Devo declarar ações no imposto de renda?

Mesmo que você opere pouco, esteja com prejuízo acumulado, apenas compre ações, opere na faixa de isenção (em operações normais) ou tenha parado de operar, deve declarar toda essa situação na declaração anual do imposto de renda. Lembre-se: o contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Veja abaixo algumas dicas para não ter problemas com o fisco. Declarando ações no Imposto de Renda: - Se você apenas comprou ações e não vendeu, independente de quantas, deve declará-las na aba “Bens e Direitos – código 31”, com o preço médio de aquisição da ação, data de compra, quantidade e nome + CNPJ da empresa emissora do papel. No campo CNPJ, insira o da empresa. Em 31/12 você deve inserir o custo total de aquisição (considerando corretagens e taxas). ❗ No IRPF 2022, utilizar o Grupo 03 "Participações Societárias" - Código "01 - Açõ