 2000 IRBR3. Qual seria meu PM para efeito de IR?

    Resposta 1: Posição anterior R$10.000,00 + gasto com direito de subscrição R$1.770,00 + gasto com exercício R$6.930,00 = R$18.700,00/2000 = R$9,35.

    Resposta 2: Posição anterior R$10.000,00 + gasto com exercício R$6.930,00 = R$16.930,00/2000 = R$8,465.

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    1. Olá! O correto é a “resposta 1”: (posição anterior + gasto com direito de subscrição + gasto com exercício) / quantidade total. Abs

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  59. boa tarde. Na planilha as perdas com ações é compensada com as opções , casa tenha ganhos com opções?
    Exemplo. Tive um prejuízo de -11.000,00 em acoes este ano. Caso tenho lucro de 5000 em opções no mes passado e 5000 em opções neste mês, o IR que ria pagar com lucro de opções é compensado pela perda na venda das ações de -11.000,00 ?

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    1. Sim a planilha já faz essa compensação automaticamente na aba “Resumo Imposto“. Vale lembrar que operação comum compensa opera comum e day trade compensa day trade, não importando se o ativo em questão é ação ou opção.

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  60. Bom dia ,

    Estou adquirindo a planilha neste momento. Queria tirar uma duvida, se no dia 02/10/xx eu comprei 2000 ações YYY e no dia 03/10/xx eu comprei mais 400 ações desta empresa e no mesmo dia 03/10 vendi 1200, considero DAYTRADE apenas 400 ações e o resto é swing ?

    E o Preço para calculo do DAYTRADE é o preço medio total ou o preço medio das compras no dia ?

    Grato,

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    1. Olá Rodrigo, considera day trade de 400 e as 800 que "sobram" fecham parcialmente a operação swing trade iniciada no dia 02/10. O preço de compra do day trade é aquele operado no dia 03/10 (não se mistura com o preço de compra do swing trade que tu havia iniciado no dia 02/10). Inclusive na nota de corretagem vem indicado qual preço foi considerado day trade, dê uma olhada na coluna de observações, haverá uma marcação "D"... O preço de compra do day trade vai depender da ordem das compras e vendas realizadas dentro do mesmo dia.

      Subseção VII Das Operações de Day-Trade

      I - day-trade, a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;

      § 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o 1º (primeiro) de venda ou o 1º (primeiro) negócio de venda com o 1º (primeiro) de compra, sucessivamente.

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  61. Ola, gostaria de comprar a planilha para um uso futuro e tenho umas dúvidas.
    Fiz pequenas operações na bolsa e esse mês vendi todas(zerei a posição em todas as 3 que eu possuía), entre elas tive um Fundo Imobiliário que me rendeu em uns 3 meses +/-- 2 reais mas tive prejuízo na venda de todas as ações e FIIs. Fique apenas 4 meses na bolsa (entrei em 5 de junho) e vendi ontem tudo dia 23 de outubro,
    1-Na planilha ela ajuda a identificar o prejuízo?
    2- Preciso gerar o DARF sendo que os valores estão dando negativo ou baixos e não tenho como mais gerar nos próximos meses para compensar o valor pois estou zerada em tudo? Ou eu tenho que declarar no IR anual?
    3- Preciso declarar os ganhos que obtive (centavos) em algum lugar? Ou estou isenta de gerar DARF e declarar no anual?
    4- Estou com muita duvida pois eu investi +/- 190 reais ao todo, foi mais para conhecer a bolsa, mas agora estou com medo de como vou ter que declarar, sendo que tive um pequeno lucro de quase 3 reais juntando FIIS e 2 ações (uma eu tinha 6 cotas, outra tinha 1 e o FII eu tinha 10 cotas)
    5- Minha maior duvida é se eu tenho que gerar DARF atrasado sendo que o valor esta dando menos de 10 reais praticamente um valor muito baixo mesmo, ou se declaro isso no anual)

