O procedimento para declarar BDRs no imposto de renda anual é quase idêntico ao procedimento para declarar ações. Antes de tudo, destacamos que é necessário sempre manter um controle das operações realizadas com BDRs, pois o imposto de renda variável deve ser apurado em períodos mensais. As regras para apuração do imposto na venda de BDRs são muito semelhantes a aquelas utilizadas para as ações:
- ISENÇÃO: Ao contrário das ações, que possuem isenção de IR sobre o lucro das operações comuns para quem vende até R$ 20 mil no mês, os BDRs não possuem nenhuma isenção.
- DIVIDENDOS: Os dividendos dos BDRs são tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda, portanto é importante o investidor manter o controle dos dividendos recebidos através do Carnê Leão Web, que pode ser acessado no portal do e-cac da Receita Federal. Para inserir os dividendos recebidos basta ir até “rendimentos”, clicar em “+rendimento”, em Natureza selecione “Outros”, coloque a data do recebimento, marque que é um rendimento recebido do exterior, no campo “Histórico” escreva que se trata de dividendos recebidos de um BDR, informe o valor, e para concluir clique no botão “INCLUIR RENDIMENTO”. A alíquota do imposto varia de acordo com o montante recebido, conforme tabela abaixo:
- Alíquota de 15% para as operações comuns (compra e venda em dias diferentes) e 20% para as operações day trade (compra e venda no mesmo dia);
- O código da DARF para pagamento do IR mensal é 6015, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao mês que está sendo apurado;
- Cabe destacar que prejuízos com BDRs podem ser compensados também com lucros em ações, ETFs, opções e vice-versa, desde que seja a mesma modalidade de operação: comum ou day-trade.
- ISENÇÃO: Ao contrário das ações, que possuem isenção de IR sobre o lucro das operações comuns para quem vende até R$ 20 mil no mês, os BDRs não possuem nenhuma isenção.
- DIVIDENDOS: Os dividendos dos BDRs são tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda, portanto é importante o investidor manter o controle dos dividendos recebidos através do Carnê Leão Web, que pode ser acessado no portal do e-cac da Receita Federal. Para inserir os dividendos recebidos basta ir até “rendimentos”, clicar em “+rendimento”, em Natureza selecione “Outros”, coloque a data do recebimento, marque que é um rendimento recebido do exterior, no campo “Histórico” escreva que se trata de dividendos recebidos de um BDR, informe o valor, e para concluir clique no botão “INCLUIR RENDIMENTO”. A alíquota do imposto varia de acordo com o montante recebido, conforme tabela abaixo:
- Até 1903,98 – Isento
- De 1903,99 até 2826,65 – 7,50%
- De 2826,66 até 3751,05 – 15%
- De 3751,06 até 4664,67 – 22,5%
- Acima de 4664,68 – 27,5%
[DIRPF ANUAL] Declarar lucros e prejuízos de BDRs negociadas durante o ano
Na declaração do imposto de renda, os ganhos obtidos com a venda de BDRs devem ser lançados na ficha de “Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade”, em “mercado à vista – ações”. Ou seja, no mesmo campo em que são declarados os resultados de ações.
Se no último dia do ano você terminou comprado em BDRs, declare elas na ficha de Bens e Direitos. Basta utilizar o código “49 – Outras aplicações e investimentos”. Em localização deixe marcado “105 – Brasil”. Escreva na discriminação a quantidade, o código do ativo e nome da empresa, assim como a corretora através da qual realizou a compra. No campo "31/12" insira o custo total de aquisição dos ativos. Esse valor virá do cálculo de quantidade x preço médio de aquisição. Não esqueça de incluir as taxas operacionais no custo de aquisição. Caso possua mais de uma BDR em carteira, faça um lançamento diferente para cada uma.
❗ No IRPF 2022, utilizar o Grupo 04 "Aplicações e Investimentos" - Código "04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)".
Para declarar os dividendos basta importar os dados do carnê leão, que foi preenchido durante o ano, direto para o programa de declaração do imposto de renda. Na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior, clique em “Importar dados do carnê-leão”.
Olá. Em 04/2022 eu estava comprado em BIDI4, que em 06/2022 acabou indo para o mercado internacional e virou BDR (INBR32), como faço para declarar essa mudança? Obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde! Altera o código do lançamento para “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”. O custo de aquisição será o mesmo das ações de BIDI4, sendo que o preço médio ficará esse custo dividido pelo número de BDRs que você recebeu.
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