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    1. Olá Rosângela, a planilha vai ajudar sim a identificar os lucros, prejuízos e IR para pagar. Sem ver as operações e os meses em que foram encerradas não consigo saber se há um algum IR pendente ou não. Ideal é preencher a planilha para verificar... independentemente de ter ou não que pagar IR, todos esses lucros e prejuízos mensais terão que ser declarados na DIRPF anual, mesmo que sejam valores pequenos. Se houver DARF menor que R$ 10, esse valor vai ficar pendente pra pagar junto da próxima DARF 6015. Após a compra da planilha, se quiser pode me mandar e-mail explicando detalhadamente as operações realizadas... assim vou conseguir ajudar melhor.

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  62. Fabio. Adquiri sua planilha e vou começar a usar. Mas gostaria de tirar uma dúvida que ainda não consegui uma resposta satisfatória.
    Comprei 100 ações e vendi 100 CALL desta ação. Fui exercido no mês de novembro. Resultou numa venda de 15.000,00 com lucro entre opção e ação de 2.000,00.
    A primeira pergunta é: Como tenho mais ações desta empresa que comprei com diferentes preços, utilizo o preço médio ou só o preço da compra casada com o CALL ? Esta operação é isenta, já que o total foi menor que 20.000,00 ou não?

    Segunda pergunta: Vendi mais 10.000,00 desta ação em novembro, somo com o vendido na operação anterior ou não? Aquela é uma operação isolada?

    Tudo isso para apurar o IRPF. Grato. Abraço.

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    1. Olá Carlos,

      1) Utiliza o preço médio de todas as ações para fazer o cálculo. Não há isenção, pois toda a operação é considerada como sendo de mercado de opções quando a ação é vendida via exercício de opções. Conforme IN 1585 a isenção não se aplica “à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.”


      2) O IR é mensal e separado por operações comuns e day trade. No caso ambas as operações são consideradas do tipo “comum”. Se tu só fez essas duas operações no mês inteiro, existem duas possibilidades 👇

      - A operação 2 deu lucro: nesse caso tu paga IR somente sobre lucro da operação 1 que é mercado de opções. A operação 2 fica isenta porque vendeu apenas 10 mil em ações no mês (portanto está dentro da regra da isenção para quem vende até 20 mil em swing trade de ações no mês). A venda da operação 1 não soma na regra porque, como eu disse, toda ela é considerada mercado de opções.

      - A operação 2 deu prejuízo: pode usar esse prejuízo para abater o lucro da operação 1 é assim diminuir a base de cálculo do IR do mês de novembro.

      Abs

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  63. Mais uma dúvida:
    Darf atrasada que deveria ter sido paga em abril de 2020, pode ser paga no ano seguinte antes da próxima declaração? Isto sendo feito deixa sem pendência a declaração de 2021, cujo ano base é de 2020?

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    1. Pode pagar sem problema antes da declaração. A única diferença é questão é que vai ficar um pouco mais cara em função dos juros. A multa o máximo é 20%, já os juros são calculados com base na taxa Selic. Não vai ficar pendência na declaração se tu pagar antes.

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  64. Olá.
    Posso compensar vendas cobertas em opções ,em travas,vendas descobertas nos prejuízos em vendas de ações?

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    1. Sim pode. É o que já respondi em um comentário um pouco acima do teu: “operação comum compensa opera comum e day trade compensa day trade, não importando se o ativo em questão é ação ou opção.”

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  65. Olá Fábio... passando para agradecer o envio da planilha e sua atenção em ter sanado todas as minhas dúvidas por email. Essa planilha é maravilhosa, de todas que tentei ajustar a minha realidade, essa, sem dúvida nenhuma foi a mais simples e a mais didática, auto explicativa. Uma ferramenta que todos os investidores deveriam ter para facilitar os cálculos do imposto e controle dos ativos. Parabéns!!!

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  66. Oi, Muito bom o Conteudo, Queria comprar a planilha mas so tenho sobre a parte que envolve Compensação de Prejuízo em meses com vendas abaixo de 20k porém que também contenham operações com ETFs :

    Ex. Supondo que terminei 04/2020 com prejuízo acumulado de $300 em Swing Trade.

    Em Maio vendi $10.000,00 em acoes da Petro. com lucro de $300 e $5.000,00 em ETF Bova11 com lucro de $200.

    Sei que Etfs não entram na isencao.
    A duvida é se o fato de ter negociado no mes ETFs eu perco a isençao nas negociacoes normais de acoes abaixo de 20k.
    Ou seja
    O correto seria
    1.
    No fechamento do resultado do mês posso desconsiderar o valor de lucro obtido em Petro ($300) e considera lo isento de IR , de forma que termino o mês após abatimento de prejuízo ainda com prejuízo a compensar de $100. ($300 saldo prejuizo anterior - $200 lucro Bova = $100 de Prejuízo a compensar)

    OU
    2.
    pelo fato de ter negociado ETF não cabe qualquer isencao no mes e devo entender que fecho Maio com lucro tributável de $200 ($300 Petro + $200 Bova - $300 prejuízo passado )

    Obrigado.

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    1. Olá Lenon! O correto é a alternativa 1. Desconsidera o lucro da petro (esse é isento), e abate o lucro de 200,00, relativo ao ETF, do prejuízo a compensar de 300,00, ficando ainda com 100,00 para compensar nos meses seguintes.

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  67. Prezados,

    Tenho uma duvida, como proceder em relação a emissão da as Darf's, estou realizando operação desde março de 2020, swing trade e alguns poucos foram day trade. Mas não emiti nenhuma Darf's.
    Será que ainda vou pagar um valor muito alto de multas? E como devo proceder para fechar o ano todo em uma só Darf? Posso fazer dessa maneira? Me ajudem porfavor. Obrigado.

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    1. Olá João! Não existe como fechar o ano todo “em uma só DARF”. Tu precisa apurar todos os meses que estão em atraso, verificar quais deveria ter pago IR e posteriormente gerar DARF por DARF, corrigindo os valores através do programa SICALC da Receita Federal. Depois só fazer o pagamento delas e estará tudo em dia. Sobre valor de multa ela é de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros de mora.

      Lembrando que a apuração é mensal e quando gera IR pra pagar, tu deve pagar até o último dia útil do mês subsequente, caso contrário pagará as multas sobre os valores.

      Abs

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  68. Fábio, boa noite! Acabei de fechar a minha declaração hoje do imposto de renda (sábado a noite) e gostaria de dizer que sem esta planilha provavelmente eu estaria perdido. Deixei um ano de operações na bolsa sem controle e com apenas 2 dias eu consegui organizar todos os lançamentos e calcular todas as operações que foram realizadas. Muito obrigado pelo seu excelente trabalho tanto na elaboração desta planilha, assim como em toda atenção para todas as minhas dúvidas, inclusive aos Domingos. Muito obrigado! Recomendo a todos que comprem esta planilha, não tenham dúvida!!!

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  69. Planilha espetacular, parabéns continue atualizando a gente. Obrigada

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  70. Bom noite

    Passando aqui para agradecer a atenção e serviço prestado pelo Fábio,

    Parabéns, pelo seu trabalho

    Sua planilha é topppp.

    Recomendo, planilha completa para controlar o Investimentos.

    Deus te abençoe sempre com muita saúde e paz.

    Tamojunto

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  71. Abaixo de 1000 reais não precisa declarar ?

    Veja o que está escrito no manual da receita

    "Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a mil reais."

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    1. Todo mundo que operou na bolsa de valores é obrigado a declarar, independente de valores. O que é facultativo, é declarar na ficha de “Bens e direitos” as ações que você tinha em 31-12-2020, que o custo total de aquisição seja igual ou inferior a R$ 1 mil. Nesse caso se alguma ação o custo de aquisição não ultrapassou isso, você não precisa (mas pode) inserir ela na ficha.

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  72. Boa tarde.

    Uma última dúvida: As operações de compra e venda de ouro no mercado à vista BMF, isentas de tributação até 20k, devem ser somadas às operações do mercado à vista na B3 para determinar se o total de operações está abaixo dos 20k, ou são operações separadas e independentes?

    Abraços

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    1. Olá! Os limites devem ser somados de forma separada. Então, por exemplo, se no mercado à vista você vender 19 mil em ações e 19 mil em ouro ativo financeiro, ficaria isento de IR sobre o lucro de ambos. Já se um deles ultrapassar os 20 mil em vendas, apenas um deles perde isenção e o outro continua isento. Abs

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  73. Uma duvida, consigo copiar e colar essa planilha e usar com mais de um cpf? ou ela é bloqueada apenas para importar notas de 1 cpf?

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    1. Olá Marisa! Cada licença permite apurar até 3 CPFs.

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  74. Vamos supor que eu tenho prejuizo acumulado de meses anteriores de venda de acoes. Vendi opcoes agora em fevereiro com vencimento em marco/22, recebi um valor por elas agora e nao sei se o comprador das opcoes vai exercer ou nao no proximo mes, Porem esse valor que eu recebi das opcoes é devido imposto agora nesse mes para recolher darf no proximo mes ? posso compensar dos meus prejuizos sde acoes ? Obrigado

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    1. Olá! Se você aguardar até a data de vencimento dessas opções, a operação será computada apenas no mês de março.

      Essa operação só seria computada no mês de fevereiro caso você recomprasse a opção que vendeu em fevereiro. Nesse caso o resultado da operação seria a diferença entre o valor recebido no lançamento e o valor pago na recompra.

      Sobre os prejuízos com ações, sim pode usar eles pra compensar. Pode compensar ações com opções, desde que seja a mesma espécie de operação (comum só pode compensar comum e day trade só pode compensar day trade).

      Da uma conferida na planilha da postagem porque vai te ajudar bastante com isso. Abs

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  75. Olá.
    Achei interessante a planilha I.R. Blindado. Como notei, a mesma parece ser de 2016 ou anterior.
    O que pergunto é se a mesma tem atualizações?
    Como sou investidor desde 2017, eu consigo importar os arquivos das notas de corretagem dessa época? (tenho-as todas arquivadas em .pdf)
    Existe uma forma de se fazer um teste com alguma planilha, mesmo que limitada?
    Aguardo retorno.
    Att,
    Moises Moraes

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    1. Boa noite Moises! O material do IR Blindado está em constante atualização e sendo melhorado continuamente. Sobre as notas de corretagem dos anos anteriores, sim também é possível importar os arquivos. A planilha não possui uma versão de teste. Abraço

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  76. Anônimo10:14

    Bom dia. Sou contador e tenho vários clientes que operam em bolsa. Esse programa é para um único C.P.F. ou pode apurar para diversos C.P.F.s

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    1. Olá! Cada compra permite utilizar a planilha para até 3 CPFs diferentes.

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  77. Boa tarde! Tenho 2900 papéis da GFSA3 comprados em 3 oportunidades e agora o papel agrupou na proporção 9:1. Como devo proceder para atualizar os valor pensando na declaração numa futura venda?

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    1. Boa tarde Matheus! Agora você apenas precisa dividir a quantidade por 9 e multiplicar o preço médio de compra por 9. Abs

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  78. Cláudio Humberto19:41

    A melhor planilha para cálculo de IR que utilizei até hoje. Atendeu completamente as minhas necessidades. Fácil de usar, faz todos os cálculos de forma automática e correta.

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  79. Anônimo16:40

    Como é feita a importação das notas de corretagem? Precisam estar salvas em PDF?

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    1. Olá! Sim as notas precisam estar salvas em PDF. O material da planilha contém vídeos explicativos de como realizar a importação dos arquivos PDFs. Abs

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  80. Anônimo13:27

    Boa tarde! Eu paguei o valor errado na DARF em questão era para eu ter pago R$310,00 porém eu paguei R$161,00. Nesse caso como devo fazer? Compenso no próximo mês?

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    1. Olá! Se você pagou a DARF com valor a menor, deve gerar uma outra DARF com o valor da diferença que faltou pagar (no caso R$ 149,00). Não esqueça também de calcular a multa e juros sobre esse valor da diferença, caso já tenha passado a data de vencimento da mesma.

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  81. Anônimo17:11

    Tenho que pagar R$ 4,09 referente as operações de 02/2023. Não consegui gerar a DARF pois o valor foi inferior a R$ 10,00. Como devo fazer?

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    1. Nesse caso você deve somar esse valor na DARF do próximo mês que tiver que pagar pelo menos R$ 5,91 de IR. Pois somado com os R$ 4,09 você conseguirá atingir o valor mínimo de R$ 10 para gerar a DARF. Enfim, mesmo que demore, aguarde para fazer o pagamento quando atingir o valor mínimo.

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  82. Anônimo17:19

    Tive um prejuízo em janeiro de R$50,00 e não gerei DARF, e em fevereiro um lucro líquido de R$1200.00. Tenho que pagar 20% de imposto sobre R$1200,00 = R$ 240.00. Minha dúvida é como eu abato esse prejuízo que tive em janeiro. Deduzo os R$50,00 ou apenas 20% de R$50,00? Obrigada!

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    1. O prejuízo de R$ 50 foi em operações Day Trade e o lucro de R$ 1200 também, correto? Nesse você deverá pagar 20% sobre R$ 1.150,00 de lucro. O abatimento deve ser feito antes de aplicar a taxa de 20%.

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  83. Andressa16:29

    Boa tarde, em fevereiro tive lucro em venda de ações, opções e FII. Posso pagar tudo em uma única DARF 6015 ou tem que ser separado?

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    1. Sim, pode somar os três valores e pagar tudo em uma única DARF 6015. Vale lembrar também que, quando for o caso, você pode utilizar prejuízo de ações para abater lucro de opções e vice-versa (desde que seja a mesma espécie de operação: comum ou day trade). Já prejuízo em FII só pode ser utilizado para abater lucro em FII.

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  84. Maurício16:31

    Ola! A Darf para Day trade e Swing Trade possuem códigos diferentes?

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    1. Não possuem códigos diferentes, como explicado na postagem a DARF de código 6015 serve pra recolher IR de operações comuns e day trade.

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  85. Anônimo14:38

    Boa tarde, Amigo! Não gerei DARF das minhas operações mensais, como devo proceder?

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    1. Boa tarde! Faça as apurações mensais da mesma forma que faria caso tivesse dentro do prazo. A diferença é que como as DARFs estão em atraso, no final irá ter que pagar os acréscimos (multa e juros) sobre os valores que deveriam ter sido pagos.

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  86. Vilceu Souza14:46

    Caso a movimentação for inferior a R$ 20 mil não é preciso recolher a DARF?

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    1. Se o total de alienações de ações no mês for até R$ 20 mil, você está isento de IR sobre o lucro das operações comuns com ações. Então se você só fez operações comuns com ações no mês, não precisa gerar DARF. Lembre-se que Opções, Day Trade, etc não se beneficiam dessa isenção.

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  87. Anônimo15:23

    Gostaria de saber se posso gerar uma única DARF para pagar dentro daquele mês o somatório de todas os lucros com a venda de várias ações ou tenho que gerar uma DARF para cada venda de ação individualmente? Obrigado.

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    Respostas
    1. Gera uma única DARF, considerando o resultado mensal. A apuração deve ser feita sempre levando em consideração o conjunto de operações finalizadas no mês. Aplica 15% sobre o resultado, se positivo, da soma de todos os lucros e prejuízos obtidos no mês com operações comuns. E 20% sobre o resultado das operações day trade.

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